TRÂNSITO, MOBILIDADE URBANA E QUALIDADE DE VIDA

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

e a nº 12. respectivamente. A circulação tem impacto direto sobre o meio ambiente e sobre a qualidade de vida das pessoas, e para diminuir os impactos causados pelo trânsito, algumas práticas e políticas são necessárias, e dentre elas podemos citar: o desenvolvimento de infra-estrutura inteligente para os espaços públicos, a promoção da educação continuada sobre o trânsito e a conscientização individual dos usuários das vias públicas. Palavras-chave: Trânsito; Meio Ambiente; Mobilidade Urbana; Código de Trânsito Brasileiro; CTB; SUMÁRIO INTRODUÇÃO 4 2. TRÂNSITO: CONCEITO E DEFINIÇÕES 5 2. BRASIL, LEI), do Código de Trânsito Brasileiro, que aumenta a punição para o motorista que embriagado, causar morte, onde a pena passou de 2 anos de detenção para até 8 anos reclusão.

Com o objetivo de compreender o tripé do trânsito, representado por Trânsito, Infra-estrutura e Segurança, realizamos um estudo teórico baseado em livros, publicações diversas e em Leis existentes, levantando sobre os conceitos, os problemas e as consequências do uso dos espaços coletivos através de atividades ligadas a circulação de pessoas, veículos e animais, que são os participantes ativos do trânsito. Como objetivos específicos citamos: a) conceituar o trânsito e as relações entre homem, espaço compartilhado e meio ambiente; b) descrever o conceito de mobilidade urbana e a ideia de cidades itneligentes; e c) Levantar quais as leis normatizam o trânsito brasileiro. A justificativa para o desenvolvimento deste projeto dá-se na necessidade de promover o bem estar social através da ocupação inteligente dos espaços, um desafio que se intensifica a cada dia, haja visto a necessidade de criar mecanismos que atendam a população na sua necessidade do ir e vir, em segurança, e promover a integração entre homem e seus meios de transporte, para que estes venham a servir o homem atendendo às suas necessidades, representando cada vez menos os motivos que levem aquele aos desastres, doenças e ao número de óbitos nas atuais estatísticas que temos presenciado.

Nosso objetivo com este trabalho é o de ser útil enquanto referência para futuros estudos, bem como servir de orientação para uma perspectiva mais humanizada do trânsito. FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código. LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres. A seguir, destacaremos algumas operações possíveis enquanto o trânsito acontece. A parada é o termo utilizado quando o veículo está imobilizado para que aconteça o embarque ou desembarque de pessoas. Não há um tempo determinado para a parada, mas após ocorrer o embarque ou desembarque de passageiros, o carro estará estacionado, caso não esteja em movimento. Quanto as paradas, estas podem ser: a) parada obrigatória, pela sinalização por exemplo; b) parada forçada, quando o condutor se vê obrigado a parar, por causa alheia a sua vontade, e c) parada permitida, quando há permissão para a parada.

O estacionamento diz respeito a veículos imobilizados por tempo superior ao embarque e desembarque de passageiros ou cargas diversas, devendo o veículo estar inerte para assim estar estacionado, não propriamente desligado. Assim, tudo o que se refere ao meio ambiente como a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das áreas urbanas tornou-se preocupação e prioridade nos mais diferentes setores das políticas públicas. Segundo dados do Ministério dos Transportes ao todo o Brasil apresenta 1. mi quilômetros de malha rodoviária, sendo 94,7% rodovias estaduais e municipais, e 5,3% federais o equivante a 76,5 mil quilômetros, (MINISTÉRIO DOS TRANPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL, 2017). “Em 2017 foram 88,7 milhões de passageiros transportados (Interestadual: 42,5 milhões; Semiurbano: 39,6 milhões; Internacional: 0,9 milhões; Fretamento: 9,3 milhões)”. Para entender o atual momento do transporte brasileiro há necessidade de se contextualizar o setor para ter maior clareza, assim, os registros brasileiros segundo Mattei, Amorim e Liedke (2011, pag 03-04, ) são os seguintes: a) 1838, primeiro serviço de ônibus no Rio de Janeiro; b) 1859, começa experimentalmente o primeiro serviço de bonde pela "Companhia de Carris de Ferro da Cidade à Boa Vista".

Priorizar pedestres, ciclistas, passageiros de transporte coletivo, pessoas com deficiência, portadoras de necessidades especiais e idosas. Promover a ampla participação cidadã, garantindo o efetivo controle social das políticas de Mobilidade Urbana. Promover o barateamento das tarifas de transporte coletivo. Articular e definir, em conjunto com os Estados, Distrito Federal e Municípios, fontes alternativas de custeio dos serviços de transporte público, incorporando recursos de beneficiários indiretos no seu financiamento. Combater a segregação urbana. A Lei 12. foi considerada um avanço do ponto de vista institucional enquanto reguladora da formulação e execução de políticas públicas no setor. No seu artigo 24, a lei determina que os municípios com população acima de 20 mil habitantes instituam o Plano de Mobilidade Urbana, integrado ao seu Plano Diretor Municipal.

