SEGURANÇA DO TRABALHO CIVIL

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Administração

Documento 1

Cidade, de de 2021. RESUMO A construção civil é considerada como o setor da economia que tem o maior índice de acidentes do trabalho no Brasil nas várias atividades com a utilização de máquinas, com serviços repetitivos, com movimentos que exigem riscos como, por exemplo, concretagem de laje do 13º andar de um prédio. A falta de responsabilidade da gestão das empresas em tornar a questão da segurança nas construções civis em uma obrigatoriedade onde a reciclagem do uso dos equipamentos de segurança tanto individual quanto coletivo seja mesmo obrigatório para cada colaborador, é de extrema importância, pelas perdas de profissionais, causando impactos irreversíveis ao meio construtivo. Palavras chaves: Normas. Segurança e Medicina do Trabalho. CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. NR – Norma de Regulamentação. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. ISO 9000 – Designa um grupo de normas técnicas que estabelecem um modelo de gestão da qualidade. MOTIVAÇÃO 10 3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 10 3. HISTÓRIA DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO 10 3. RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO; 12 4. MATERIAIS E MÉTODOS; 13 5. CONCLUSÃO 21 REFERÊNCIAS 22 1. INTRODUÇÃO O trabalho faz parte da vida dos seres humanos que nos faz progredir na economia pessoal, conhecimentos e no desenvolvimento do país. “Ao longo da história, o homem esteve constantemente exposto a riscos, mas a partir da revolução industrial, com a invenção das máquinas a vapor, esses riscos ampliaram-se. O surgimento das máquinas em substituição ao trabalho artesanal multiplicou a produtividade no trabalho.

Iniciava-se então a produção em larga escala, através do uso das novas tecnologias. “Felizmente, empresas modernas e rentáveis reconhecem que investir em profissionais dessas áreas, proporcionando condições adequadas e valorizando suas ações, resulta em redução de custos e maior qualidade em produtos e serviços, o que gerará também uma melhoria nos padrões de qualidade de trabalho e de vida. Nada justifica um fracasso na segurança”. REDE ETEC – 2012). Para empresas comuns se atualizarem e ter um comprometimento com o país, com a comunidade e com os colaboradores, é preciso desenvolver ações de monitoramento ambiental, nas situações comportamentais e educacionais onde entra as ações de um profissional com conhecimentos específicos de cada área na segurança do trabalho destinado a zelar pela integridade física e mental dos trabalhadores e agregando saúde a empresa.

Existe um grande número de obras em andamento no Brasil, mas o que devemos salientar é a importância da segurança dos operários na obra civil, observado também que a construção civil é um dos setores onde mais se emprega operários devido a um grande número de atividades em obras, por outro lado, o número de operários acidentados em obra é bem preocupante para as estatísticas de acidentes no Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2016.  Nos Jogos de Londres, em 2012, não houve nenhuma morte”. MOBUSS CONSTRUÇÃO, 2016). Desta forma, percebe-se a importância da implantação de medidas preventivas a fim de conscientizar empresários e todos os profissionais da área, para a importância do estudo e para que se desperte o interesse próprio em preservação da vida, visto que o Brasil é considerado um dos países com altos índices de acidentes e mortalidades na atividade da construção civil; Mobuss Construção, (2016).

OBJETIVOS 1. OBJETIVO GERAL; Verificar as condições de trabalho em um canteiro de obra de construção civil sob a ótica da segurança e prevenção de acidentes de trabalho, conduzir cada colaborador para reciclagem e aprendizado do uso de determinados equipamentos de segurança individual e coletivo, deixando bem claro que o uso destes equipamentos passa a ser obrigatório. A partir 1918, Presidentes do Brasil decretaram, assinaram regras variáveis, para regulamentar a organização do trabalho. Em 1930 através de um decreto foi criado Ministério do Trabalho Indústria e Comercio. • Em 1934, com o Decreto Legislativo nº 24. é criada a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho, ampliando o conceito de doença profissional. • Em 1942 foi criado a Divisão de Higiene e segurança do Trabalho, já em 1943 entra em vigor a (CLT) Consolidação das Leis Trabalhistas, com um capitulo referente a Higiene e segurança do Trabalho.

Os trabalhadores seguem as instruções e exigem a sua segurança como um dos seus direitos. As autoridades públicas são responsáveis ​​pela fiscalização e fiscalização do cumprimento da lei, bem como a delegação regional do trabalho, que implementa todos e quaisquer necessidade de incumprimento O comportamento das regras impõe sanções adequadas. Repórter Brasil, (2015). “Existe uma estrutura no poder público que, em consonância com os representantes dos empregadores e empregados (comissão tripartite), elabora normas aplicáveis à área de segurança e saúde do trabalhador, bem como fiscaliza as empresas para o cumprimento dessas normas”. REPORTER BRASIL, 2015). O QUE DEVER SER FEITO TEORICAMENTE; Todo funcionário deve obrigatoriamente usar equipamentos de proteção individual. As partes contratantes devem estabelecer treinamento contínuo e reciclagem de seu uso para as determinadas áreas da obra que se façam necessárias.

