PEÇA PRÁTICA PROFISSÍONAL TRABALHO - RECURSO DE REVISTA - PROVA DA 2ª FASE DA OAB - DIREITO

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Controle o seu tempo; • As respostas das questões subjetivas deverão ser sempre fundamentadas, indicando a norma legal e, se for o caso, a jurisprudência (súmulas, orientações jurisprudenciais, etc. • Não desista, lute! Não há ganho sem dor!! Identificações de peças: • Ação movida contra o empregador (pessoa física ou jurídica) Reclamação trabalhista. • Se há reclamação trabalhista do empregado Contestação. • Se existe pretensão de pagar a recusa em receber Consignação em pagamento. • Se há execução (garantia em juízo ou bens penhorados (exceções art. Veja tabela a seguir: NATUREZA ORDINÁRIA NATUREZA EXTRAORDINÁRIA Recurso ordinário e agravo de petição Recurso de revista, embargos ao TST e recurso extraordinário Objetivo: revisão da decisão Objetivo: uniformização da jurisprudência, garantia da ordem legal e constitucional Matérias: fatos, provas e questões de direito Matérias: só matérias de direito (Súmulas 126, TST e 279, STF) 1.

Hipóteses de cabimento (Art. da CLT) ➔ Recurso de natureza vinculada Cabe recurso de revista em duas hipóteses: 1) de decisão do TRT em recurso ordinário; 2) de decisão do TRT em agravo de petição. Não é cabível recurso de revista em face de decisão do TRT em agravo de instrumento (Súmula 218 do TST). O recurso de revista somente será cabível quando presentes os seguintes requisitos: a) a questão for exclusivamente de direito; b) se o recorrente estiver diante de uma das hipóteses específicas de cabimento de recurso de revista; c) se a matéria estiver prequestionada; d) se houver transcendência. c) contrariedade à súmula do TST; d) contrariedade à orientação jurisprudencial do TST (OJ 219 da SDI-1 do TST); e) contrariedade à súmula vinculante do STF; f) violação literal e direta à Constituição Federal; e violação literal à lei federal.

Art. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.

Prequestionamento A matéria que preciso questionar deve constar no acórdão do TRT, ou seja, precisa se posicionar. Súmula 297, III do TST. a, § 6º, da clt). Apenas o relator poderá realizar tal análise. Em face da decisão monocrática do relator, que denegar seguimento ao recurso de revista por não demonstrar transcendência, cabe agravo para o colegiado (art. A, § 2º, da CLT). Interposto o agravo, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão (art. B e 896-C da CLT versam sobre o recurso de revista de causas repetitivas. Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser remetida à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno (art.

C da CLT), a depender da importância da matéria. Todos os recursos que estiverem nos TRTs e no TST sobre o mesmo tema ficarão sobrestados aguardando a decisão dos processos selecionados. Faz-se um amplo julgamento, promovendo o debate acerca da matéria discutida. O Presidente pode delegar o exame dos pressupostos do recurso de revista para o Vice-presidente, de acordo com a previsão do Regimento Interno. Quando o relator no TST constata a existência dos pressupostos de admissibilidade do recurso, diz se que ele conhece do recurso EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO Processo n° NOME DO RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe, em que contende com NOME DO RECORRIDO, também qualificado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com fulcro no art.

“___” da CLT, INTERPOR: RECURSO DE REVISTA para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade deste recurso, dentre os quais se destacam: a) o depósito recursal: recolhido no valor de R$. conforme guia anexa; b) as custas processuais: já foram recolhidas na interposição do recurso ordinário. Segue o trecho da decisão referida que demonstra o prequestionamento da matéria: “. §2º Tal decisão caracteriza (. Observe: Se contrariar a CF: “Tal decisão caracteriza violação literal e direta à Constituição”. Se contrariar lei federal: “Tal decisão caracteriza violação literal à lei federal”. Se contrariar outro TRT, acórdão da SDI, súmula vinculante, súmula do TST ou OJ: “Tal decisão caracteriza divergência jurisprudencial”.

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