O que é assédio moral e humilhação no trabalho

Publicado em 27.03.2024 por Juliana N. Tempo de leitura: 10 minutos

O assédio moral no ambiente de trabalho tem por intuito expor o empregado a situações de humilhação, que fazem com que este trabalhador se sinta diminuído, incapaz e até mesmo incompetente, o grande problema consiste na forma com que essa humilhação é promovida, o assédio muitas vezes é velado e justamente por isso é tão difícil de comprovar. Neste artigo, explicaremos um pouco mais sobre esse assunto tão importante. 

Conceituando o assédio moral

São todas as condutas que não condizem com a boa relação de emprego, a situação de respeito esperada tanto do superior hierárquico, quanto dos demais trabalhadores. Dessa forma, todo comportamento que foge do socialmente aceito como humilhações públicas, ofensas claras ou veladas, ações constrangedoras e muito mais é considerado assédio moral no trabalho.

Por vezes, o empregador ao contratar um funcionário acredita ter o “direito” de cobrar retorno produtivo da maneira que lhe aprouver, mas não é bem assim, na prática, estipular metas e desempenho esperado é normal, causar um constrangimento ao empregado que não bate essas metas, afetando a dignidade do mesmo é assédio.

Essas situações que visam diminuir o empregado, são geralmente praticadas pelo superior hierárquico ou até mesmo por outro colega. Elas afetam a dignidade da vítima, causando uma desestabilização emocional profunda, são supostas brincadeiras que geram como consequências a perda da saúde mental, por vezes a depressão e até mesmo leva os trabalhadores a pedirem demissão.

Atitudes que caracterizam assédio moral

Atitudes que caracterizam assédio moral

São diversas a forma de assediar o funcionário, sendo a definição do mesmo qualquer conduta cujo intuito seja causar a instabilidade do funcionário. Fonte: unsplash.com

O assédio moral no trabalho é caracterizado por toda conduta imprópria à boa relação entre trabalhador e empregador. São condições que afetam a saúde da vítima e tem por objetivo causar a desestabilização, levando o trabalhador a pedir demissão. Atualmente, o Ministério Público do Trabalho tem se empenhado em extinguir esse tipo de violência do ambiente de trabalho, todavia, infelizmente ela ainda é muito frequentes nas empresas.

São condutas como:

  • Falsa alegação de erros não cometidos;
  • Disseminação de boatos na presença de outras pessoas;
  • Jornadas de trabalhos excessivas com a punição de demissão caso não cumpra;
  • Brincadeiras e gestos ofensivos na frente de outras pessoas;
  • Consertar atos do trabalhador diante de tarefas solicitadas de maneira brusca e atacando a dignidade do mesmo, por exemplo, chamar de incompetente, incapaz, burro, etc.;
  • Chefe que atribui apelidos que tem o intuito de serem engraçadinhos, mas que afetam a autoestima da vítima;
  • Xingamentos;
  • Fornecer instruções erradas com o objetivo de causar o erro;
  • Desrespeito a direitos estipulados;
  • Ameaçar com demissão caso o trabalhador tenha problema de saúde, como doenças, etc.;
  • Forçar a levar trabalho para casa;
  • Fazer piadas, chacotas no meio da fala do trabalhador.

Essas são algumas situações que caracterizam o assédio moral no trabalho. Vale lembrar, que qualquer conduta do chefe ou até mesmo dos colegas que não seja condizente com o rigor esperado nas relações trabalhistas podem ser considerada assédio, passíveis de reclamação na Justiça do Trabalho.

Confira neste vídeo: como provar o assédio moral

Condutas que devem ser praticadas ou não no ambiente de trabalho

Os direitos trabalhistas foram implementados para proteger os empregados de situações que comprometem sua integridade física, bem como a moral, que pode ser abalada devido ao abuso moral. Vale lembrar, que assédio moral é crime, com punição prevista em lei, que humilhação e constrangimento não são atitudes apropriadas para uma jornada de trabalho. Dessa forma, separamos algumas situações que devem ser evitadas nas empresas.

