Gestão pública: o esforço para manter a ética no que é de todos

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Gestão pública

Documento 1

conhecida como lei de improbidade. Para esta análise, será utilizada a letra de lei e autores de artigos que trabalham com a temática. Com a compreensão de tais textos legais, é possível perceber que há um aparato para a tentativa de se manter a ética e a moralidade na gestão pública, visto que as leis analisadas são eficientes e o conhecimento das mesmas é extremamente importante, ainda que somente esta existência não é suficiente para garantir tal feito. A ética e a moralidade na gestão pública dependem de leis eficientes e de outras medidas eficazes para atingir tal objetivo. INTRODUÇÃO O presente artigo tem a pretensão de analisar as legislações que têm como primícia manter a legalidade, a ética e, quiçá, a moralidade no setor público, demanda esta que tem se tornado quase que uma bandeira do povo brasileiro.

Para fazer a referida análise, serão feitas algumas escolhas sobre o que analisar, para tanto será necessário iniciar por nossa lei maior, a Constituição Federal, que não por acidente foi denominada na época, 1988, de Constituição Cidadã. Mais precisamente, nossa análise irá esmiuçar o artigo 37, onde estão os princípios que devem reger a administração pública, assim como a Lei de Improbidade, que visa punir os culpados por crimes contra a administração pública. Por fim, serão feitas algumas considerações finais acerca da temática, tão importante e urgente no cotidiano da gestão pública brasileira. DESENVOLVIMENTO A ética na gestão pública segundo a Constituição Cidadã Ao pesquisar o termo “Constituição” no dicionário Priberam, na sua versão on-line, temos uma definição que pode dar uma direção para o presente estudo: “Lei fundamental que regula os direitos e deveres dos cidadãos”.

Sendo assim, sabemos que a lei fundamental é também a lei máxima do nosso país e seu histórico e o contexto em que foi pensada e promulgada reafirmam a sua importância. Enquanto o cidadão comum só não pode fazer o que é proibido por lei, os gestores e servidores públicos só podem agir conforme a legislação: mesmo que não esteja proibido, se não é expressamente permitido, não pode ser feito. Sendo assim, Mello (1994, p. salienta: “Assim, o princípio da legalidade é o da completa submissão da Administração às leis. Este deve tão-somente obedecê-las, cumpri-las, pô-las em prática. Daí que a atividade de todos os seus agentes, desde o que lhe ocupa a cúspide, isto é, o Presidente da República, até o mais modesto dos servidores, só pode ser a de dóceis, reverentes obsequiosos cumpridores das disposições gerais fixadas pelo Poder Legislativo, pois esta é a posição que lhes compete no direito Brasileiro.

A Publicidade vem para dar transparência para os atos de gestão: se os gestores públicos administram o dinheiro público, estes dados devem ser transparentes também. Temos um ótimo exemplo disso com os portais de transparência, em todas as esferas administrativas, onde gastos e salários devem estar acessíveis a todos os interessados. A Eficiência, último princípio expresso na Constituição, foi agregado por último ao texto legal, a partir de uma reforma administrativa na década de 90. O Congresso Nacional se utilizou de uma emenda constitucional para tal feito. A eficiência veio para ser um princípio renovador da administração pública brasileira, cuja burocracia era, na época, considerada um entrave para o crescimento nacional. exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

Esta lei, assim como os princípios do artigo 37 da Constituição Federal, busca trazer mais ética e moralidade para a gestão pública brasileira, haja visto que a corrupção e o mau uso dos recursos públicos não são um tema recente na história brasileira. A lei que busca barrar a improbidade administrativa exerce seu poder não somente sobre os gestores, mas também sobre todos os agentes públicos, já que, segundo Gonçalves (2011), para a gestão pública acontecer “utiliza-se dos agentes públicos que irão externar seus atos de governo e executá-los”, partindo do princípio que estes atos buscam o benefício de todos, que deve ser o objetivo maior do Estado. Tentando barrar o enriquecimento ilícito, que é aquele quando o agente público não é probo e se apropria de recursos públicos, a lei trouxe em seu corpo várias sanções para aqueles que não agem conforme a legalidade e a moralidade.

Estas sanções vão desde perda dos bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio até multa, ressarcimento do dano ao erário público, proibição de contratar com o poder público e a perda de função. Embora tenhamos as leis, ainda estamos engatinhando rumo ao restante. Mas os primeiros passos já estão sendo dados, desde a promulgação da Constituição vigente. A partir da reforma administrativa da década de 90, é possível perceber grandes avanços quando se fala em gestão pública de qualidade. Por isso estudos como este são extremamente importantes, a fim de entendermos o quanto avançamos ao longo do tempo e que passos ainda são necessários para alcançar uma gestão pública que venha ao encontro dos anseios da população brasileira.

REFERÊNCIAS "constituição", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm> Acesso em maio de 2018. GONÇALVES, Maria Denise Abeijon Pereira. Ética na Administração Pública: algumas considerações. Disponível em: <http://www. ambito-juridico. com. Acesso em maio de 2018.

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