Resumo O Conceito de Direito

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

Essa doutrina possui dois pontos importantes: o hábito da obediência e a posição ocupada pelo soberano acima do direito. O hábito é tudo aquilo que é exigido daqueles a que se aplicam as leis do soberano, enquanto que, a posição ocupada pelo soberano diz respeito ao fato dele criar direitos para seus súditos impondo-lhes limitações e/ou deveres jurídicos ao mesmo tempo em que afirma que ele próprio é ilimitável. O autor expõe ainda que, apesar de algumas leis serem seguidas por hábito, a obediência inicial costuma ser baseada em ameaças, abstenções ou castigos, fazendo com que o medo crie uma espécie de círculo de obediência. Ao se falar em hábito, Hart explica que há diferenças entre um hábito e uma regra, por exemplo, ao passo em que um hábito é um comando imperativo de uma pessoa à outra onde se ordena ou proíbe determinada conduta, uma regra é impessoal, que não necessariamente ordena ou proíbe condutas, mas que torna certa determinada conduta, permitida ou não, para indeterminadas pessoas, e quando regras possuem sanções, não é a sanção que as valida, e sim o reconhecimento da sociedade como um todo.

Outro ponto destacado pelo autor é a persistência do direito, onde ele explica que as leis persistem principalmente por haver a aceitação social da norma, dessa forma, mesmo quando ocorre a morte de algum legislador, o seu trabalho continua a existir em decorrência dessa aceitação. Segundo ele, em qualquer grupo grande, as regras gerais, padrões e princípios devem ser o principal instrumento de controle social e não as diretrizes particulares de cada indivíduo, sendo assim, o direito deve referir-se predominantemente a categorias de pessoas, atos, coisas ou circunstâncias. No Capítulo VIII é feita uma abordagem sobre Justiça e Moral, Hart afirma que, existe uma afirmação geral de que entre moral e direito existe uma conexão que é necessária e merece ser tomada como um ponto central toda vez que se for elucidar a noção de direito.

Ele afirma ainda que a justiça faz parte de um segmento da moral que tem como principal ocupação não o individuo sozinho, mas os modos como se tratam as classes de indivíduos, e é esse fato que torna a justiça relevante na crítica ao direito. Por fim, no Capítulo IX, o autor aborda a questão do Direito e da Moral, ele se posiciona contra as teorias que entendem que Direito e Moral são estudos conexos, alegando que ambos são estudos distintos, indo mais além Hart nos apresenta 4 características que fazem da Moral uma ciência distinta das demais: a importância, a imunidade à alteração deliberada, o caráter voluntário dos delitos morais e a forma de pressão moral.

Dessa forma, como afirma o autor, ao fazer a junção destas 4 características seria possível fazer a separação das regras morais quando confrontadas com demais regras.

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