Os avanços da Transparência pública no Brasil

Tipo de documento:Monografia

Área de estudo:Direito

Documento 1

A saber, a Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei n. de 18 de novembro de 2011 (Lei 12. que regula a matéria, determina que, mediante pedido de parte interessada, o órgão público suscitado deverá conceder acesso imediato à informação disponível, ou, não sendo possível, em prazo não superior a 20 (vinte) dias. Coloca-se ainda, quanto à legislação invocada, que esta visa disciplinar também os normativos constitucionais constantes do art. §3º, II e art. a Lei de Contas Públicas, a qual dispõe sobre a criação de sítio eletrônico para divulgação de dados e informações colhidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em seguimento, foi editada a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), disciplinada pela Lei Complementar n. de 4 de maio de 2000 (LC 101/2000), que tem como escopo primário o estabelecimento de normas relativas à responsabilidade na gestão fiscal.

A saber, frisa-se que a LRF foi significativamente alterada pela Lei Complementar n. de 27 de maio de 2009 (LC 131/2009), que, visando ao aprimoramento do dever de transparência já institucionalizado, determina a disponibilização em tempo real de dados detalhados atinentes à execução orçamentária e financeira dos entes púbicos. A seu turno, a despesa pública nomeia o “compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo Poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento” (TESOURO NACIONAL, 2019). No mais, conclui-se pela transparência enquanto princípio informativo da gestão fiscal responsável, a qual “pressupõe a publicidade e a compreensibilidade das informações” (PLATT NETO, et al. p. A título de complementação, observa-se que, também no setor privado, a transparência figura como norma basilar da governança corporativa, conforme preceituado no texto do Código das Melhores Práticas elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

A divulgação ampla de dados e informações gera um sentimento de confiança sobre as relações que se estabelecem entre empresas e terceiros. Tal elemento, por sua vez, é fundamentado na relevância das informações prestadas em face do interesse social e na confiabilidade das mesmas (PLATT NETO; CRUZ; VIEIRA. p. Logo, tão importante quanto a prestação de contas, é a forma como esta é disponibilizada ao público, com objetividade e clareza. Nesse ínterim, a Lei 9. estabelece o rol de informações a serem publicadas pelo TCU através de seu sítio eletrônico: Art. Ademais, evidencia-se também rol constante da mesma Lei, em seu art. §1º, acrescentado, essencialmente, pela LC 131/2009, no seguinte sentido: § 1º A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art.

A. BRASIL, LC 101/2000). A saber, as informações acerca de execução orçamentária e financeira se referem a elementos próprios de despesa e receita pública, e devem ser disponibilizadas em tempo real nos termos definidos na LRF, incluídos pela LC 131/2009: Art. BRASIL, LC 101/2000). Por todo o exposto, coloca-se que os Portais eletrônicos criados em vista da efetivação da transparência na gestão pública, além de cumprirem com as exigências legais, viabilizam o controle social sobre as diversas espécies de receitas e despesas provocadas pela Administração em âmbitos federal, estadual e municipal. A transparência pública na prática O Portal da Transparência do Governo Federal, criado em novembro de 2004 pela Controladoria Geral da União, permite que o cidadão acompanhe a aplicação dos recursos públicos no cenário federal.

Através desse canal eletrônico, o cidadão fica ciente da destinação dos recursos público que é enviado ao município onde mora. No referido portal, é possível encontrar informações tais quais: concernentes ao repasse de verbas federais aos estados-membros, municípios e Distrito Federal; transferências diretas ao cidadão de benefícios como o Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; custos com contratações de serviços e obras públicas; gastos com compras governamentais, que podem ser vistas por órgão público, por ação governamental ou por favorecidos; dados detalhados acerca da execução orçamentária e financeira, com atualizações diárias, indicando em que medida e com o quê estão sendo comprometidos os recursos do orçamento, gerando despesas; receitas previstas, lançadas e realizadas.

Estão disponíveis para acesso os dados de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens e contratações de pessoal e em caráter emergencial. As informações presentes no portal são fornecidas pela prefeitura municipal, dispostas a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da LRF. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município (PORTAL TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, 2019). O Portal de ---YYYY--- disponibiliza as informações sobre as despesas, em todas as suas fases: empenho, liquidação e pagamento. Seus relatórios diários podem ser consultados desde o dia 25 de maio de 2010.