O que fazer O que não fazer
  • Respeitar a relação de empregador e trabalhador apresentando condutas condizentes com o bom funcionamento da relação de trabalho, baseadas em respeito mútuo.
  • Praticar ações que vão de encontro aos direitos dos trabalhadores, humilhando os mesmos no ambiente de trabalho.
  • Reconhecer os esforços, limitações e capacidades de cada um.
  • Estabelecer metas e atuações impossíveis de serem cumpridas, sob a ameaça de demissão por justa causa.
  • Impor jornadas de expediente que compactuem com as condições descritas na lei.
  • Impor jornadas extremamente longas e excessivas, afetando a saúde do trabalhador.
  • Promover um ambiente de trabalho sadio, com uma boa relação entre os colegas e trabalhadores no geral.
  • Promover um ambiente de trabalho tóxico, com relações abusivas, impondo condições impossíveis, sem punição para o agressor.

Punições legais acerca do assédio moral

Atualmente no Brasil, a legislação já tipifica o assédio moral no trabalho como crime passível de punição. A pena para tal crime é de detenção de um ano a dois, além de multa. Entretanto, é um crime condicionado a representação, ou seja, a vítima deverá realizar a denúncia do agressor no departamento de recursos humanos e nos órgãos competentes.

Feita a denúncia não pode haver o arrependimento com a consequente desistência posterior. Insta trazer à baila que para a configuração do assédio a prática da conduta ofensiva tem que ser constante, repetida, não poderá ser apenas um fato isolado. Com a denúncia feita, apurado os fatos e comprovando a existência de assédio moral, são algumas as reparações feitas:

  • Haverá a rescisão do contrato do trabalhador de forma indireta, mas de maneira que o favoreça;
  • Há a reparação através de uma indenização por danos morais, devido ao dano moral causado na vítima;
  • Caso o empregado necessite de ajuda psicológica, tenha sofrido danos a saúde devido ao assédio moral, deverá também ser feito o ressarcimento dos valores gastos.

Essas são algumas das consequências que poderão ocorrer a quem praticar a violência do assédio moral no trabalho. Outras medidas também poderão ser tomadas como a perda do emprego, a multa à empresa, além de outros danos.

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Punições legais acerca do assédio moral

O assédio moral no trabalho é crime e deve ser denunciado, para que apurado os fatos, o agressor seja punido. Fonte: unsplash.com

Bem, agora que você entendeu um pouco mais sobre o assédio moral, e como é importante que a denúncia seja feita para que o agressor seja punido, além de coibir que a conduta continue a ser perpetrada, saiba que este é um importante tema a ser discutido, sendo excelente para ser trabalhado em uma monografia ou até mesmo em um artigo.

Se este for o seu caso, e o tema do assédio moral seja a temática do seu TCC, esperamos que este artigo tenha auxiliado. Importante ressaltar, que se você está com dificuldades na hora de elaborar seu TCC de direito penal, sua monografia, dissertação, artigo ou tese a StudyBay pode ajudar você. Isso porque, em nosso banco de trabalhos prontos na área de Direito Penal, você encontra uma série de trabalhos com temas pertinentes sobre a área.

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Quais as 4 formas de assédio moral?

O assédio moral no Brasil são separados em quatro tipos, são eles o assédio vertical descendente, o assédio moral organizacional, o assédio moral vertical ascendente e o assédio moral horizontal. Ambos são formas de explicar o assédio moral no trabalho nas diferentes relações, sendo o descendente o que vem do superior para o empregado inferior na escala de trabalho.

O organizacional, como o nome já indica advém da organização como um todo, isso porque, tem empresa que cria um ambiente extremamente tóxico com uma competição exacerbada entre os funcionários, incitando o cumprimento de metas e horas absurdas com a punição de demissão.

4 formas de assédio moral

O assédio moral pode ser ascendente, ainda que mais incomum, ele geralmente acontece quando um empregado descobre um fato sobre o empregador e o chantageia sobre isso. Fonte: unsplash.com

A ascendente talvez seja uma das mais raras, porque se trata do empregado assediando o chefe. Já a horizontal se trata de colegas de trabalho que assediam os demais, bastante comum em ambientes que estimulam a competição tóxica. Importante lembrar que a prática de assédio moral no trabalho, comprovada, é passível de danos morais e demais punições para a empresa e para quem o praticou.

Perguntas frequentes

O que caracteriza assédio moral?

