RESPONSABILIDADE CIVIL ACERCA DOS PET SHOPS

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

À família e amigos, que sempre incentivaram e apoiaram em cada decisão, fornecendo uma base para a esta e para muitas vitórias que ainda virão. AGRADECIMENTOS A Deus que permitiu e forneceu tudo o que eu precisei durante minha jornada, bem como, colocou pessoas incríveis em meu caminho, que me auxiliaram direta e indiretamente. A meus pais, minha família e amigos, por todo apoio dado durante o percurso deste. Aos professores , que colaboraram e construíram bases sólidas no meu desenvolvimento e aprendizagem para meu crescimento profissional. RESUMO Este trabalho tem como objetivo investigar o problema da responsabilidade do pet shop, visto que há um aumento do número de animais no espaço domiciliar, o que também leva à constatação de que as pessoas se preocupam cada vez mais com o bem-estar dos eletrodomésticos de seus animais de estimação.

The subjects that guide the distinction between subjective and objective civil liability are followed, as well as its correct application. In the Brazilian legal system, in case of mistreatment of animals, strict civil liability is attributed to the pet shop, regardless of the fault for the damage caused. Therefore, the research methodology was bibliography, followed by quantitative jurisprudence, and the data were interpreted according to the inductive method. It is concluded that, regarding the matter in question, in the civil sphere, and in this case the obligation of pet shops, the rules were quite relevant, and in the case of any defect in the provision of the service, the civil liability of this establishment may be objective, causing moral damage. It is an indemnity issue aimed at reducing the suffering and pain inflicted on pet owners.

Contratual e extracontratual 19 2. CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL 20 2. Do estado de necessidade 21 2. Da legítima defesa 22 2. Do exercício regular do direito 22 2. Da natureza jurídica dos animais não humanos 33 3. A ''descoisificação'' dos animais não humanos 33 3. Os animais como sujeitos de direito 35 3. Animais enquanto pessoas 37 3. A inclusão da interação afetiva 38 3. INTRODUÇÃO Os serviços de banho e tosa de pet shop devem ser realizados por profissionais qualificados para evitar problemas que vão desde uma simples lesão na pele até a morte do animal. São vários os casos de lesões e fraturas causadas por profissionais despreparados. Porém, a pior consequência desse tipo de desclassificação pode ser a morte do animal. Nesse caso, é necessário configurar a responsabilidade civil das lojas de animais, bem como os parâmetros de correta indenização dos danos morais sofridos pelos proprietários de animais mortos nesse contexto.

Segundo alguns julgamentos, a morte de um animal pode causar dano moral in rep ipsa, pois viola direitos pessoais como a integridade mental e a honra subjetiva do dono, que ele deve aceitar dos próprios acontecimentos. Do descumprimento dessa obrigação, surge uma nova obrigação legal, denominada uma obrigação jurídica secundária que equivale à reparação do dano sofrido pelo ato ilícito. CAVALIERI FILHO, 2014, p. Portanto, a responsabilidade civil é uma obrigação legal sucessiva ou consequente que surge como resultado do não cumprimento de uma obrigação legal original. A responsabilidade tem por objetivo principal restaurar o equilíbrio moral e eqüitativo que foi violado pela causa do dano, e deve ser levada em consideração, ou seja, para que seja identificada tal responsabilidade, alguns elementos que a estruturam devem estar presentes.

como ação e omissão, dano, causalidade e, finalmente, culpa e intenção. O dano previsível e evitável para uma pessoa pode não ser o mesmo para outra, impossibilitando, por exemplo, o reconhecimento igual da culpa de um adulto enquanto criança (GONÇALVES, 2014, p. Assim, a análise se torna separada de cada um elemento de responsabilidade civil, bem como outros pontos tão importantes quanto os pressupostos acima mencionados. COSTA, 2018, p. Vale ressaltar que não há unanimidade entre os doutrinadores sobre o tema. quais são os elementos estruturais da responsabilidade civil ou as condições da obrigação de pagar uma indemnização. A primeira é caracterizada por atitudes de comissão, ou seja, aquelas em que comportamentos positivos podem prejudicar o próximo; em segundo lugar, a omissão, o dano é atribuído à pessoa que sofre inação, enquanto o comportamento deveria ter sido assumido, mas não foi.

