Perguntas sobre teoria geral do estado

Tipo de documento:Questões e Exercícios

Área de estudo:Direito

Documento 1

Há também aqueles que defendem o absolutismo divino, ou seja, que o rei era o representante de Deus na Terra, por isso deveria ter todo o poder, inclusive de vida e morte, a exemplo de Jacques Bossuet. No século XVIII, chamado século das luzes, esta teoria passou a ser questionada e surgiram novas formas de se pensar o poder. É deste movimento que surge o Liberalismo que tem por base uma concepção mais individualizada da sociedade. Desta forma, o Estado não é formado para controlar os indivíduos, mas tão somente para garantir os interesses particulares de todos, de forma que exista harmonia social. O liberalismo deu origem a diversas outras teorias, inclusive políticas e econômicas. Em comum, ambas têm a forma de pensar o Estado e o Poder como maneira de possibilitar a vida pacífica em sociedade.

Aponte e explique (fundamentadamente e em forma de redação) as principais características que compreendem o significado de Teoria Geral do Estado reportando-se, em especial, ao termo “Poder”. Resposta: a Teoria Geral do Estado é ciência que se dedica a estudar o Estado em seus diversos aspectos, como origem, organização, funcionamento e finalidades. De acordo com Alessandro Groppali: É a ciência geral que integra em sua síntese os princípios fundamentais das diversas ciências sociais, jurídicas e políticas que têm por objetos o Estado considerado em relação a determinados momentos históricos, e estuda o Estado de um ponto de vista unitário, em sua evolução, organização, funções e mais típicas formas, com o intuito de determinar-lhe as leis de formação, o fundamento e a finalidade.

Miguel Reale assim conceitua: Embora o termo Política seja o mais próprio aos povos latinos, mais fiéis às concepções clássicas, é inegável que, por influência germânica, já está universalizado o uso das expressões Teoria Geral do Estado e Doutrina Geral do Estado para designar o conhecimento unitário e total do Estado. É permanente. Paulo Bonavides1 diferencia soberania do Estado e no Estado, sendo que a primeira revela a preeminência do grupo político – Estado – sobre os demais grupos sociais, sejam internos ou externos. Por sua vez, a soberania no Estado consiste na concentração da autoridade suprema do poder representante, na hierarquia existente entre os órgãos da administração e na justificação da autoridade a quem se confere poder superior.

Aponte e explique (fundamentadamente e em forma de redação) os termos que compreendem os elementos constitutivos do Estado (povo, território, soberania e finalidade), momento em que deve restar explicitada a compreensão contemporânea de soberania (mitigada). Resposta: o povo é a população do Estado, na definição estritamente jurídica. A finalidade é o fim para o qual o Estado existe, ou seja, assegurar o bem comum do povo. Trata-se da dimensão teleológica do Estado. Nas palavras de Aristóteles2: “não é apenas para viver juntos, mas para bem viver juntos que se fez o Estado [. O fim da sociedade civil é, portanto, bem viver juntos; todas as suas instituições não são senão meios para isso”. Explique (fundamentadamente e em forma de redação) a origem da personificação jurídica do Estado, o que deve ser feito apontado a importância da Democratização do Estado e da Sociedade.

O ano de 1948 foi marcado pela Declaração Universal dos Direitos do Homem que veio instrumentalizar as Constituições, como bem explica Tavares: Numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira concepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado”. Tais modificações, principalmente, se devem ao fenômeno da transnacionalidade que tem no Estado Democrático de Direito o principal responsável pelo equilíbrio entre o poder estatal e os direitos fundamentais.

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