TEORIA GERAL DO PROCESSO

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

V) A alegada solução de conflito intersubjetivo através da autotutela, representa o emprego da força do Estado, através do requerimento de uma das partes envolvidas no conflito, para que o Estado indique e declare quais das pretensões em enfretamento possui o direito em seu favor. V) Exemplo claro de emprego de força pelo Estado, em flagrante de autotutela, está quando o Estado, sem devido processo legal, em cumprimento e autorizado pelo direito, em ação de fiscalização de trânsito, a Polícia de Trânsito apreende ônibus fazendo transporte de passageiros de forma ilegal, cujo motorista está com documentação do veículo falsa, embriagado e número do chassi do veículo adulterado. V) Em qualquer das modalidades de solução do conflito por Autocomposição, seja em qualquer de uma de suas formas, tem-se que a Autocomposição somente se caracteriza, única e exclusivamente se houver vontade das partes ou somente de uma das partes em extinguir o conflito.

F) A concepção do direito processual enquanto ciência e direito autônomo, somente foi possível após a configuração do antropocentrismo, quando a ciência torna o Direito Processual explicável e atuante por ele próprio e forte recurso direcionador das condutas de vida do destinatário do direito em sociedade. V) A atividade integrativa da norma processual é o mesmo que realizar o preenchimento de lacunas da norma instrumental, como bem falou o professor Jair Eduardo Santana, na obra “Limites da decisão judicial na colmatação de lacunas: perspectiva social da atividade judicante”. V) AS CONDIÇÕES PARA O DIREITO DE AÇÃO, chamados de Legitimidade (legitimidade para a causa ou legitimidade ad causam) e Interesse Processual (Interesse de Agir), significam, na verdade, elementos para a instauração e procedibilidade do direito de ação.

Onde uma vez obedecidos estes e reunidos os demais pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo exigidos para o Devido Processo Legal, instaurar-se-á a caminhada processual que inevitavelmente chegará ao julgamento do mérito. V) QUANDO DUAS OU MAIS AÇÕES, tiverem entre elas os elementos, tais como: as mesmas parte ou as mesmas causas de pedir ou mesmo pedido, tem-se o fenômeno da identidade de ação. V) DENTRE AS JUSTIFICATIVAS PARA A DEFESA DO INSTITUTO DA COMPETÊNCIA está em que ela (competência) é fixada em razão de permitir ao demandado (Réu/Acusado) melhor se defender junto ao Órgão ou Organismo pré-definido para julgá-lo, e ainda, possibilita ao acusado (réu), poder elaborar sua defesa mais próximo onde aconteceram os fatos, evitando ainda evitar decisões contraditórias do Poder Judiciário e/ou de Órgãos Jurisdicionais do Poder Judiciário.

F) A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, DE JUÍZO e TERRITORIAL são chamadas de competências absolutas, eis que fixadas a partir do interesse público; não podendo sofrer alteração por critério privado. º, do Código de Processo Civil. Primeiramente, temos a fase introdutória do processo, em que a demandante inicia o processo, não sendo atribuição de o juiz fazê-lo de ofício. Na esfera cível, a demandante geralmente é a pessoa que teve o seu direito violado, enquanto na esfera penal é o acusador, sendo, na maioria das vezes, o Ministério Público. Assim, Francesco Carneluttio alega: (. a introdução acontece quando as partes, a que convida e a convidada, apresentam-se diante do juiz e lhe propõem suas demandas; em outras palavras, o verdadeiro ato introdutório do processo civil é a demanda das partes.

O Estado avoca para si a discussão sobre o justo, ora restringindo a autonomia privada (lucro do farmacêutico), ora subsidiando o valor, para “solucionar” os conflitos por via pacífica e observar o bem comum, sem, contudo, prejudicar outrem. SANTANA, Jair Eduardo. Percurso Acadêmico, Belo Horizonte, v. n. jan. FRANCESCO, Carnelutti. Belo Horizonte, 2001, p.

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