CAVALIERI FILHO, 2014, p. Pode-se dizer que ao afirmar que a partir do momento em que ocorrer o dano, haverá responsabilidade, que será analisada nos tópicos a seguir. Dano patrimonial e extrapatrimonial O dano é um elemento necessário para o surgimento da responsabilidade civil, ou seja, para a constituição da responsabilidade ocorrerá a prática do ato ilícito causador desse dano. A existência de perda ou dano é, portanto, um requisito necessário para conformar a responsabilidade civil, seja qual for a sua natureza, contratual ou extracontratual, subjetiva e objetiva, e na ausência de tais elementos, é impossível haver uma obrigação de garantia, de modo que não há responsabilidade. A jurisdição brasileira tem lutado com diversos pedidos de indenização, alguns casos se destacam na Justiça, alguns deles são danos que resultam na morte não só de pessoas, mas também de animais de estimação (COSTA, 2018, p.

A indenização por danos, como a morte de um animal de estimação que pode causar dano moral, muitas vezes ultrapassa o valor atribuído ao dano às pessoas (SCHREIBER, 2013, p. Portanto, os danos, tanto materiais como morais, são considerados lesivos à propriedade ou aos interesses legalmente protegidos e podem ser divididos em bens ou extrapatrimoniais. Dito isso, passamos ao próximo tópico, a premissa da causalidade, que é responsável por estabelecer a relação entre comportamento e dano. Nexo de causalidade A responsabilidade civil clássica não conhecia a causa e se contentava apenas com a culpa e o dano como pré-condições necessárias para a obrigação de indenização, mas com o passar do tempo, o ato ilícito estava entrando em cena como imputando um fato de responsabilidade na teoria subjetiva, tendo culpa ou abuso da lei como elemento de suporte (FARIAS; ROSENVALD; NET, 2015, p.

Deve-se ressaltar que a culpa amplamente compreendida inclui a intenção, ou seja, um ato cometido intencionalmente, bem como a culpa no sentido estrito da palavra, ou seja, um ato ou comportamento resultante de descuido, descuido ou abuso (VENOSA, 2014, p. Uma intenção está, portanto, relacionada a um ato que viola intencionalmente uma obrigação legal, com a intenção de causar dano a outrem. Por sua vez, as faltas sensu stricto são o descumprimento da obrigação preexistente, mas não há intenção de prejudicar, teoricamente, trata-se de casos de descuido, descuido e descuido (TARTUCE, 2014, pp. Mesmo que a intenção da pessoa pretenda ferir outra pessoa, por outro lado, na culpa, embora ela não tenha essa intenção, acaba prejudicando a propriedade de outrem, que pode ser caracterizada como material ou moral, ou ambas (RIZZARDO , 2015, p.

Ressalte-se que existe um grau de culpa, que pode ser grave, leve e muito leve, que será observado em função da intensidade, sendo a maior, média ou menor a negligência, o descuido e o uso indevido de procedimentos que causem dano ( RIZZARDO, 2015, p. Portanto, para que exista a indenização, é necessária a comprovação de sua culpa (TARTUCE, 2014, p. O elemento de falha é necessário para justificar o direito de reparação. danos. Portanto, no que se refere aos tipos de responsabilidade subjetiva e objetiva, o elemento de culpa pode ou não ser entendido como caracterizador da obrigação de indenização (GONÇALVES, 2014, p. Afirma-se que no tipo de responsabilidade civil subjetiva todos os atributos de responsabilidade civil devem ocorrer sem exceção. Pode-se resumir que, na responsabilidade subjetiva, a vítima deve provar que o agressor agiu com culpa ou intencionalmente, enquanto na responsabilidade objetiva o próprio autor terá que provar que não houve culpa no ato.

