Questões de Direito

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

O doutrinado Arnaldo Rizzardo (2013, p. define sabiamente a ação reivindicatória: "Esta é uma ação real, exercitável erga omnes, que objetiva a retomada da coisa de quem quer que injustamente a detenha. Segundo é proclamado, trata-se de ação do proprietário sem posse contra o possuidor não proprietário, ficando a cargo do primeiro a prova do seu domínio e a posse injusta do segundo. ” Ademais, cumpre esclarecer que W detém a posse injusta, mesmo que não tenha usado de violência, clandestinidade ou precariedade para consegui-la, uma vez que para efeitos reivindicatória, a posse injusta se caracteriza como uma posse sem qualquer título jurídico que a justifique (LOUREIRO, 2011, p. Sobre o assunto a jurisprudência do TJSP já tem decidido no sentido de que mesmo que o adquirente possua boa-fé, ou seja, tenha constituído a posse através do contrato de compra e venda com outrem, esta não se confunde com posse justa e portanto o proprietário tem o direito de reavê-la através da ação reivindicatória.

TJ-SP - AC: 10057387920188260079 SP 1005738-79. Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 23/01/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/01/2020). Questão n° 2 de Direito do Consumidor Sim. No presente caso, como se aplica o CDC, considerando a natureza consumerista da relação, nos moldes dos artigos 2º e 3º do referido código, o advogado de W poderia invocar o direito básico de inversão do ônus da prova conforme dispõe o artigo 6°, VIII do CDC: “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”. Nota-se que no caso de W, todos os requisitos estão cumpridos para a inversão do ônus da prova, uma vez que, a imobiliária e X, possuem maior conhecimento técnico sobre a venda de imóveis uma vez que é uma atividade rotineira.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFIÊNCIA. CABIMENTO. Preenchidos os requisitos do artigo 6º, inciso VII do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova deve ser invertido. Ainda para que se caracterize o crime de esbulho Cezar Roberto Bitencourt estabelece que “são elementos constitutivos do crime de esbulho: a) invasão de prédio (terreno ou edifício); b) emprego de violência ou grave ameaça, ou concurso de mais de duas pessoas; c) fim especial de esbulhar”. p. Elementos estes que não se encontram no presente caso. Referências Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de direito penal, 3: parte especial: dos crimes contra o patrimônio até dos crimes contra o sentimento religioso e o respeito aos mortos. Não configurado este ato, restará inexistente o delito em comento.

TJ-RO - APR: 20000382420028220000 RO 2000038-24. Relator: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, Data de Publicação: Processo publicado no Diário Oficial em 11/09/2002. Questão nº 1 de Direito Administrativo Não, uma vez que para que o fornecimento de transporte seja considerado serviço público se faz necessário algumas características específicas. Estas características podem ser entendidas diante de três elementos “o material (atividades de interesse coletivo), o subjetivo (presença do Estado) e o formal (procedimento de direito público). ed. São Paulo: Saraiva, 2012. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Parecer: A atividade econômica privada de transporte individual de passageiros, na sua modalidade privada e o “sistema Uber”. Coimbra: Conjur. Inteligência dos artigos 3º e 4º, da Lei Federal nº 12. que admite a natureza de serviço de transporte individual privado.

Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE DE PESSOAS. ATIVIDADE PRIVADA. PEREIRA, CARNEIRO, 2015, p. Em caso semelhante a jurisprudência do TJSP, em sede de mandado de segurança, tem entendido pela prevalência destes princípios por ser tratarem de uma norma de ordem constitucional, devendo assim a autoridade coatora se abster de praticar atos que restrinjam ou impeçam a atividade econômica destas empresas, ainda que concorram com outras atividades semelhantes, ofertadas em diferentes condições. Referências COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do Direito Comercial: com anotações ao projeto do código comercial. São Paulo: Saraiva, 2012. ” (FIGUEIREDO, 2014, p. Neste mesmo sentido, as jurisprudências aplicam aos casos de limitação da atuação empresarial estes princípios do direito econômico que se desdobram para os dias atuais, defendendo assim a liberdade econômica, com uma intervenção mínima do Estado.

Referências FIGUEIREDO, Leonardo Vizeu. Lições de Direito Econômico. ed, Forense: Rio de Janeiro,2014. POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA QUE CONFORMA O TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS, INSERINDO-O NOS MODAIS DE MOBILIDADE URBANA (ART. º, § 2º, INCISO III, ALÍNEA 'B' DA LEI Nº 12. NATUREZA JURÍDICA DE ATIVIDADE PRIVADA EVIDENCIADA SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXIS) QUE GUARDA CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS E DISTINTIVAS. ATIVIDADE PRIVADA QUE É RESGUARDADA PELA LIVRE INICIATIVA. ESTÍMULO À LIVRE CONCORRÊNCIA, INCREMENTANDO BENEFÍCIOS SOCIALMENTE DESEJÁVEIS, INCLUINDO AMPLIAÇÃO DO LEQUE DE ESCOLHA DO CONSUMIDOR.

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