POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Tipo de documento:Dissertação de Mestrado

Área de estudo:Direito

Documento 1

Compreende a formação de uma agenda que pode refletir ou não os interesses dos setores majoritários da população, a depender do grau de mobilização da sociedade civil para se fazer ouvir e do grau de institucionalização de mecanismos que viabilizem sua participação. É preciso entender composição de classe, mecanismos internos de decisão dos diversos aparelhos, seus conflitos e alianças internas da estrutura do poder, que não é monolítica ou impermeável às pressões sociais, já que nela se refletem os conflitos da sociedade. Estas são universais, de forma que atingem a toda sociedade, além de ser essencial para o seu bem estar. Assim visa o interesse coletivo, é a soma das ações governamentais voltadas para garantir os direitos previstos na legislação do país.

Tendo em vista, o conceito, inicia-se em tópicos separados sobre a atuação de cada Poder estatal referente a atuação eficaz das ações públicas. A Teoria da Separação de Poderes surgiu com o objetivo de evitar a concentração do poder em uma única pessoa, desta forma, contrapondo-se com a ideia do Absolutismo (século XVI até o fim do século XVIII), logo evitando o poder arbitrário do Monarca. Contudo, esta Teoria foi desenvolvida e amadurecida por John Locke (1632-1704) e por Montesquieu (1689-1755), defendendo a ideia de que os poderes deveriam ser divididos em mais de uma esfera. Também conhecida como Sistema de Freios e Contrapesos (Checks and Balances), garantindo a simétrica atuação do Executivo, Legislativo e Judiciário, nas palavras de Aristóteles2: Eis então a constituição fundamental do governo de que falamos.

Sendo o carpo legislativo composto de duas partes, uma prende a outra com sua mútua faculdade de impedir. Ambas estarão presas ao poder executivo, que estará ele mesmo preso ao legislativo. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (. XV - proteção à infância e à juventude; Percebe-se que houve repartição de competência entre a União e os entes federativos, visto isso, com o objetivo de tornar mais eficaz as políticas públicas voltadas para a criança e adolescentes. Uma das estratégias para que o Poder Legislativo elabore leis mais efetivas direcionadas às crianças e adolescentes é através do ambiente escolar, pois sabe-se que é onde ocorre a interação entre os alunos, portanto propício para atentar à vida social e familiar do menor, desta forma pode-se colocar em pauta as necessidades da criança e dos adolescentes.

Por meio de reuniões entre os professores, familiares e alunos, nas quais questões a respeito de saúde, educação, transporte, lazer, aprendizagem, ensino profissional, ética, moral e tantas outros apontamentos seriam discutidos. Logo, a partir da reunião seria realizado a elaboração de uma ata contendo os principais anseios da população, que por sua vez seria direcionada ao Poder Legislativo da cidade, sendo alvos de estudos e pesquisas, e consequentemente seria o foco para elaboração de leis, como forma de assegurar formalmente os direitos e garantias dos indivíduos menores. Além disso, o Judiciário deve evitar a morosidade, buscando a solução de conflitos de maneira célere, tendo em vista tratar-se de crianças e adolescentes, portanto possuindo atendimento prioritário. Para atingirem esse fim, deve-se contratar mais servidores públicos, assim como disponibilizar meios de instrumentos de trabalho com bom funcionamento e adequados.

Em resumo a soma de métodos de coerção, servidores eficiente e instrumentos adequados, possuem mais chances de obterem resultados positivos. COMO O PODER EXECUTIVO PODE ATUAR PARA TORNAR MAIS EFICAZ AS POLÍTICAS PÚBLICAS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADLESCENTES O sistema de governo instituído no Brasil é o presidencialismo, visto que o Chefe de Estado e de Governo, representado pelo Presidente da República, no nível federal, e nos âmbitos estaduais e municipais, pelos governadores e prefeitos, respectivamente, bem como os seus vices, formando-se o Poder Executivo. Possuem como função típica administrar interesses do povo, efetivar as leis, além de direcionar e governar de acordo com a relevância pública, realizando a gestão administrativa em educação, saúde, segurança, mobilidade urbana, entre outras áreas.

         O princípio à proteção integral é fruto da natureza do indivíduo menor de idade, o qual ainda não possui plena capacidade civil, desta forma não obtendo discernimento para exercer direitos. Porquanto é indispensável que seja protegido, para que os direitos sejam-lhes assegurados. À respeito do Princípio da Absoluta Prioridade, além de ser prevista na legislação constitucional, também é no ECA, no artigo 4º8, sendo que o parágrafo único pontua as garantias, quais sejam: Artigo 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Dois princípios que se complementam com a finalidade de além proteger a criança e adolescente, como também orientar a interpretação das leis infraconstitucionais e do Estatuto, considerando tratarem-se de indivíduos em desenvolvimento. gov. br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm >. Acesso em: 18 fev. Lei nº 8. crianca. mppr. mp. br/arquivos/File/doutrina/protecao_integral_ferreira. pdf> Acesso em: 18 fev. R. R. PASSONE, E. F. Políticas sociais de atendimento às crianças e adolescentes no Brasil. TEIXEIRA, Elenaldo Celso. O papel das políticas públicas no desenvolvimento local e na transformação da realidade. Cadernos da AATR – BA, Bahia, p. Disponível em: <http://www. dhnet.

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