Neste contexto, serão examinados os institutos de responsabilidade contratual e extracontratual. Contratual e extracontratual A responsabilidade civil refere-se a condições contratuais e extracontratuais, tal distinção é baseada no tipo de obrigação não cumprida. Se a obrigação resultar de um contrato, ou seja, de uma obrigação contraída com base na autonomia da vontade, será de natureza contratual. No entanto, se a obrigação violada decorrer de lei, será de natureza extracontratual. Nesse sentido, suas principais hipóteses serão discutidas a seguir. Do estado de necessidade O estado de necessidade é muito semelhante à autodefesa, mas a diferenciação vem do fato de que a autodefesa envolve a agressão humana dirigida a uma pessoa ou sua propriedade. Em estado de necessidade, entretanto, nenhuma agressão humana pode ser vista, mas um estado de fato que ameace a integridade de um determinado bem jurídico, e a lei, reconhecendo um ato praticado em estado de necessidade como lícito, permite a violação do direito de um terceiro para evitar um mal ainda maior.

O estado de necessidade está expresso no atual Código Civil, no art. item II, que afirma que “não é ilícito deteriorar ou destruir o patrimônio alheio ou ferir alguém para afastar o perigo imediato” (BRASIL, 2002). Apenas as atividades que assegurem o exercício regular deste direito não ensejam responsabilidade civil para reparar o dano, como a arrombamento de um apartamento por parte do polícia para cumprir ordem judicial ou o bombeiro arrombando uma parede para apagar um incêndio. Do caso fortuito ou força maior Força maior ou força maior podem ser encontradas no art. do CC: “O devedor não responde pelos danos decorrentes de força maior ou força maior, se não for expressamente responsável por eles” (BRASIL, 2002).

Existem alguns autores que acreditam que há uma diferença entre o acaso aleatório e de força maior, sendo o primeiro evento decorrentes da natureza, ou seja, sem interferência humana, e o segundo a existência de terceiro ou credor, sendo ato humano, impedindo o cumprimento de uma obrigação específica (AZEVEDO, 2001, p. São consequências que não poderiam ser evitadas, ou seja, situações da natureza ou de terceiros que impedem o cumprimento da obrigação (AZVEDO, 2001, p. Dessa forma, pode-se esclarecer que quem supostamente causou o dano deve provar que não foi ele quem causou o ato lesivo específico, ainda que a conduta do terceiro esteja relacionada ao fato danoso (RIZZARDO, 2015, p. Salienta-se que, se esse fato for comprovado pelo indivíduo, sua responsabilidade fica eximida.

Continuação das causas que determinam a exclusão responsabilidade pelos danos sofridos, o último tópico será analisado a seguir, sem cláusula de indenização. Da cláusula de não indenizar A cláusula de não indenização está sujeita à responsabilidade civil contratual, em que as partes excluem a obrigação de indenizar em caso de violação de uma obrigação específica (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2014, p. A cláusula de não indenização tem, portanto, certa exceção à sua aplicação, pois ocorre em casos de ações intencionais ou criminais de agente ou em decorrência de questões de ordem pública (TARTUCE, 2017, p. s. em alguns casos, a caracterização da responsabilidade de um estabelecimento requer apenas evidências de comportamento, dano e causalidade, sem ter que provar a culpa em sentido amplo (BRASIL, 1990).

Quando se trata de responsabilidade civil no CDC, alguns pesquisadores entendem que o Código em seu sistema contém uma certa exceção ao princípio de responsabilidade objetiva, pois este princípio se aplica apenas às próprias profissões liberais e, portanto, não se estende a pessoas jurídicas ou aquelas quem fornece o serviço. Portanto, podemos usar o exemplo de um médico que trabalha em um hospital, será responsável apenas pela culpa, e a responsabilidade civil do hospital será objetivamente apurada (BENJAMIN; MARQUES; BESSA, 2007, p. O princípio da compensação integral, que está previsto no ponto VI Art. Portanto, se uma entidade começa a sofrer, não deveria haver justificativa moral para incluir todo esse sofrimento (SINGER, 2008, p. Tanto humanos quanto animais devem ser levados em consideração igualmente, uma vez que tal preferência não pode ser medida pelos padrões humanos (NOGUEIRA, 2012, p.

