Terceiro setor e suas dificuldades
Tipo de documento:TCC
Área de estudo:Administração
PRESIDENTE PRUDENTE 2018 ELAINE REGINA AIRES DE OLIVEIRA TERCEIRO SETOR: REFORMA E SUAS DIFICULDADES Trabalho de Conclusão de Curso apresentado no Nome completo do curso à Universidade do Oeste Paulista, como parte dos requisitos para a sua conclusão. Presidente Prudente, 29 de julho de 2018. BANCA EXAMINADORA _________________________________________ Profº Orientador Dr. Gustado Yuho Endo _________________________________________ Nome do 2º Membro da Banca Universidade do Oeste Paulista _________________________________________ Nome do 3º Membro da Banca Universidade do Oeste Paulista RESUMO Terceiro Setor: Reforma e suas Dificuldades Neste trabalho tratar-se-á sobre problemática e determinação do Terceiro Setor, utilizou-se inicialmente a metodologia exploratória, a fim de experimentar o assunto de acordo com a doutrina, artigos e trabalhos publicados no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho foi pautado em uma revisão bibliográfica a fim de explorar a inicialmente o é a Administração Pública, o relacionamento entre a sua existência e a teoria da separação dos poderes e por fim, a conceituação e pontuação do Terceiro Setor no interior do ordenamento jurídico brasileiro.
Organization. Difficulties. DEDICATÓRIA SUMÁRIO INTRODUÇÃO. TERCEIRO SETOR. Conceito. Para sua elaboração foi utilizada a metodologia exploratória que envolve o levantamento bibliográfico através de leitura de livros, doutrinas, e outros periódicos que tratam do assunto em questão. A princípio, buscou-se definir e conceituar o que é o terceiro setor presente no estudo do Direito Administrativo, para posteriormente tratar sobre a separação dos poderes e a existência da Administração Direta e Indireta, bem como a consideração dos outros setores presentes no estudo. O Terceiro Setor, também utilizado com a denominação de entidades paraestatais, atualmente é regido pelas leis de Direito Administrativo infraconstitucionais e considerações inclusive no texto constitucional a fim de traçar um parâmetro normativo para sua atuação, determinando quais as entidades que poderão ser reconhecidas como pertencentes deste setor em específico.
Com o escopo de atender iniciativas governamentais e políticas públicas, o Terceiro Setor atua de forma a organizar e ajudar a população em busca de uma melhor efetivação dessas determinações, garantindo inclusive direitos fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Em seguida a finalidade do segundo e último capítulo da pesquisa é desmistificar as dificuldades em que o terceiro setor ultrapassa de acordo com as transformações do Estado e a organização administrativa e posteriormente, tratando da Reforma do Marco Legal do Terceiro Setor no Brasil, bem como o estudo dos trabalhos voluntariados que podem envolver a temática, demonstrando nos resultados o que os estudiosos dizem sobre a atuação desse setor. A autora considera que em cada nível da administração há o conjunto de entidades com personalidade que formam a Administração Indireta desse nível, portanto, haverá a Administração Indireta federal, municipal e estadual.
Sobre a Administração Indireta que possui na redação da Constituição Federal de 1988, como por exemplo o artigo 71, inciso III, Medauar (2018, p. dispõe que o modo como foi redigido ensejou entendimento diverso do que hoje existe no Decreto-Lei nº 200, usando a expressão “administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Públicos”1. Essa corrente utilizada para a redação do texto constitucional, para a autora, foi usada a fim de retirar as fundações públicas do âmbito da Administração Indireta para incluí-las em uma Administração Fundacional. Porém, o melhor entendimento da doutrina está no sentido de que as fundações públicas estão incluídas no rol das entidades da Administração Indireta, sob o pálio de que deste Decreto prevê, além dos outros textos infraconstitucionais repartem-na em indireta e direta, sem mencionar essa “Administração Fundacional”.
gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm. Acesso em 20 de julho de 2018. conhecido como o “Sistema S”, por exemplo o SESI, SESC e SENAI, as organizações sociais (OS) e as organizações de sociedade civil de interesse público, as OSCIPs. A separação dos poderes está presente na Constituição Federal de 1988 no artigo 2º e protegida em forma de cláusula pétrea no artigo 60 em seu parágrafo 4º. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 21ª Ed. p. afirmam que a emenda constitucional que venha a suprimir a autonomia dos poderes executivo, legislativo e judiciário será considerada imprópria. Os autores citam em suas posições que esta cláusula pétrea que compreende a autonomia dos poderes revela a problemática questão da busca em não se instituir regimes autoritários e abusivos, a fim de não misturar os interesses entre um poder e o outro.
