RESUMO Direitos da Vizinhança - Direito Civil 5

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Ter uma propriedade não implica o uso deliberado da mesma sem pensar na vizinhança que o cerca, há de se falar extrapolações não correspondem ao uso harmônico do espaço. É comum algum indivíduo da sociedade já ter tido problemas com seus respectivos vizinhos, histórias estas que confirmam a necessidade da expansão de conhecimento dos direitos da vizinhança aos membros da sociedade civil, uma vez que cada indivíduo habita uma propriedade e goza da mesma. Estes regramentos acompanha a quem quer que esteja na posição de vizinho, sendo assim, é transmissível ao sucesso a título particular. Como supõe o próprio Direito, trata-se de um aglomerado de regramento que possibilitam o convívio e a coexistência propriedades próximas, através da imposição de limites e restrições ao direito de propriedade se atinge esse ideal de coexistência.

Segundo Sílvio Rodrigues: “[. a 1. da passagem forçada, encontrado na Seção III, art. da passagem de cabos e tubulações, encontrado na Seção IV, arts. e 1. das águas, encontrado na Seção V, arts. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam afastada. Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 18/07/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2016) No que diz respeito às árvores limítrofes e limites entre prédios, o artigo 1. ao 1. do Código Civil supõe dono mútuo do tronco que estiver entre linhas divisórias, as raízes eos ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, pertencente dos frutos que caem acesso a via pública.

No que se refere a seção da passagem forçada, argui o art. do CC que "o dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, ode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário", somente se faz válido caso encravado seja natural e absoluto, desse modo, caso haja uma saída mesmo que penosa, não pode o proprietário exigir do vizinho mais uma passagem. Segundo art. do Código Civil, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente oneroso o acesso a tais utilidades.

Reconhecendo a prova pericial que a alternativa para o imóvel da autora acessar a rede de esgoto pública é excessivamente onerosa, deve ser permitida a passagem da tubulação no terreno da parte requerida, mormente a rede ser utilizada por outras residências, inexistindo prejuízo ao réu. TJ-MG - AC: 10693170107462001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 11/06/0019, Data de Publicação: 26/06/2019) Os limites entre prédios e direito de tapagem impõe que o proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio. Em casos cuja questão dos limites entre prédios e tapagem, é comumente auxiliada pela ação demarcatória, cujo fim é o da solução de conflitos entre linhas divisórias. São Paulo: Saraiva, 2002. v.

RODRIGUES, Silvio. Direito das coisas. ed.

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