PERSPECTIVAS SOCIOLÓGICAS CONTEMPORÂNEAS
Tipo de documento:Projeto de Pesquisa
Área de estudo:Sociologia
PALAVRAS-CHAVE: Trabalho, reforma, lei, sociedade. INTRODUÇÃO Enfim a reforma trabalhista surgiu após diversas discursões sobre a necessidade ou não de sua publicação, além de inúmeras sugestões de mudanças que poderiam afetar diretamente a vida do trabalhador por retirar seus direitos fundamentados há décadas. Em meio a tudo isso também ocorreu manifestações de classes trabalhistas sobre a condição de o governo Temer em efetuar tais mudanças já que o mesmo existe após um conturbado processo de impeachment de Dilma Rousseff. Com credibilidade ou não a reforma saiu e o que se vê são menos mudanças do que prometido, porém algumas delas sim afetam a relação trabalhista brasileira. METODOLOGIA A tão esperada (e temida) reforma trabalhista aconteceu através da promulgação da Lei Nº 13.
Sua argumentação é de que em diversas outras pátrias não existem tantos direitos legalizados e obrigatórios, permitindo assim uma negociação mais ampla e direta entre empregador e empregado. Além disso, eles apresentam números de que um empregado “custa” ao empregador o dobro do valor efetivamente pago por seus serviços se computados todos os direitos adquiridos. A expectativa das pessoas defensoras dessa linha é a de que, após as mudanças, haverá oferta de mais empregos e redução de questões trabalhistas na justiça, facilitando o processo de relacionamento entre as partes e, consequentemente, gerando mais produtividade e riquezas. Por outro lado, os defensores da manutenção e ampliação dos direitos do trabalhador lutaram contra tais mudanças prevendo perdas significativas para a classe operária, tornando-se perigosa a relação trabalhista com a priorização do acordado pelo legislado.
Sua argumentação se fundamenta na situação econômico/financeira do país e suas desigualdades, na grande oferta de trabalhadores frente à escassez de empregos, resultando assim numa “queda de braço” desigual e muito mais favorável ao empresário. Outra questão importante abordada na reforma trabalhista é a legalização do trabalho intermitente. Ela se dá justamente pela mudança no mercado e suas novas exigências. Muitas profissões sofreram mudanças ou foram criadas e a necessidade dela não seja mais obrigatoriamente diária, seja pelo tipo de atividade, seja pelo custo que ela produz, sendo inviável para o empregador sua contratação permanente. Mais uma vez a lei vem tentar dar direcionamento ao que já existe no dia a dia e que não havia amparo legal, trazendo diversas questões judiciais, como por exemplo, as diaristas.
O temor é de que as mudanças provoquem redução da oferta de empregos formais e que, dessa forma, os trabalhadores sejam prejudicados. TRABALHO INTERMITENTE Não há previsão legal para trabalho intermitente. Cria a possibilidade da criação dessa nova modalidade não contínua de prestação de serviços com essa alternância de períodos de inatividade com os trabalhados com contrato por escrito determinando o valor por hora trabalhada. O período não trabalhado deixa o trabalhador desvinculado a empresa podendo prestar serviços a outrem. Os direitos trabalhistas fundamentais são preservados como proporcionais e, após complemento de 12 meses trabalhados o funcionário terá direito ao gozo de férias. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Obrigatória para todas as categorias e, consequentemente, todos os empregados, bem como os empregadores.
Ou: http://livrariadamasio. com. br/conteudo_complementar/pdf/Encarte_Reforma_Trab alhista_Direito_do_Trabalho2. pdf SEBRAE, Modernização trabalhista sob a Lei 13467. Disponível em: http://www. com. br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=19932&revista_caderno=25 Acessado em 11 de dezembro de 2018.
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