Petição inicial de usucapião rural

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

DOS FATOS De plano, aduz-se que o imóvel usucapindo está localizado na Rua das Bromélias, nº 100, na zona rural da cidade de Londrina/PR, CEP XXX, sendo que o mesmo é composto de terreno com área aproximada de 35 (trinta e cinco) hectares, de propriedade de Julião e sua esposa Ruth, sendo que o respectivo imóvel faz divisa, ainda, com a Fazenda da Paz, cujo proprietário é pessoa Jurídica denominada Fazenda da Paz Ltda. e também com uma propriedade rural pertencente aos cônjuges Francisco e Rosa. O imóvel está inscrito no XXX Cartório de Registro de Imóveis de Londrina/PR, em nome de Julião e de sua esposa Ruth, conforme dados dispostos na matrícula atualizada do imóvel em anexo. Cumpre salientar que o Requerente João e seu companheiro Marcos possuem posse mansa e pacífica no imóvel por mais de 9 (nove) anos, sem que houvesse interrupção e oposição dos proprietários, bem como de terceiros.

Contudo, o Requerente João e seu companheiro Marcos não possuem título de domínio e propriedade do mesmo, motivo pelo qual buscam, através da presente ação de usucapião, o reconhecimento desse direito, respeitando-se a legislação atinente. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. É de fácil percepção, tendo em vista a análise dos dispositivos legais acima mencionados, que aquele que não é proprietário de imóvel rural ou urbano e possua, por cinco anos ininterruptos ou mais, a posse de terra em zona rural com menos de 50 hectares sem a oposição de ninguém, tendo tornado essa terra produtiva por seu trabalho e de sua família, bem como tendo nela estabelecido sua moradia, terá direito a adquirir a propriedade dessa área de terra rural.

Analisando os dispositivos com o caso em tela, vê-se que o Requerente João e se companheiro Marcos se adequam perfeitamente com os requisitos legais para que a propriedade da área rural em questão seja concedida para o Requerente João, por meio da presente ação de usucapião. Nesse sentido, a jurisprudência também corrobora o direito do Requerente. Veja-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL. Possibilidade. Inexistência de vínculo entre os autores, possuidores do bem, e o mutuário. O direito real de garantia pode ser extinto com a prescrição aquisitiva e não inviabiliza o reconhecimento da usucapião se atendidos os requisitos legais. Apelante que deixou de apresentar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Ausência de óbice à declaração da prescrição aquisitiva.  (Grifou-se) No mesmo sentido, de julgado do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS CONFIGURADOS. Os arts. do CC/2002 e 191 da CF definem os requisitos legais da usucapião especial rural (ou Constitucional Rural ou Pro Labore), quais sejam: (i) posse com animus domini pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem oposição, (ii) área de terra em zona rural não superior a 50 (cinquenta) hectares, (iii) utilização do imóvel como moradia, tornando-o produtivo pelo trabalho do possuidor ou de sua família, e (iv) não ser o possuidor proprietário de outro imóvel rural ou urbano. Presentes os requisitos legais da usucapião especial rural, impõe-se a declaração da aquisição do domínio da área usucapienda objeto da controvérsia.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que a revaloração das provas e dos fatos expressamente delineados pelas instâncias ordinárias não viola o disposto na Súmula nº 7/STJ. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o recurso especial deixa de especificar as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas. – UF.

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