Vigilância sanitária e auditoria compliance em saúde
Tipo de documento:Artigo acadêmico
Área de estudo:Administração
Dentre as diversas atribuições do SUS uma é executar as ações de vigilância sanitária, sendo esta uma peça fundamental na articulação do SUS em todas as esferas da federação, pois executa diversas atividades como fiscalizar, regulamentar, penalizar, as atividades estas que englobam todas as áreas que diretamente ou indiretamente possam vim a apresentar riscos à saúde da população. O setor de saúde envolve diversas regulamentações e atores tanto públicos como privados, sendo mais suscetível a atos ilícitos. O compliance vem estando cada vez mais presente nas organizações, apresenta diversas vantagens por possuir mecanismos que vão desde detectar, identificar, prevenir, analisar e atenuar os riscos presentes. O presente estudo ao analisar as vantagens do compliance no setor da saúde constatou a sua importância, que quando implantado além de ajudar a organização a cumprir as regulamentações, ajudar também a Vigilância Sanitária e outros órgãos reguladores, colaborando assim para a busca pela melhor qualidade dos serviços e produtos de saúde.
Palavras-chave: Vigilância Sanitária. Atividades estas que englobam todas as áreas que diretamente ou indiretamente possam vim a apresentar riscos à saúde humana, além também dela proporcionar uma interação da sociedade com seus direitos por meio de denúncias (OLIVEIRA; CRUZ, 2015). O mundo tecnológico em que as mudanças ocorrem rápido, o conhecimento acessível por diversas formas. Um mundo em que as discussões, escândalos, tem grande proporção e rápida propagação devido a internet. Além também da grande concorrência, isso ocasiona cada vez mais indivíduos informados que estão cientes de seus direitos e buscam por melhores práticas, isso não seria diferente no setor da saúde atingindo-o também, cada vez mais indivíduos estão preocupados com a qualidade do atendimento, e buscam reivindicar seus direitos.
Nesse contexto as organizações de saúde tanto no âmbito público como no privado precisam se adaptar a este cenário em constante evolução e requer mais qualidade – produtos e serviços (PAIM; CICONELLI, 2007). Apesar da década de 1990 ter legitimado o SUS, ele não avançou na prática como era previsto em decorrência da inflação instalada no país por causa da crise econômica, em conjunto com a complexidade e da diversidade das regiões do país. As dificuldades enfrentadas pelo SUS nesse período também foram intensificadas pelo neoliberalismo em ascendência nos países Europeus e nos Estados Unidos da América, em que buscavam reduzir a capacidade e atuação do Estado (PAIVA; TEIXEIRA, 2014). A Vigilância Sanitária especialmente sofreu uma retrogradação nesse período devido ao Projeto Inovar criado no Governo Fernando Collor (1990-1992), que tinha como finalidade era aprovar de forma rápida as petições das empresas, deixando de lado as análises técnico-científicas que eram necessárias, tendo como consequência principalmente na área da saúde em que muitos medicamentos foram aprovados sem a devida qualidade (COSTA; FERNANDES; PIMENTA, 2008).
A área da saúde por diversos motivos é um dos setores mais suscetíveis à corrupção por envolver diversos atores dispersos (reguladores, pagadores, fornecedores, consumidores, fornecedores). Por estar em conjunto também muitas vezes o setor público com o privado, elevada quantia de dinheiro que é necessário por causa do preço demandado em tecnologia para tratamentos, medicamentos, equipamentos, entre outras necessidades (FACTOR; KANG, 2015, apud FARIA, 2018; VIAN, 2008. Significa, portanto estar em consonância com o que foi estipulado em uma tradução literal é estar em conformidade (COLARES, 2014; SPÍNOLA, 2007). Colares (2014) define que compliance seu significado é estar em conformidade com todas as regulamentações internas (política da empresa) quanto as externas que incidem na área que a organização está atuando, e que seja de ciência de todos o cumprimento destas exigências assim como o dever de cumpri-las.
Compliance vem sendo usada no âmbito empresarial de todas as áreas visando reduzindo assim os riscos eminentes que a organização está exposta (SPÍNOLA, 2007). Dentre os objetivos de um programa de compliance estão: o cumprimento às leis e aos princípios éticos que regem as boas práticas empresariais; o estímulo ao desenvolvimento de uma cultura de controles internos; assegurar que a empresa atenda a todos os requisitos dos órgãos reguladores e fiscalizadores (SPÍNOLA, 2007, pag. MATA (2017) ressalta que programa de compliance não é um estado permanente de conformidade que se atinge os requisitos e exigências e pronto está encerrado. Sarlet e Saavedra (2017) destacam que a prevenção é uma das primeiras características do compliance, constituindo de um estado dinâmico de conformidade que envolve diversos mecanismos de controle interno e de procedimentos.
Buscando assim detectar, corrigir e mitigar qualquer desvio de fraudes e irregularidades, como o setor da saúde possui muitas normas, legislações a serem seguidas, junto com o fator que é uma área extremamente importante para a sociedade (NASCIMENTO, 2019). Sarlet, Saavedra (2017) evidenciam quando bem desempenhado tanto pelos atores privados como os do estado, além de proporcionar fortalecimento da prevenção da saúde e benefícios a população, criando assim mecanismos de prevenção que podem consequentemente melhorar o desempenho do sistema de saúde, contribuindo assim para racionalização dos recursos do regulador. SARLET e SAAVEDRA (2017) que no Brasil é preciso que crie uma regulamentação do compliance no setor da saúde para que ocorram mudanças no mercado como um tudo, pois o mais importante no setor da saúde não punir os danos e sim evitar que ocorram.
Conclusão Conclui-se que a Vigilância Sanitária órgão regulador e fiscalizador, sendo sua atuação abrangente, e tendo a responsabilidade de controlar todos os processos de bens e serviços que estão diretamente ou indiretamente ligados com a saúde, contribuindo assim para a promoção e proteção da saúde da população. br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-79056-30-dezembro-1976-428077-publicacaooriginal-1-pe. html. Acesso em 01 abr. BRASIL, Lei 6437 de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm. Acesso em 01 abr. Acesso em 01 abr. COLARES, W. C. Ética e compliance nas empresas de outsourcing. f. A vigilância sanitária nas políticas de saúde no Brasil e a construção da identidade de seus trabalhadores (1976- 1999).
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