O ato do trabalhador sofrer frequentemente com situações humilhantes, que o façam se sentir constrangido, diminuindo a confiança do mesmo, abalando o psicológico, levando ao adoecimento e por consequência a pedir demissão. São relações abaladas pela chefe abusiva, por colegas desrespeitosos que causam uma série de consequências e infringem direitos preestabelecidos por lei.

Como identificar o assédio moral?

Muitas vezes o assédio moral no trabalho ele não é praticado explicitamente, mas sim através de comportamentos velados, sendo difícil até mesmo para a pessoa que está na situação identificar o que está acontecendo. Todavia, os trabalhadores devem ficar atentos a críticas repetidas e excessivas sobre a capacidade do mesmo no emprego, ao uso de palavras desagradáveis para se dirigir a pessoa.
A crítica a qualquer comportamento de vítima, a falta de instruções corretas e claras com o intuito de criticar posteriormente, propagação de boatos levando a um descrédito do empregado no ambiente. Outra maneira é expor o empregado ao ridículo, ridicularizando a atitude, postura de forma contínua, desprendendo um tratamento hostil aos trabalhadores.

O que e assédio moral no ambiente de trabalho?

São todas as condutas que vão de encontro à boa relação profissional, ao bom funcionamento organizacional, que não condizem com o decoro necessário ao meio de trabalho. São brincadeiras ofensivas, desagradáveis, uso de apelidos com o intuito de fazer chacota, espalhar boatos com o intuito de descreditar, críticas severas e repetidas, não fornecer instruções claras com o intuito de fazer o empregado errar, jornadas de trabalho extremamente longas, dentre outras.

O que pode ser considerado assédio?

Pode ser considerado atos, gestos, palavras e atitudes que tem como objetivo diminuir o empregado, fazê-lo se sentir inferior, incompetente e incapaz de exercer a função, são procedimentos que abalam a dignidade do empregado, causando danos psicológicos, abalando a moral, prejudicando sua qualidade de vida. Vale lembrar que são ações praticadas por repetidas vezes, de forma contínua, levando a um adoecimento do profissional, com a consequente solicitação de demissão por parte do mesmo.

O que configura assédio moral?

O assédio moral se configura através das ações constantes e prolongadas de abalo psíquico causado no empregado, procedimento abusivo por parte do superior com a finalidade de excluir e diminuir o empregado, são ameaças constantes de demissão, chacotas sobre a capacidade profissional, com o uso de palavras como “incompetente”, “atrasa lado”, piadas ofensivas.
Pode ser demonstrado também através de agressões verbais, xingamentos, acusações de erros que não foram cometidos, acusando o empregado na presença de todos os colegas, constantes ameaças de demissão, carga de trabalho excessiva, instruções erradas com a finalidade de que ocorra o erro.
Importante ressaltar que tais condutas devem ser denunciadas, podendo ocorrer através de uma carta de reclamação dirigida aos recursos humanos da empresa, bem como uma denúncia no Ministério Público do trabalho.

Como provar o assédio moral?

O assédio moral é uma ação complicada de ser comprovada, principalmente quando se trata de comportamentos velados, mas nem por isso é impossível de ser comprovada, devendo o profissional que se encontra em tal situação tentar levantar o máximo de provas que puder para comprovar a situação na empresa.
O empregado pode guardar e-mails enviados para ele com palavras de baixo calão, sem atender ao decoro necessário, poderá ainda contar com o auxílio de testemunhas que tenham presenciado o fato, outro importante recurso que pode ser utilizado pelo profissional, principalmente pelo fato da maioria das práticas serem verbais, é o uso do gravador do celular para gravar as agressões.
A gravação da conduta é uma importante prova do cometimento do assédio moral. Com as provas em mãos o profissional pode procurar o RH da empresa e a Justiça do Trabalho, com a denúncia feita e as provas acostadas aos autos, será realizado os procedimentos, havendo a comprovação do assédio moral, as medidas cabíveis serão tomadas.

 

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Juliana N

Autora do Studybay

Meu nome é Juliana, sou Bacharel em Filosofia pela IFCH e pós-graduada em Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp. Tenho experiência grande com artigos, trabalhos acadêmicos, resumos e redações com garantia antiplágio.