PESSOAS COM DEFICIÊNCIA UMA REVISÃO DE LITERATURA

Tipo de documento:Revisão Textual

Área de estudo:Gestão de crédito

Documento 1

No entanto, isso não deve ser barreira para conscientização e mudança de cosmovisão no que diz respeito ao interesse e efetiva inclusão social da pessoa com deficiência. Para tanto, foi utilizado um método bibliográfico pesquisado em materiais didáticos como: artigos, livros, revistas e leis. Portanto, conclui-se que houve uma evolução ao longo do tempo no tocante ao acolhimento e à elaboração de normas defensoras dessas pessoas. PALAVRAS CHAVES: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. LEIS. INTRODUÇÃO Este trabalho menciona várias normas a favor dos direitos da pessoa deficiente, embora a deficiência possua conceito ainda em construção por conta das diferentes perspectivas existentes. No ponto de vista do modelo médico, a problemática da integração social do ser deficiente está nele, o qual precisa se adaptar à sociedade.

Na visão do modelo social, a sociedade é que está cheia de obstáculos os quais devem ser eliminados, pois impedem a socialização do indivíduo. Diante disso, o objetivo geral desse trabalho é analisar literariamente o valor dado às pessoas com deficiência ao longo dos tempos. Já os objetivos específicos são: trazer histórico dessas pessoas, apresentar alguns dispositivos legais que as protegem e abordar sobre o conceito de deficiência. Todavia, os guerreiros decepados recebiam proteção do Estado, fato que representava um comportamento comunitário recompensador. Na idade média, pensava-se que as pessoas com deficiência eram possuídas por demônio, época em que os padrões de certo e errado eram definidos pela Igreja Católica. Com isso, ter algum familiar deficiente era uma maldição diabólica (NETO et al.

Para Nunes, Saia e Tavares (2015), nesse mesmo período, o cristianismo influenciou o tratamento de pessoas deficientes, visto que muitas das quais começaram a ser amparadas em casas assistências feudais. O sistema de educação de pessoas com deficiência já ocorreu de forma paralela e separada do ensino regular (BIGARELLA; LEWANDOWSKI; CARVALHO, 2017). A defesa dos direitos das pessoas com deficiência fora do Brasil veio ser consolidada somente com a Convenção sobre Pessoas com Deficiência de 2006. ETAPAS DA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 1ª ETAPA Intolerância 2ª ETAPA Invisibilidade 3ª ETAPA Assistencialismo 4ª ETAPA Direitos Humanos Fonte: Piovesan (2013). Perante o que foi abordado, conclui-se que é preciso mais ação e interesse para que a quarta etapa seja uma realidade no Brasil. Leis e Normas sobre Pessoas com Deficiência Em 1994, foi elaborada a Declaração de Salamanca com o intuito de discutir com atenção sobre a educação de estudantes com necessidades especiais.

Em 1999, a Convenção da Guatemala teve como objetivo eliminar a discriminação para que todas as pessoas com deficiência tivessem as mesmas liberdades e direitos que outras. de 2001, conhecida como Plano Nacional de Educação, constituiu vinte e sete objetivos e metas para educação de indivíduos deficientes. Há também a Lei 10. de 2000, Lei de Acessibilidade, e o Decreto 3. todos tratam de inclusão de pessoas com deficiência. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram incorporados pelo Brasil em 2009 e firmados na cidade americana de Nova Iorque, no ano 2007, no dia 30 de março. De acordo com Santos (2016, p. temos a Lei nº 13. de 2015, chamada Estatuto da Pessoa com Deficiência, a qual define barreiras em seu art.

º, como sendo: Quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibili­dade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compre­ensão, à circulação com segurança. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR e a SNDP – Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência lançaram um livro em 2012, contendo todas as leis pertinentes a pessoas deficientes (SCATOLIM et al. Já a lei 8. de 1991, voltada para pessoas com deficiência auditiva, dispõe de medidas que devem ser adotadas facilitando o acesso ao Poder Público a tais deficientes. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também chamado de Lei Brasileira da Inclusão, trouxe mudanças revogando partes do Código Civil de 2002, deixando de tratar a pessoa com deficiência como absolutamente incapaz (RAMOS, 2017).

