Resumo da teoria politica

Tipo de documento:Resumo

Área de estudo:Ciências Políticas

Documento 1

Porto: Vida económica, 2016. Capítulo 9 – Liberdade e Igualdade têm de conflituar? Introdução [. o sistema de legislação se resume a dois objetivos principais: a liberdade e a igualdade: liberdade porque toda a particular dependência é força retirada ao corpo do Estado; igualdade, porque a liberdade não pode existir sem ela (ROUSSEAU, 1973 [1762]: 61-62 apud FERREIRA, 2016, p. Os princípios de liberdade e igualdade são apresentados como antinómicos ou conflituais, [. aquando das revoluções francesa e americana, apesar de a igualdade ser considerada matricial, ela era indissociável da ideia de liberdade (cf. um liberalismo radical de promoção do interesse individual tendo por base um entendimento de liberdade sem conteúdo moral e ético (FERREIRA, 2016, p. Segundo Merquior (1983 apud FERREIRA 2016, p. um conceito [. de liberdade pode ser definido por paleoliberalismo.

sustenta que à defesa de liberdade política emergente da teoria da separação dos poderes se associa uma autonomia do indivíduo, entendida como liberdade civil alicerçada no livre exercício privado de agir e fazer conforme inclinação de cada um. nas correntes dos paradigmas do individualismo metodológico ou da tradição racional utilitária. Defendidas por autores como: Raymond Boudon, Gary Becker e James Coleman. De acordo com esses autores, a circunstância de se imputar ao ator social os predicados da autonomia, da racionalidade e da intencionalidade que lhes permitem fazer escolhas coloca-os no que se pode designas por zona de conforto sociológico perante as propostas do liberalismo político e [. econômico. Eles criticam o sociologismo ou holismo (predominância do todo sobre os indivíduos).

nas lutas pelo acesso e mobilização do direito, o ativismo judicial e as lutas associadas aos conflitos distributivos e de reconhecimento (FERREIRA, 2016, p. No presente capítulo desenvolve-se um exercício com o objetivo de identificar e analisar duas problemáticas que interpelam os princípios de indivisibilidade e não conflitualidade entre a liberdade, a igualdade e a justiça social. A hipótese que se coloca é de que existem barreiras à discussão e entendimento dos princípios de liberdade, igualdade e justiça sociais, que se reconhecem, respectivamente, nas dificuldades colocadas ao pensamento pós-convencional, através do qual se alcança uma visão universalista da relação entre a autonomia dos indivíduos e os valores éticos e políticos; no egoísmo enquanto orientação egocêntrica na relação entre valores culturais e meios institucionais utilizados pelos indivíduos; e, finalmente, no efeito da liberdade-privilégio enquanto elemento promocional das desigualdades sociais (FERREIRA, 2016, p.

Indivíduos, normas e valores políticos A primeira problemática constrói-se levando em consideração a relação existente entre os indivíduos e as normas éticas e sociais. Ela desdobra-se em dois subproblemas. Portanto, à partida, a própria noção de autonomia pode configurar diferentes entendimentos do que sejam a liberdade e a igualdade, na medida em que expressam os interesses fundamentais de uma pessoa e o modo come ela interpresa normas e valores (FERREIRA, 2016, p. A teoria de Kohlberg assenta três pontos de vista [. empréstimo à filosofia: 1) Cognitivismo, pressupõe que os juízos morais não se limitam a dar expressão às atitudes efetivas, preferências ou decisões contingentes a cada ator, no sentido em que toda a teoria do desenvolvimento da capacidade de juízo moral tem que estabelecer a distinção entre juízos morais corretos e errados; 2) Universalismo, [.

contesta a suposição básica do relativismo ético segundo a qual a validade dos juízos morais só se mede pelos padrões de racionalidade ou de valor da cultura ou forma de vida à qual pertença em cada caso o sujeito que julga, logo, os juízos morais devem erguer uma pretensão de validade universal; 3) Formalismo, [. funciona como uma regra que elimina, "a título de conteúdo não passíveis de universalização, todas as orientações axiológicas concretas, entrelaçadas ao todo de uma forma de vida particular [. O segundo subproblema leva em consideração os estudos de Robert Merton acerca da estrutura social e da anomia [. O autor opera uma distinção analítica entre objetivos culturalmente definidos, de propósitos e interesses mantidos como objetivos legítimos para todos ou para membros diversamente localizados na sociedade, e entre a estrutura cultural que define, regula e controla os modos aceitáveis de alcançar esses objetivos.

Como decorre da análise de Merton da leitura da anomia de Émile Durkheim, a grande importância culturalmente atribuía da aos objetivos do êxito, do sucesso, do empreendedorismo, da afirmação do prestígio e do poder pode resultar no recurso a meios institucionalmente proibidos ou, no mínimo, ao afastamento de valores éticos e morais relevantes para as democracias (FERREIRA, 2016, p. Assim sendo, [. corresponde ao egoísmo ligado ao desejo da própria satisfação como único motivo do indivíduo na perspectiva dos seus interesses particulares (FERREIRA, 2016, p. Concentrando a atenção no princípio da liberdade, a crítica do autor dirige-se a um entendimento de liberdade enquanto expressão do egoísmo e do interesse individuais consubstanciados nos processos de normatização e institucionalização que privilegiam alguns indivíduos e grupos (BURDEAU, s/d:40 apud FERREIRA, 2016, p.

Contrariando os pressupostos morais e éticos do liberalismo, as orientações liberais em causa incompatibilizam a liberdade e a autonomia individuais com os requisitos da ordem social. O antagonismo entre a liberdade e a ordem surge, [. quando os indivíduos, invocando a tolerância liberal, utilizam a sua liberdade esquecendo a reserva moral que a justifica (FERREIRA, 2016, p. a dinâmica histórica das democracias ocidentais desde finais do século XIX e início do século XX foi procedendo à combinação entre liberdade e igualdade com uma orientação para os mecanismos de distribuição do bem-estar social, de que se pode dar exemplo a progressiva institucionalização dos Estados-providência e da cidadania social, que conheceram o seu apogeu no período pós-Segunda Guerra Mundial.

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