A dor é, portanto, uma experiência desagradável para todo ser vivo, pois constitui um novo patamar para o princípio da igualdade, que visa introduzir os animais na esfera da discussão moral e, portanto, não tratá-los como disponíveis de acordo com a vontade das pessoas ( COSTA, 2018, p. Assim, são inúmeras as bases jurídicas que reconhecem os animais como titulares de direitos, garantindo-lhes dignidade de vida, pois possuem sensações e emoções como qualquer outra criatura, como será discutido no próximo tópico. Senciência – ciência das sensações e emoções São vários os debates sobre a questão dos animais não humanos em relação aos humanos, visto que são inúmeras e novas interpretações das necessidades e mudanças de normas que se relacionam com o reconhecimento da legítima aplicação de direitos considerados fundamentais, em curso base fora da pessoa humana porque os animais são seres sensíveis.

Como tal, preconceitos ainda estão bastante presentes de vários teóricos jurídicos e outros teóricos das ciências sociais aplicadas, geralmente quando se pretende combinar pesquisa interdisciplinar que não contém regras predeterminadas e pode ser rigidamente aplicada à avaliação. NOGUEIRA, 2012, p. Dessa forma, o conhecimento adquirido por meio da interdisciplinaridade torna-se profundo, pois deve ser apenas a soma de acadêmicos, o que resulta também em um aprimoramento das regras jurisdicionais, além da eficácia do Judiciário como um todo. A interdisciplinaridade entre os ramos do conhecimento é de grande importância para a existência de entendimentos complementares, pois o conhecimento não desconsidera ou ignora a complexidade (NOGUEIRA, 2012, p. Estudiosos de várias áreas devem reproduzir suas ideias de uma forma que seja compreensível para todos, ou seja, não apenas para aqueles que se dedicam a um determinado assunto.

O Estado de bem-estar animal O bem-estar animal é definido como a ausência de sofrimento, pois a durabilidade da vida não condiz com a descoberta da dor e do sofrimento. A tendência utilitarista defende não apenas os próprios animais, mas também os direitos que os envolvem na modificação das considerações morais, bem como o reconhecimento da personalidade jurídica (NOGUEIRA, 2012, p. Especialistas em medicina veterinária afirmam que o bem-estar animal está intimamente relacionado às condições físicas e psicológicas do tratamento. Liberdade, localização adequada e medidas sanitárias compatíveis, como vacinação e castração, são essenciais. Além disso, prevenindo a dor, o estresse e a frustração, sempre buscando e proporcionando-lhes prazer e satisfação, seja por meio do sentimento ou da atenção (NOGUEIRA, 2012, p.

Portanto, valendo-se da defesa dos direitos dos animais, os abolicionistas pretendem retirá-los do estado de coisas aos titulares de direitos, pois o movimento abolicionista luta com o fato de as pessoas usarem os animais como propriedade (NOGUEIRA, 2012, p. Desse modo, a violência pode ser considerada imoral em qualquer situação, pois a mera aceitação da exploração animal sem nenhuma atitude torna-se inércia e também alguma forma de violência silenciosa. Muito do que se pode ganhar com a violência, e não com a discussão sobre ela em relação aos animais, desenvolverá anti-simpáticos e até especuladores que usarão essas questões para se promover (NOGUEIRA, 2012, p. Pode-se entender que a abolição é uma escolha que respeita e valoriza a vida de todas as espécies sencientes, sejam elas humanas ou não.

Da natureza jurídica dos animais não humanos Existem várias discussões sobre a natureza jurídica dos animais agora vão em direções diferentes, como a tendência legislativa que erroneamente os caracteriza como coisas sem lhes atribuir personalidade jurídica. Os animais são divididos em duas categorias pela legislação brasileira e as regras são regidas pelo direito público quando são animais selvagens e pelo direito privado quando os animais são animais de estimação e, portanto, considerados propriedade privada e sujeitos ao direito de propriedade (RODRIGUES, 2012). O Código Civil anterior, referindo-se à matéria de direito, não distinguia entre um bem e uma coisa como se fossem sinônimos, enquanto o Código Civil atual usa apenas a expressão “bens” (TARTUCE, 2012, p.