Embora é reconhecido o avanço com a promulgação desta Lei, ela por si só não elimina os problemas da mobilidade urbana, sendo que é necessário a efetiva implantação das diretrizes ali emanadas, o que certamente exigirá tempo para o desenvolvimento das etapas do processo que são planejamento, monitoramento, gestão além dos investimentos em sistemas estruturantes, (CADERNOS FGV PROJETOS, 2015, p. Tendo em vista o crescimento desordenado das cidades com o aumento populacional, a falta de infraestrutura e os problemas advindos destes ao meio ambiente como um todo, tem surgido um tema que visa dar suporte a criação de um novo paradigma, que são as cidades inteligentes. hoje no Brasil cerca de 85% das pessoas são motorizadas, e destes deslocamentos motorizados cerca de 40% ainda são em transporte individual, implicando em num maior número de automóveis nas ruas e consequentemente, aumento da polução.

Os motivos para a individualização no transporte, conforme as escritoras, é o consumismo e comodismo, que leva as pessoas a quererem aparentar status deixando de lado as questões ambientais, algo contrário ao que se vê em países mais desenvolvidos por exemplo, onde as questões referentes a preservação dos recursos naturais são mais valorizadas, forçando também o Governo em contribuir com sua parte proporcionando um transporte público de qualidade para a sua população. Para inibir os problemas levantados acima que restringem a mobilidade urbana, faz-se necessário um planejamento do espaço físico e da organização do espaço urbano, que afetam diretamente a sustentabilidade das localidades. Segundo o engenheiro em transportes e especialista Lauro Nobre “o aumento da frota circulante, impulsionado pela produção anual mundial de cerca de 60 milhões de veículos, aliado à falta de infraestrutura e planejamento, depõem contra a sustentabilidade das cidades” (CADERNOS FGV PROJETOS, 2015, p.

Ele diz ainda que hoje no mundo mais de 50% das pessoas moram em áreas urbanas, o que equivale a 3 bilhões de pessoas. o Sistema Nacional de Trânsito é assim composto:         I - O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;         II - Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;         III - Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         IV - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;         V - A Polícia Rodoviária Federal;         VI - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e         VII - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Quanto ao ordenamento das normas legais que regem nosso trânsito, está assim, disposto (TRÂNSITO BR): I – Constituição Federal do Brasil; II – Convenção sobe o Trânsito de Viena (CTV); III – Regulmentação Básica Unificada de Trânsito (1993, RBUT); IV – Código de Trânsito Brasileiro; V – Leis e Decretos, incorporados ao CTB; VI – Leis e Decretos não incorporados ao CTB; VII – Resoluções, Pareceres e Decisões do CONTRAN; Em 2012 foi sancionada a Lei 12. que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Dentre suas diretrizes podemos destacar, conforme o especialista Lauro Nobre (CADERNOS FGV PROJETOS, 2015, p. a integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de planejamento e gestão do uso do solo; a prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; a integração entre os modos e serviços de transporte urbano; a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; e a priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado.

Com o aumento populacional, e consequentemente, o acréscimo de veículos transitando nas vias, há necessidade de um agir urgente, através de medidas estratégicas a fim de por em prática a lei da mobilidade urbana, que tem por finalidade o planejamento de cidades de forma inteligente, permitindo que o trânsito que é o entrelaçamento dos atores que dele fazem parte, possa se tornar sustentável num futuro próximo. Da forma como está, o trânsito não tem apenas prejudicado o funcionamento das cidades, mas tem trazido problemas de saúde pública na medida que é o causador de inúmeras tragédias e doenças que além de levar milhares de vidas todos os anos, provocam a incapacidade de outras tantas, preocupando os setores inseridos nesta causa e as pessoas de maneira geral.

Na verdade todo o meio ambiente sofre diante da ocupação desmedida e da falta de planejamento. É conveniente analisar os hábitos brasileiros com relação ao uso do trânsito, onde a prioridade é pelo deslocamento individual sobre o coletivo. A justificativa para tal escolha com certeza recai sobre a falta de políticas públicas incentivadoras do transporte coletivo, alinhada a falta de infra-estrutura por negligência nos investimentos na área dos transportes. Artigo baseado em monografia de conclusão do Curso de Especialização em Saúde Coletiva, Centro de Ciências da Saúde, Universidade Estadual de Londrina. BOARETO, Renato. A Política de mobilidade uubana e a construlção de cidades sustentáveis. Revista dos Transportes Públicos – ANTP. a 30/31, 3º e 4º trimestres. transportes. gov. br/component/content/article.

html?id=5341>. Acesso em: 27 set. Dispõem sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Disponível em: < http://www2. camara. leg. br/legin/fed/lei/2017/lei-13546-19-dezembro-2017-785960-publicacaooriginal-154552-pl. Acesso em: 27 set. CADERNOS FGV PROJETOS. Cidades Inteligentes e Mobilidade Urbana. NOBRE, Lauro. Desafios e Soluções para a Mobilidade Urbana. Lei que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana completa cinco anos. Disponível em: < http://www. cnt. org. br/Imprensa/noticia/lei-que-trata-da-politica-nacional-de-mobilidade-urbana-completa-cinco-anos>. Legislação de Trânsito. Portal do Trânsito. Publicado em 09 de setembro, 2012. Disponível em: < http://portaldotransito. com. Acidentes de trânsito no Brasil, um problema de saúde pública. Disponível em: <https://jornal. usp. br/atualidades/acidentes-de-transito-no-brasil-um-problema-de-saude-publica/>. Acesso em: 30 set. br/index2. php?id_conteudo=118>. Acesso em: 30 set.

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