RESENHA CRÍTICA DO ACÓDÃO SOBRE O AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 646.570-MT

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Tem como pedido principal o provimento do recurso especial devido a duplicata sem aceite protestada por falta de pagamento, como fundamenta o § 2º do artigo 13 da Lei 5. que dispõe: "o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento". DESENVOLVIMENTO De acordo com o acórdão, o provimento do recurso regimental foi negado pelos ministros da quarta turma, sob o argumento de que a duplicata sem aceite é documento unilateral e não comprova que o devedor assumiu obrigação mercantil, também que a nota fiscal estava desacompanhada do comprovante de entrega da mercadoria e afirmou que o protesto foi por falta de pagamento. Entende-se o conceito de duplicata como título de crédito do tipo ordem de pagamento, causal, emitido em duas vias, nascido da prática comercial brasileira, exclusivamente para materializar dívida oriunda de compra e venda mercantil a prazo, mas hoje admitida também à vista, e cujo aceite do sacado é obrigatório.

Tendo em vista, que há dois tipos de aceites, sendo que o aceite ordinário é assinado pelo sacado na duplicata impressa já o presumido decorre da prova do recebimento da mercadoria pelo sacado. O acórdão menciona o artigo 15, II, da Lei 5474/68, que dispõe: • Art 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: • II - de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: • A) haja sido protestada; • B) esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega erecebimento da mercadoria; e • C) o sacado não tenha, comprovadamente, recusado o aceite, no prazo, nascondições e pelos motivos previstos nos artigos 7º e 8º desta Lei.

Diante disso, o Tribunal de origem reconheceu, a partir da análise do acervo fático-probatório dos autos, que as duplicatas que embasam a presente ação de execução, embora sem aceite ordinário, foram devidamente protestadas e estão acompanhadas de comprovante de entrega das mercadorias, de acordo com o disposto no enunciado sumular nº 7 do STJ. Ao finalizar a relatora do acórdão ressaltou, que é possível que a duplicata sem aceite seja protestada por falta de pagamento, pois, nos termos do § 2º do artigo 13 da Lei 5. o fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento". CONCLUSÃO O caso em tela negou o Agravo Regimental, por unanimidade da quarta turma.

Duplicatas. • Lei nº 9. – Protestos.

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