Portanto, sedimentam que por se tratar de uma cláusula pétrea incluída no artigo 60 da Constituição Federal de 1988 é a busca de não ser instaurado evidentemente um parlamentarismo ou concentração de poder excessivo para um único órgão. Desta forma, a autora Masson (2017, p. coloca que a separação dos poderes é um princípio organizatório estrutural e as funções estatais deverão ser repartidas, evitando com que diversas dessas funções se concentrem em um único poder que também poderá ocorrer arbítrios e abusos. consagrou que a separação dos poderes possua em sua origem na liberdade individual e dos demais direitos fundamentais presentes não só no artigo 5º, como em outros da Constituição. A Organização Administrativa em Setores A organização da administração em setores está sob a égide do Plano diretor da Reforma do Aparelho do Estado a ser visto no capítulo a seguir que trouxe, dentre outras diretrizes, a publicização dos serviços estatais não exclusivos, ou seja, as transferências destes serviços para o setor público não estatal, chamado de Terceiro Setor como visto anteriormente.
Assim como são consideradas as entidades paralelas ao Estado, Di Pietro (2017, p. define os entes paraestatais que podem ser considerados, além dos serviços sociais autônomos, as entidades de apoio (fundações, associações e cooperativas), as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e as Organizações da Sociedade Civil. Para a autora, essas entidades poderiam ser incluídas no conceito de serviços sociais autônomos, porém, cada uma é tratada de acordo com a sua peculiaridade e com a Reforma do Estado, incluindo as como o terceiro setor, coexistindo inclusive com o primeiro, o Estado e o segundo setor, que é o mercado. Trata-se de setor relevante na economia dos países. Como há conhecimentos tecnológicos agregados aos produtos do setor secundário, o lucro obtido na comercialização é significativo.
Países com bom grau de desenvolvimento possuem uma significativa base econômica, concentrada no setor secundário ou segundo setor. A exportação dos produtos deste setor também gera riquezas para as indústrias destes países 6. Por conseguinte, no que se trata do setor da economia em que vigora a livre iniciativa como já visto, a busca pelo livre mercado na atividade privada da economia sujeita-se à regulamentação e fiscalização do ente estatal, a fim de evitar prejuízos à sociedade, assim considera Carvalho (2016, p. Salvador: Juspodivm, 3ª Ed. p. e mercado. Mais adiante no texto constitucional, o artigo 177 define que determinadas atividades relacionadas à exploração e refinamento de petróleo, reforçam a prospecção de gás natural no monopólio da União Federal. Por fim, o terceiro setor da economia encontram-se as entidades privadas que atuam sem finalidade lucrativa, visando garantir o interesse da sociedade.
Trata-se de setor que se infiltra, principalmente, nas atividades referentes ao segundo setor da economia, competindo de forma desigual com aqueles que atuam formalmente no mercado, na busca de lucro, em respeito às regras postas pelo ordenamento jurídico e da regulação estatal. O quarto setor está em crescimento, haja vista a inclusão de pessoas com nível social menos favorecido e marginalizado da sociedade8. A doutrina econômica já demonstra influência para a criação de um quinto setor, o que no caso do presente trabalho, não cabe à análise deste estudo embrionário. Ibidem, p. Idem. São Paulo: Método, 5ª Ed. p. Estado é inerente à sua atuação, sendo vedada a sua delegação aos particulares, mesmo quando possível e recomendável a participação dos cidadãos e da elaboração das políticas públicas.
Outro ponto destacado em sua obra é que a diminuição do aparelho estatal e a reformulação das atividades que devem ser desenvolvidas pelo Estado não significam um simples retorno ao Estado Liberal clássico e abstencionista, pois o Estado agora não abdica da intervenção da área econômica e social. A principal mudança, para Oliveira (2017, p. durante todo o período colonial e imperial, a igreja católica foi muito atuante em todas as áreas sociais do Brasil10. Há vários autores, que usam de diversas teorias e acatamentos para melhor compreender a temática do terceiro setor dentro da conjuntura social, econômica e política. Sendo assim é preciso de mão de obra voluntária e também especializada para arrecadação de renda e distribuição da mesma, esta sinergia deve ser constante para que as entidades consigam atingir seu objetivo e ganhar credibilidade no mercado.