Ainda na abordagem de Ramos (2017), com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, surgiu o auxílio-inclusão, a partir do qual o indivíduo com deficiência que atender aos requisito da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) faz jus ao BPC – Benefício de Prestação Continuada, que por sua vez será suspenso caso o indivíduo entre no mercado de trabalho. Vale ressaltar que para uma convenção internacional, da qual o Brasil faça parte, e que verse sobre direitos humanos, ingressar no ordenamento jurídico brasileiro com mesmo valor de emenda constitucional, precisa ser aprovada pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal, obtendo três quintos dos votos, em dois turnos, em ambas as casas legislativas.

Segundo Torques (2017), o uso da expressão “portador de deficiência” ocorre por conta do modelo médico da deficiência, segundo o qual ela é concebida como uma doença que necessita de “cura” ou tratamento. Em tal modelo, o problema está na pessoa do deficiente que deve se adaptar à sociedade. A nomenclatura pessoa com deficiência é mais apropriada. Conforme também leciona Portela (2017), a utilização das expressões “deficiente” e “portador de deficiência”, embora elas apareçam ainda nos tratados sobre direitos humanos, são inapropriadas. Porquanto o termo adequado é pessoa com deficiência. Tal documento interpreta a deficiência focando nas barreiras existentes na sociedade, característica do modelo social de deficiência (GAUDENZI; ORTEGA, 2016). Na abordagem de Oliveira e Resende (2017), a partir da ciência por parte das autoridades de todos os níveis e todas as esferas do Brasil, a respeito da Convenção sobre Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), poderá ser assegurada a transição do padrão proposto do modelo médico para o social.

A Convenção é mais um instrumento que assegura a autonomia das pessoas com deficiência. MODELOS DA DEFICIÊNCIA Modelo médico Deficiente tratado como doente que necessita de cura e tratamento, o deficiente deve se adaptar à sociedade Torques (2017). Modelo social A deficiência é um problema por conta de barreiras que existem na sociedade. SILVA, G. E. N. CASELLA, P. B. F. F. A Formação dos Graduandos dos Cursos de Licenciatura da URCA, Campus do Pimenta, para a Educação Inclusiva. Crato, Ceará, 2016. BRASIL. LEWANDOWSKI, A. G. CARVALHO, J. A. B. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial da Saúde: Conceitos, Usos e Perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia, São Paulo, SP, p. FREITAS, M. N. C. Os dados sobre Deficiência nos Censos Demográficos Brasileiro.

Trabalho apresentado no XVIII Encontro Nacional de Estudos Populacionais, ABEP, Aguas de Lindoia, SP, p. MARTINS, B. S. Deficiência, política e direitos sociais. Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília, DF, p. NETO, A. O. S. et al. Pessoas com deficiência: reavaliando questões de conceito e de design social. Boletim de análise político-institucional nº 8 do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Brasília, DF, p. NUNES, S. S. SAIA, A. Oficinas vivenciais: reflexões sobre direitos humanos de pessoas com deficiências. Revista da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, São Paulo, SP, p. PACHECO, K. M. B. Igualdade e dignidade humana das pessoas portadoras de deficiência: reflexos da nova lei de inclusão – lei 13. – no âmbito da saúde.

Revista Brasileira de Direitos e Garantias Fundamentais, Brasília, p. PINTO, L. R. G. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e de Direito Comunitário. In. Paulo Henrique Gonçalves Portela. Editora Juspodium. C. M. Escolarização dos alunos da educação especial na política de educação inclusiva no Brasil. Revista Inclusão Social, Brasília, DF, p. RIBEIRO, L. et al. Legislação e tecnologias assistivas: aspectos que asseguram a acessibilidade das pessoas com deficiências. Revista do Núcleo de Educação a Distância da Universidade Estadual Paulista – NEaD/Unesp, São Paulo, SP, p. TORQUES, R. Noções sobre Direitos das Pessoas com Deficiência 2017 - Curso Regular com vídeo-aula.

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