Figura 2: Acumulado da Receita em Tempo Real de ___/___ a __/__ Fonte: Figura 3: Receita Arrecadada por Órgão de ___/___ a __/__ Fonte: Figura 4: Receita Arrecadado do Órgão Central da Administração de 01/06 a 13/06 Fonte: Verifica-se que os dados relativos à receita demonstram o total do exercício e a arrecadação separada por mês, facilitando a sua interpretação. As informações sobre a despesa pública também são disponibilizadas em tempo real, compreendendo dados sobre o sujeito favorecido, o histórico da despesa, e sobre sua classificação contábil. Referem-se às etapas da despesa pública, quais sejam, empenho, liquidação e pagamento. Analisa-se ainda a despesa orçamentária e financeira por diversos parâmetros de pesquisa: por Programa, por Categoria Econômica, por Órgão, gastos por Favorecido e Restos a Pagar.

A título explicativo, ressalta-se que a despesa definida por categoria econômica se subdivide em correntes, de capital, reserva de contingência e reserva do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As despesas estão organizadas por seus estágios, de empenho, liquidação e pagamento. As notas de empenho são compostas pela data, pelo número do empenho, pelo programa, pela classificação da despesa, pelo número do CPF/CNPJ e razão social do credor, e pelo valor do empenho. A seu turno, o relatório da liquidação compreende a data, o número da liquidação, o número do empenho, o programa trabalho, a classificação da despesa o credor e o valor da liquidação. Os balancetes do pagamento abrangem a data de emissão do pagamento, data da baixa, nota de pagamento, credor, data do empenho, número do empenho, programa trabalho, classificação da despesa e valor pago.

Os relatórios dos estágios da despesa e da arrecadação da receita são disponibilizados diariamente. Abrange: Tributos arrecadados, Orçamento Anual da Receita, Orçamento Anual da Despesa, Execução do orçamento – receita e despesa, Balanço Orçamentário – receita e despesa, Demonstrativo da Receita, Demonstrativo da Despesa, Contratos e seus Aditivos, Compras Efetuadas. Constatou-se que a página se encontra estruturada de forma a garantir a compreensão e a nitidez de seu conteúdo, ao passo em que possibilita o acesso à informação por diferentes critérios de busca. Embora não seja possível verificar a data de atualização da página nos relatórios, porém através da análise no período constata-se o cumprimento do disposto em lei acerca da atualização dos dados como sendo em tempo real.

Conclusões O presente Capítulo buscou, a partir de análise descritiva, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental, tratar, de modo geral, sobre o direito de acesso à informação garantido constitucionalmente, e, especificamente, a respeito de sua manifestação através do princípio da transparência. Com destaque, mostra-se este como elemento essencial à gestão pública responsável, uma vez que oportuniza a participação popular no governo pelo exercício de controle sobre a Administração Pública. BRASIL. Decreto n. de 30 de junho de 2005. Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da administração pública federal, por meio da Rede Mundial de Computadores - Internet. Disponível em http://www. br/ccivil_03/leis/L9755. htm, acesso em 12/07/2019.

Lei Complementar n. de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. gov. br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131. htm, acesso em 12/07/2019. Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei n. de 18 de novembro de 2011. br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527. htm, acesso em 12/07/2019. CIDADE BRASIL. Região metropolitana de Porto Alegre. Disponível em https://www. MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. ed. rev. e atual. In: Contabilidade Vista & Revista. v. n. publicado em 11/05/2009. p. gov. br/estatisticas?ordenarPor=mesAno&direcao=desc, acesso em 13/07/2019. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ---YYYY---. Disponível em http://sistemas. YYYY---. rs. gov. br/transparencia/default. php, acesso em 13/07/2019. SACRAMENTO, Ana Rita Silva; PINHO, José Antônio Gomes.

v. n. dezembro de 2009. p. TCU. gov. br/tr/web/stn/modelo-artigo-tesouro-nacional/-/asset_publisher/8oEpbfolaHSe/content/glossario;jsessionid=fVMZAziI4x91Te+yjyyLTjvE, acesso em 13/07/2019.

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