Resolução de Questões

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Em consonância com a definição de custo de oportunidade, podemos consignar a compreensão do consagrado economista e autor Milton Friedman que, ao se referir a todo o mecanismo que envolve a produção e o mercado em geral, afirmou que “não existe almoço grátis”. Em outras palavras, Friedman deixa bem claro que no mundo contemporâneo não há recurso, mão de obra e matéria prima ilimitada, sendo necessário uma análise dos custos de oportunidade de cada decisão e próximo passo a ser tomado. Nesse sentido, deveras fundamental pontuar que a economia assume papel essencial para auxiliar os entes jurídicos e o Direito em geral a otimizar os seus procedimentos públicos e privados, a fim de promover uma gestão responsável e eficiente de gastos, proporcionando uma metodologia célere e com uma correta gestão dos recursos disponíveis.

Sendo assim, a ciência econômica, aplicada diretamente no direito e no Poder Judiciário, busca explicar o modo pelo qual as pessoas, num ambiente de racionalidade, respondem de melhor forma a incentivos externos, por meio de estabelecimento de prêmios e punições, fazendo como os procedimentos sejam feitos de uma maneira mais produtiva2. Portanto, o objetivo central da análise e da implementação do custo de oportunidade é proporcionar às normas jurídicas e ao Direito como um todo, a possibilidade de atingir o melhor resultado possível, minimizando ao máximo os riscos e perdas no decorrer desses procedimentos, otimizando a produtividade e o máximo rendimento pessoas dos envolvidos. Estudiosos de sua obra afirmam, ainda, que ao passo que as mercadorias possuem múltiplos atributos características multifacetadas, existem custos para identificar e mensurar todos esses atributos.

Ou seja, na medida em que esses custos são elevados ou incertos, “os direitos de propriedade acabam por ser especificados de forma imperfeita ou incompleta: custos de transação elevados estão diretamente relacionados a direitos de propriedade mal especificados. E custos de transação elevados reduzem as taxas de crescimento econômico7”. Assim, os custos de transação transcendem às relações de mercado, pois se mostram como os motores de toda a máquina que movimento o mercado e a economia, trazendo consigo uma análise escorreita dos riscos e prognósticos de mercado. Segundo a visão do também notável economista, Ronald Coase, são dois extremos polares da organização da produção: a firma e o mercado. A maior limitação dos critérios de ótimo e superior de Pareto em comparação a eficiência de Kaldor–Hicks, dá-se pelo fato de que, no caso dos critérios de Pareto, a análise de transferência de riqueza por meio de um troca automática entre indivíduos, fazendo com que um alcance um nível maior de bem-estarem detrimento de outro, traz consigo uma ideia engessado de organização econômica, não se atentando a critérios subjetivos e tácitos presentes na economia de uma determinada sociedade.

A eficiência de Kaldor-Hicks, em contrapartida, proporciona a análise de ganho e perda de recursos de uma forma mais complexa, sem analisar somente a transferência de riqueza, mas fazendo uma análise de riscos e de perda de uma chance. O que é custo de oportunidade e por que esse conceito é relevante para pensarmos ações em favor do desenvolvimento ou da justiça distributiva? Como já dito anteriormente, o custo de oportunidade pode ser definido como a análise comparativa e pragmática entre o caminho que foi adotado, com todas as suas nuances e custos, e o caminho que poderia ser adotado, caso fosse optado por seguir outras opções, também disponíveis para escolha. Não obstante, a importância da análise do custo de oportunidade surge para possibilitar às normas jurídicas e ao Direito como um todo, atingir o melhor resultado possível, minimizando ao máximo os riscos e perdas no decorrer desses procedimentos, otimizando a produtividade e o máximo rendimento pessoas dos envolvidos.

Pensando nesse aspecto da importância da análise do custo de oportunidade para otimizar os processos de produção, buscando eficiência e máximo proveito de custos, surge a necessidade da implantação desses conceitos para o desenvolvimento de uma justiça distributiva e sustentável dentro de nossa sociedade. O Estado assume o compromisso de atuar na justiça distributiva, buscando uma justa distribuição da renda18”. Assim, pode-se afirmar que os Planos Econômicos são um instrumento de justiça distributiva para a uma mudança de uma sociedade, e, como fruto dessa mentalidade, busca uma coexistência pacífica não só no plano formal da legalidade, mas também no plano material, pela aspiração à criação de uma comunidade humana justa (justiça distributiva), na qual, reconhecendo-se que nenhuma ordem é eterna, se procura criar uma verdadeira e concreta igualdade entre os homens.

Inicialmente, é crível que uma justiça distributiva eficiente concentre suas forças na diminuição das desigualdades sociais. Fomentar programas sociais, instigar o uso de quotas e programas de inserção no mercado de trabalho e no campo universitário caracterizam o início da implantação de um plano de distribuição de renda. Ato contínuo, importante fortalecer as instituições públicas e as políticas de incentivo fiscal, além de fomentar o auxílio às pequenas empresas, visando igualar ou diminuir ao máximo ao abismo social e econômico a ponto de proporcionar a todos a oportunidade de empreender e gerar riqueza, tanto para si como para o próprio país.

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