O papel e a importância da identidade humana para as pessoas vivas e mortas

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

A identidade humana definira a questão étnica do indivíduo junto com diversos fatores antropológicos e biológicos previamente desenvolvidos, se mostra relevante a identidade uma vez que cada indivíduo corresponderá a um aspecto pré-estabelecido. Sua relevância se dá ao instante que servira na separação de cada indivíduo humano, pois em consideração até animais tem identidade própria, no sentido mais técnico da concepção, identidade humana é: A identidade humana é um traço característico de cada ser que permite distinguir um indivíduo de outro, um grupo de outros grupos ou ainda uma civilização de outra. Refere-se, de modo específico, às características próprias de cada um, da espécie humana e da sociedade_ Identidade Humana _Unidade e Diversidade Enquanto Desafios para uma Educação Planetária_ Celso José Martinazzo.

Em resumo, identidade humana é o que define cada indivíduo como sendo único. No entanto embora como identidade cada pessoa, ou grupo de pessoas possua uma própria, no coletivo existe a separação de grupos determinados, por atributos em comum, como é o caso da separação de gênero, cor, raça e etnia. Estranho para aquele que não é do mundo jurídico, mas comum para quem o opera, e não só estamos falando de vivos, pois os mortos também possuem prerrogativas de deveres que devem ser respeitado a partir de quando realmente estão mortos, trata-se do Direito de Sucessão, testamentária, herança, ativos, passivos dentre outros direitos implícitos aos herdeiros do ‘’ de cujus’’. No mais, não obstante o exemplo acima citado, vejamos que a certidão de nascimento, o momento do registro, é um escopo civilista que faz encontrar Direito Civil, com realidade social, o reconhecimento de paternidade, o casamento, a dissolução deste, ou até mesmo a compra, venda de um carro, uma casa, um aluguel de um estabelecimento, que ordinariamente deve ser feito por um contrato bilateral, aqui, neste exato ponto é onde chegamos, o Direito vive em toda relação do nosso dia-a-dia, pois sem ele, nenhuma relação humana seria palpável e possível de se perfazer, guarde o exemplo da Ações Civil, Que podem ser de cunho Público ou Particular, onde um civil comum, pode propor via judicial, uma ação contra um ente público, por uma via direta, mediante um viés coletivo, de cunho pessoal ou que englobe toda uma certa e determinada população afim de assegurar, resguardar, um mesmo defender um interesse, existem por obvio ramificações dentro desta linear ação, de modo que deve se observar todos os requisitos objetivos e subjetivos para a propositura da mesma A personalidade se dá com o nascimento com vida, acompanhando o indivíduo durante toda a sua vida.

E termina com o fim da existência da pessoa natural, ou seja, com a morte (art. º, CC). Ainda que em concordância com a relevância das pessoas mortas no Direito insta salientar que as mesma são munidas de direitos e deveres aos quais se propagam mesmo após a morte natural. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS As relações jurídicas ­_Evandro Edi dos Santos_https://ambitojuridico. com. br/cadernos/direito-civil/as-relacoes-juridicas/ Fim da Personalidade da Pessoa Natural _Publicado por Douglas Cunha_https://douglascr. jusbrasil. com. htm Identidade Cultural_ Daniela Diana_ Professora licenciada em Letras_Disponível em: https://www. todamateria. com. br/identidade-cultural/ Antropologia, modernidade, identidade notas sobre a tensão entre o geral e o particular_ SYLVIA GEMIGNANI GARCIA_ Disponível em:https://www. scielo.

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