No atual CC brasileiro, os animais são considerados móveis e, portanto, imóveis, pois são suscetíveis à sua própria movimentação e tratados com as consequências previstas na lei da propriedade, além disso, podem ser considerados res nullius (nada de ninguém). ou res derelictae (coisa perdida ou abandonada), ou seja, apropriada por quem se interessar (COSTA, 2018, p. Portanto, o art. Ao falar de teorias não antropocêntricas, entende-se que são aqueles que tratam a natureza e os animais como titulares de direitos em razão de seus valores, alheios ou limitados à sua proteção legal em relação ao ser humano (BENJAMIN, 2001, p. Desta forma, não só as pessoas precisam. proteção do estado, porque toda forma de vida merece a proteção do estado, pois embora as pessoas vejam seus direitos especificados em documentos de proteção internacional, os animais não reconhecem adequadamente seus direitos subjetivos, que são fundamentais para uma vida digna (COSTA, 2018, p.

A legislação que protege o animal lhe confere o caráter de sujeito de direito, portanto, mesmo que não tenha capacidade de se defender, cabe ao poder público e à sociedade protegê-lo. O cuidado com os animais ficaria, portanto, sob a responsabilidade do Ministério Público (DIAS, 2008, p. A resistência da Lei em atribuir personalidade aos animais " acontece mais por razões políticas do que jurídicas, visto que antes de ganharem vida, como as ficcionais, são dotadas de personalidade (NOGUEIRA, 2018, p. Animais de estimação podem ser considerados humanos, assim como todos os proprietários O fato nas relações jurídicas é sujeito de direitos, ainda que os animais pertençam a uma categoria, ainda que diversa da natural ou jurídica (RODRIGUES, 2012, p.

Assim, é extremamente claro que existem argumentos doutrinários suficientes para apoiar a possibilidade de reconhecimento da personalidade em animais não humanos. No entanto, alguns pesquisadores se posicionam no sentido de uma compreensão exagerada da ideia de considerar os animais como humanos, sendo indiscutível o reconhecimento que se refere à inclusão em uma comunidade moral (COSTA, 2018, p. Portanto, "pegar" é urgente porque a personificação pode tornar-se muito grande porque o reconhecimento da personalidade jurídica resulta de um ato legislativo, o que pode acontecer, mas haverá uma preocupação com a praticidade desse reconhecimento, que por sua vez apresenta uma instabilidade que pode afetar as instituições jurídicas, aquelas já constituídas, além de o risco de não ser percebido a atenção fundamentada desejada em relação a outras semelhantes (COSTA, 2018, p.

Pode-se entender que enquanto os animais forem tratados apenas como bons para as pessoas, mesmo como bens ou propriedades, não haverá mudança no seu tratamento, nem serão considerados sujeitos de direito, mesmo incorporados ao ambiente familiar e amoroso entre humanos e não humanos. pessoas. Porque a mudança da categoria dos animais pode ser o início de mudanças sérias no ambiente jurídico. A tutela jurídica dos animais no direito brasileiro Provenientes ou não da fauna brasileira, os animais contam com uma garantia constitucional que confere ainda mais poderes à legislação vigente. Por muito tempo, desde que os humanos criaram e exerceram os direitos e obrigações da convivência em grupos, o foco principal da ciência jurídica para com os seres não humanos era apenas como bens humanos, como caça, comida e, muito mais tarde, animais domésticos que serviam para lucro, como animais para transporte de cargas.

A forma como a sociedade vê os animais ganhou novos contornos, pois muitas cidades já instalaram delegacias especializadas em maus tratos aos animais, garantindo que tudo o que foi regulamentado até hoje seja respeitado. direitos dos animais ”, que foi anunciado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) em 27 de janeiro de 1978, em Bruxelas, marcando um marco internacional na proteção dos animais. Esta Declaração foi a primeira documentação internacional a reconhecer os direitos dos animais para que sejam respeitados pelos humanos, reconhecendo assim novos valores e reconhecendo o propósito de tratar os animais como detentores de direitos, detentores de dignidade e bem-estar (COSTA, 2018, p. Esforçando-se para esclarecer a definição de cenários, como legislativos assim como a constituição brasileira, no que se refere à proteção dos animais, o tópico a seguir examinará os principais textos jurídicos relativos à matéria da natureza jurídica dos animais, os quais se basearam na Lei nº 351/15, que se propõe como uma proposta a "descoisificação" dos animais não humanos.