Isto porque, essas entidades encontram dificuldades para prestar seu serviço junto à sociedade devido o comprometimento do voluntariado para com a instituição e a atuação da Administração Pública lado a lado. Muito estão dispostos a ajudar, dede que isso não lhes exija muito, que o trabalho seja reconhecido e satisfaça plenamente quem o realiza. A metodologia utilizada é uma pesquisa exploratória que envolve o levantamento bibliográfico através de leitura de livros, doutrinas, teses de mestrados/ doutorados, dissertações e outros periódicos que tratam do assunto em questão. A princípio, busca-se definir e conceituar o que é o terceiro setor presente no estudo do Direito Administrativo, para posteriormente tratar sobre a separação dos poderes e a existência da Administração Direta e Indireta, bem como a consideração dos outros setores presentes no estudo, o primeiro, que diz respeito sobre a atuação do Estado sob os particulares; o segundo, que diz respeito à livre iniciativa de mercado; e por fim, o terceiro setor que tratará das entidades sem fins lucrativos, pauta do estudo.
Em seguida procurar-se-á desmistificar as dificuldades em que o terceiro setor ultrapassa de acordo com as transformações do Estado e a organização administrativa e posteriormente, tratando da Reforma do Marco Legal do Terceiro Setor no Brasil, bem como o estudo dos trabalhos voluntariados que podem envolver a temática. RESULTADOS No bojo do trabalho trabalhou-se a conceituação e exploração do assunto acerca da existência e eficácia do Terceiro Setor perante a atuação da Administração Pública. Segundo resultados da pesquisa do IBGE que veio a calcular a importância do Terceiro Setor na economia brasileira, tem-se os apontamentos dos pesquisadores que mostrou uma participação de 1,4% na formação do Produto Interno Bruto Brasileiro (PIB), significando um montante de aproximadamente 32 bilhões de reais12.
os recursos privados em ações de finalidade pública a fim de contribuir com o desenvolvimento da sociedade brasileira. O índice demonstrou um crescimento desde o seu lançamento, em 2001, afirmando que foram 113 organizações associadas ao GIFE, correspondendo a 90% da base de associados do grupo no momento da pesquisa, investindo cerca de 3 bilhões de reais na área social desde 201413. Não são todas as entidades do Terceiro Setor que são formadas exclusivamente de trabalho voluntário, porém, grande parcela conta com o uso da mão de obra do voluntariado de alguma forma. Segundo a matéria publicada por Dafné (2017) em entrevista com o Diretor do Centro Empresa-Escola (CIEE), Luiz Gonzaga Bertelli, este afirma que a noção de trabalhar ou abrir um Organização Não Governamental não basta mais ter bom coração e vontade ajudar, atualmente, a necessidade de existir trabalhadores engajados nas causas sociais permanece, mas deve acrescer ao trabalhador do Terceiro Setor qualificações e histórico de resultados cobrados por empresas privadas.
Isso se dá em razão da Marco Regulatório do Terceiro Setor pela Lei nº 13. processos de licitação, dispensas desta e os necessários procedimentos para vincularem os trabalhos. O Terceiro Setor, também chamado pelos doutrinadores como entidades paraestatais, estão presentes no Brasil a fim de desenvolverem determinadas atividades que seriam inerentes à Administração Pública no geral. Usualmente as empresas que pertencem ao Terceiro Setor são privadas e que possuem o acompanhamento mais de perto da Administração, momento este que os doutrinadores destacaram a necessidade do ente em manter um maior controle desse setor, porém, a procura de interferir menos nessa modalidade de prestação de serviços. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGRA, Walber de Moura. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2ªEd.
BRASIL. Constituição Federal do Brasil de 1988. Disponível em: http://www. planalto. Acesso em 20 de julho de 2018. Lei nº 13. de 31 de julho de 2014. Disponível em http://www. planalto. htm. Acesso em 24 de julho de 2018. CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Salvador: Juspodivm, 3ª Ed. Disponível em https://www. filantropia. ong/informacao/censo-sobre-atuacao-do-terceiro-setor-nobrasil-e-lancado. Acesso em 24 de julho de 2018. JUSTEN FILHO, Marçal. Manual de Direito Constitucional. São Paulo: Editora Juspodivm, 4ª Ed. MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. Belo Horizonte: Fórum, 21ª Ed. ZAVALA, Rodrigo. IBGE calcula participação econômica do terceiro setor. Site: Parceiros Voluntários. Publicado em 7 de dezembro de 2015. Disponível em http://www.
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