O manuseio, a preservação e o armazenamento desses equipamentos, pois, devem ser supervisionados suas aplicações de acordo com o tipo corporal de cada pessoa. Portanto, todas as instalações da obra devem ter um EPC, (Equipamento de proteção Coletivo), porque podem identificar o local para que um leigo das regras possa entrar naquele local sem causar maiores problemas para ele ou para os trabalhadores ali presentes. De modo geral, a distinção dos funcionários relacionada aos perigos deve estar presente a realização de cada tarefa, pois, a casualidade de um perigo pode existir no canteiro de obras e até mesmo no escritório de trabalho. As Normas Regulamentadoras conhecidas como (NRs) tem como meta zelar pela segurança do trabalho em todos os ambientes. Esta aplicação é obrigatória em qualquer empresa que possua colaboradores contratados pela lei trabalhista Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, a legislação brasileira conta com 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visam manter a integridade física e psicológica dos funcionários, combatendo riscos e acidentes laborais, (Mobuss Construção, 2016). As normas são universais e compreensivas, de forma que podem ser aplicadas em defesa direta aos profissionais e as profissões nos mais diversos subcampos, sendo neste caso imprescindível o trabalho dos técnicos de segurança do trabalho. Ele é responsável por toda a investigação para determinar quais padrões podem ser aplicados corretamente. Considera-se Equipamento de Proteção Individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Que podemos citar alguns exemplos como, Luvas de proteção e segurança, Protetor auricular; Capacetes de segurança; Óculos ou viseiras de segurança. NR7 – Fala da obrigatoriedade, por parte das empresas, da elaboração e implantação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). – deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos á saúde relacionados ao trabalho isso traz a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, uma forma da saúde ocupacional da pessoa fazer parte dos seus contratos de trabalho. Inclusive de natureza subclínica. NR12 – Fala sobre a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.  E visa procedimentos de segurança nos locais destinados para instalação de máquinas, assim protegendo seus funcionários.

NR17 – Trata diretamente sobre ergonomia, o estudo das relações entre homem e máquina no ambiente de trabalho. A ergonomia é a ciência que ajusta o trabalhador às condições laborais, numa tentativa de fazer com que o empregado permaneça confortável, seguro e produtivo no exercício da função. Segundo especialistas, os procedimentos ergonômicos, quando aplicados de maneira correta, contribuem para a diminuição do cansaço e tornam eficientes os procedimentos que visam evitar lesões físicas ao indivíduo. REGULAMENTAÇÃO Além das normas que devem ser seguidas os colaboradores devem seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os benefícios garantidos por lei, na construção civil são adicionadas vantagens complementares isso deve ser assinado pela responsável patronal e pelo sindicato dos trabalhadores.

A jornada de trabalho no canteiro é de 220 horas mensais, resultantes de 44 horas semanais. O trabalhador pode fazer, no máximo, duas horas extrapor dia, recebendo adicional de 100%. Valor complementar também deve ser pago quando existem riscos para a saúde no canteiro, como forma de adicional de insalubridade. Se estiver faltando um ano ou menos para o trabalhador se aposentar, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. • Cortes e Lacerações; este acidente acontece com o uso incorreto de equipamentos como maquitas, disco de corte, furadeiras, etc. o uso correto e treinamentos e o uso dos equipamentos de proteção devem ser fundamentais para evitar este tipo de acidente. Estes foram os dez tipos de acidente que mais ocorrem nas obras do Brasil. ÍNDICE. PERANTE O MUNDO Com a média aproximada de 700 mil colaboradores acidentados por ano no Brasil, atualmente o pais se encontra em quarto lugar, atrás apenas da China, Índia e Indonésia, em 2015 foi relatado 612,6 acidentes sendo que 2500 foram ocorrência de morte.

RESULTADOS É preciso resultados nos métodos propostos nesse estudo e que todos os trabalhadores se conscientizem da importância de se ter essa cultura de normas estabelecidas para a própria prevenção de vida como para empresas que precisam fazer a prática acontecer com gestão de segurança em campo de obra e em outros estabelecimentos que se espoem os trabalhadores em diversos riscos não previstos por pessoas desinformadas de tais medidas. CONCLUSÃO É preciso melhorar as formas de trabalho em nossas construções, pois a tecnologia ganha cada vez mais espaço em meio às construções civis, mas nada se houve dizer em melhorias para o trabalho executado pelos trabalhadores de cada abra, sejam elas pequenas como uma simples reforma ou como a construção de um arranha céu.

Nem, nem valores podem substituir uma vida que se perde por falta de uso ou pelo mau uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou os equipamentos de Prevenção Coletiva (EPCs), inferiormente as pessoas se importam mais com o celular tocando ou com a roupa que veste ou mesmo se os equipamentos vão lhe apresentar como fracos, mas uma coisa é certa o uso adequado destes equipamentos faz o colaborador voltar para casa após um dia de trabalho. REFERÊNCIAS REDE ETEC – 2012 – Disponível em:<http://redeetec. mec. EBC AGÊNCIA BRASIL – BRASIL É O QUARTO NO MUNDO EM ACIDENTES DE TRABALHO, ALERTAM JUÍZES – 2016 – Disponível em:< http://agenciabrasil. ebc. com. br/geral/noticia/2016-04/brasil-e-quarto-do-mundo-em-acidentes-de-trabalho-alertam-juizes> > acessado em 13 de ago. de 2021. de 2021. NORMAS REGULAMENTADORAS - SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO – Disponível em: <http://www.

guiatrabalhista. com. br/legislacao/nrs. br/noticias/dino/brasil-ocupa-posicao-preocupante-em-ranking-mundial-de-seguranca-do-rabalho,bb0131faa69b7df7c7d13c5cb7ea96f7m7zhivom. acessado em 13 de ago. de 2021. saude. gov.

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