A RESPONSABILIDADE CIVIL EM CASO DE MORTE OU SOFRIMENTO DO ANIMAL Antes da chegada do CDC, a responsabilidade civil baseava-se no elemento da culpa, pelo que não só tinha que provar que o agente causou o acto lesivo, mas também tinha que provar que o agente também agia por culpa, ou seja, negligência , imprudência ou abuso. Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem. Nenhum animal deve ser maltratado. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres em seu habitat. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor. s. o ponto VIII reconhece que os animais são criaturas dotadas de sensibilidade, impondo assim à sociedade e ao Estado a obrigação de respeitar a vida, além da liberdade e integridade física dos animais, proibindo práticas que os exponham a risco, extinção ou crueldade.

A norma constitucional concede direitos mínimos aos animais porque refere-se a não submeter seres sencientes a tratamentos muitas vezes cruéis ou que os colocam em risco, assimilando a Lei Federal 9605/98 em seu artigo 32, que criminaliza a conduta de quem maltrata, agride ou maltrata animais. Dessa forma, o Brasil é considerado um dos poucos países do mundo que proíbe os maus tratos aos animais em sua própria constituição e continua reconhecendo a obrigação de respeitar sua vida e integridade física. No Brasil, o sistema jurídico é mais do que adequado para proteger os animais. Dessa forma, o descumprimento de obrigações de cuidado também pode ser incluído na legislação do consumidor, pois a relação estabelecida entre o dono e a empresa atrai o CDC, por exemplo, o responsável pelo pet e o pet shop, à medida que o dono do pet passa a a parte do consumidor enquanto o pet shop é o fornecedor que exerce a atividade de tomar banho e cuidar, sendo um serviço prestado.

De acordo com os Artigos 2 e 3 do CDC: Art. ° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. CFMV: Art. º Bem-estar é entendido como o estado de um animal em relação às suas tentativas de adaptação ao seu ambiente, incluindo a liberdade de expressar seu comportamento natural e a ausência de fome, sede, desnutrição, doença, lesão, dor ou desconforto, medo e estresse. Compreende-se, portanto, que o descumprimento dos deveres de cuidado e cuidado acaba configurando vício na prestação de serviços, a fim de acarretar responsabilidade civil, também nos termos do CDC.

Portanto, a extensão do dano será analisada no próximo tópico material e / ou moral nos casos em que haja responsabilidade civil. Dano moral em caso de lesão ou morte de animal doméstico O dano imaterial pode ser considerado um dano aos interesses imateriais, tanto naturais como jurídicos, causado pelo fato que causou o dano (DINIZ, 2014, p. E, no direito do consumidor, tais pessoas jurídicas são consideradas “consumidores” (BARBOSA, 2006, p. Com o advento da Constituição Federal de 1988, algumas leis foram alteradas, como o CDC, Lei 8. que amplia a hipótese de dano moral para proteger o consumidor, portanto está no art. pontos VI e VII: Art. º São direitos básicos do consumidor: [. do CC de 2002, o valor da indenização deve ser observado de acordo com a extensão do dano, conforme transcrição: Art.

A compensação é medida pelo tamanho do dano. Parágrafo único. Se houver desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode justamente reduzir a indenização. Portanto, para a determinação do valor da indenização por danos morais, é necessário observar os aspectos corretivo e preventivo-pedagógico, sempre respeitando os princípios da razão e da proporcionalidade. A terceira regra determina o tipo de fato que pode ser civil, empresarial ou criminal. A quarta regra diz que o alcance da repercussão pública pode ser três vezes maior do que a repercussão da notícia que causou o dano, e em alguns casos aplica-se a pena de base aplicada pelo Código Penal. A quinta e última regra aplica-se aos casos em que ocorre acidente, que além de qualquer dano físico, como perda de membro ou órgão causando diminuição da capacidade de trabalho, leva em consideração o dano estético, que deve ser analisado no com base na situação social da vítima (SANTANA, 2009, pp.

