Trabalho de DIP - II

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Não há necessidade de copiar a pergunta; basta indicar o número da pergunta antes de sua resposta. O arquivo com as respostas de todas as questões, juntas, deverá ter no mínimo 3. três mil e quinhentos) e no máximo 10. dez mil) caracteres, com espaços. Tudo que for escrito em mais de 10. Evite contratempos: não deixe para encaminhar sua avaliação no último instante! 6. Em caso de plágio, a avaliação será zerada, sem prejuízo das demais medidas administrativas e disciplinares conforme normativas institucionais. A interpretação das questões faz parte da avaliação, não cabendo consulta à professora. Orientações Específicas: 1. O Trabalho deve ser, obrigatoriamente, respondida no arquivo modelo, disponibilizado pela professora. ” (BRASIL,1988) Um bom exemplo de soberania no Brasil são as eleições, onde cada cidadão tem o poder de escolher, a partir do que julga, quem seria o melhor para lhe representar politicamente e, nenhuma outra Nação pode interferir nesse processo.

A Soberania externa corresponde à praticada fora do âmbito nacional, ou seja, nas relações entre os países do mundo; sabendo que nas relações internacionais existe igualdade soberana, quer dizer, nenhum país se sobressai ao outro do acordo; a partir disso, um exemplo seria o acordo do MERCOSUL para a livre entrada de seus cidadãos; o Brasil permite que os cidadãos dos países participantes entrem nas fronteiras Nacionais sem nenhuma exigência jurídica e o mesmo acontece com a entrada de brasileiros no território dos países acordados. b) São compreendidos como sujeitos de direito internacional público aqueles que podem atuar no âmbito internacional possuindo direitos e deveres, são eles: Estados Soberanos, Organizações Internacionais e Indivíduos (esses com algumas restrições quanto a atuação internacional).

Sendo assim, no caso mencionado são sujeitos de direito internacional público: Organização das Nações Unidas; Secretário Geral da ONU e a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. A ONU tem sua soberania clara e aceita pelos países participantes, uma vez que é uma organização internacional onde os acordos e tratados são validados pelos países participantes; o Secretário Geral não tem poder soberano reconhecido por todos os países envolvidos, sendo assim um sujeito divergente ainda que represente a ONU, esse não goza dos mesmos direitos e isso refuta a ideia de soberania; a Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho não possui reconhecimento de poder soberano por parte de todos os países mundiais o que também refuta a ideia de soberania; sendo assim a ONU é o único sujeito soberano dentre os citados.

Diante do estabelecido pela Constituição Federal no artigo 5º inciso LI (1988) nenhum brasileiro nato pode ser extraditado, contudo, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado caso tenha cometido crime comum e esse tenha sido praticado antes da naturalização; como é o caso do ex-dirigente de federação sul-americana de futebol, naturalizado brasileiro e havia cometido o crime na Colômbia, seu território de origem, enquanto ainda era cidadão dessa nação. Regimento que também é previsto na lei de imigração (13. no artigo 82 §5, onde reafirma o disposto na Constituição ao dizer que “admite-se a extradição de brasileiro naturalizado, nas hipóteses previstas na Constituição Federal”. CASO 2: a) A pirataria é um crime praticado em alto mar, contudo não se limitando a embarcações, como podemos perceber segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em 1995 pelo Brasil, como sendo também o ato ilícito de violência, detenção e depredação contra “um navio ou uma aeronave, pessoas ou bens em lugar não submetido à jurisdição de algum Estado”; também está no âmbito da pirataria, todo ação que incite e/ou compactue com os atos ilícitos mencionados.

Para julgar ou sentenciar os crimes de pirataria, a ONU a partir da Convenção dos direitos do mar, não confere esse poder ao Tribunal Internacional do Direito do Mar, a saber; esse não tem jurisdição para atuar em julgamentos criminais; e é justamente essa ausência de poder por parte do Tribunal, que resulta em sérios problemas de combate a esses tipos de crime. DE 24 DE MAIO DE 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília,DF, Maio 2017. Disponivel em: < http://www. planalto. com. br/colunistas/eliane-octaviano/26094-globalizacao-da-pirataria-e-a-ausencia-de-legislacao-internacional> Acesso em julho de 2020 NASCIMENTO, Victor Hugo Alcalde do. O papel do poder legislativo na celebração de tratados internacionais e a constituição federal de 1988. Diritto. it, 2010. htm#:~:text=A%20palavra%20soberania%20deriva%20da,poder%20superior%20ao%20%E2%80%9Csoberano%E2%80%9D.

Acesso em julho de 2020 SOUZA, Valdinar Monteiro. Como são formados os tratados internacionais e como se realiza o processo de sua incorporação no ordenamento jurídico brasileiro. JusBrasil, 2015. Disponível em < https://drvaldinar.

66 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download