Portanto, a indenização pelo dano moral não deve ser muito elevada, pois não pode resultar no enriquecimento sem causa da vítima, e também não deve ser muito pequena, podendo desestimular a repetição da infração. Portanto, é extremamente importante observar todas as qualidades para encontrar o equilíbrio certo. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. BANHO E TOSA. MORTE DO ANIMAL POR ATROPELAMENTO, APÓS FUGA. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS – Falecimento de animal de estimação (cão da raça 'chow chow') depois de banho em 'pet shop' – Relação de consumo – Responsabilidade objetiva – Defeito do serviço – Única prova produzida no feito (depoimento da veterinária que atendeu o animal logo depois de recebido pelo dono) que em nada afastou a responsabilidade da ré – Culpa evidenciada – Dano moral indiscutível na espécie – Quantificação de tal indenização (R$ 10.

fixada com moderação, não comportando qualquer redução – Sentença mantida – Apelo desprovido. TJSP; Apelação 0000810-34. Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jandira - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/08/2016. No entanto, os referidos acórdãos não são vinculativos, mas são fixados parâmetros que podem ser considerados de extrema importância para os profissionais do direito, visto que podem ocorrer situações semelhantes, devendo sempre ser respeitada a especificidade de cada caso, tendo em conta a necessidade para compensação maior ou menor para cada vítima. Mesmo assim, pesquisas têm sido desenvolvidas por muitas instituições respeitadas e está provado que a desigualdade não tem cumplicidade no cérebro humano porque o cérebro valoriza a igualdade.

Desta forma, a ideia de justiça é combinada com a ideia de ética e também de dignidade. Portanto, alguns autores entendem que toda ética e moral mantêm relações com práticas que podem se efetivar, para que apresentem um maior sentimento de felicidade com o maior número de pessoas possível, e assim corrigir injustiças e garantir a ética nas relações humanas, o direito passa a ser a solução (NOGUEIRA, 2012, p. A lei pode ser analisada do ponto de vista ético porque o distanciamento do Direito da moralidade acarreta grande risco de que a justiça se perca na legalidade estrita e, assim, seja retirada do concreto necessário (COSTA, 2018, p. O termo dignidade usado em textos jurídicos como em K. Demorou muito para alcançar um status legal satisfatório antes que houvesse igualdade para todas as pessoas (COSTA, 2018, p.

Presume-se que ao atribuir dignidade a outras pessoas espécie de vida, há, portanto, a ideia de respeito além de responsabilidade, orientando o comportamento humano com base nas manifestações existenciais. Além da compreensão da dignidade pela espécie, que se torna cada vez mais frágil, é necessário evoluir para construções morais e jurídicas que elevem o valor da dignidade para além da vida humana. METODOLOGIA Foi realizado um método, com base na revisão de literatura nacional e internacional, utilizando os bancos de dados MEDLINE e SCIELO, abordando os descritores relacionados ao tema sobre a. Do qual através das informações obtidas, foi possível compreender as informações como orientações. Portanto, o objetivo da argumentação do método indutivo é tirar conclusões cujo conteúdo é muito mais amplo do que baseado em premissas.

Segundo Gerhardt e Silveira (2009), a pesquisa bibliografica enfoca aspectos da compreensão e explicação da dinâmica das relações sociais. Segundo o autor, esse modelo inclui significado, motivação, aspirações, valores, etc. incluindo objetificar fenômenos, graduar a descrição, compreensão, interpretação e comportamento preciso da relação entre o global e o local. CONCLUSÃO O objetivo deste estudo foi principalmente indicar a devida responsabilidade civil das plantas Pet Shop, bem como os danos causados ​​no caso de banhos e cuidados. Por fim, considerando que o banho e a tosa são uma modalidade o serviço, em consequência do qual tenha sofrido o lesado, é responsável pelo pet shop. Além disso, outros tribunais ainda mantêm a decisão de que a responsabilidade da Pet Shops é objetiva, uma vez que é o fornecedor do serviço.

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