O ENSAIO ACADÊMICO SOBRE A REFORMA AGRÁRIA BRASILEIRA: VIDAS SECAS DE GRACILIANO RAMOS

Tipo de documento:Projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

Palavras-Chave: Distribuição de Terras, Desigualdade, Coronelismo, Camponeses. INTRODUÇÃO O Brasil foi marcado em sua historia pela má distribuição de terras. Essa distribuição deu inicio com a Colônia Portuguesa com implantação do sistema Sesmarias, que dividiu as terras brasileiras em latifúndios. Esse sistema de distribuição de terra era simples, para cada família que tinham condição para exploração das terras era entregue uma porção. Com a promulgação da Independência do Brasil, e a promulgação da Constituição de 1891, continuou em vigor a clausula que mantinha a garantia do sistema de posses. Fabiano sombrio, cambio, o aio a tiracolo, a cuia pendurada numa correia presa no cinturão, a espingarda de pederneira no ombro. O menino mais velho e a cachorra Baleia iam atrás.

Graciano Ramos, Vidas Secas) O livro relata a historia de família refugiada que vagava por uma região totalmente castigada pela seca. Esses personagens lutavam contra a fome e o cansaço, a procura de um lugar que pudesse lhes trazer esperança novamente. Neste primeiro cenário, é evidenciado o cotexto social da época, em que famílias que não pertenciam à classe latifundiária, viviam a mercê da sociedade, sem condição mínima da sua subsistência. Apossara-se da casa porque não tinha onde cair morto. E, com ela o Fazendeiro, que o expulsara. Fabiano fizera-se de se fazer desentendido e oferecera os seus préstimos, resmungando, coçando os cotovelos, sorrindo aflito. O jeto que tinha era ficar. E o patrão aceitara-o. A Terra continuava sendo fator de poder, iniciando diversas manifestações, os proprietários das terras dispunham da maneira que queriam, com as novas constituições brasileiras, a ótica do direito a propriedade foi sendo relativizada, agora a propriedade deveria atender ao interesse social.

Com o advento da Constituição de 1988 a propriedade passou a ser considerada direito fundamental, assegurando a todos o direito de uma vida digna diferente das constituições anteriores. “Art. º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: […] XXII – é garantido o direito de propriedade; A propriedade passou a ter natureza de função, utilizada a serviço da coletividade. Neste contexto a teoria da função social é definida como “o principio que diz respeito à utilização dos bens, e não a sua titularidade, uma vez que as propriedades estão submetidas a uma destinação social e não individual. Outra garantia estabelecida pela Constituição foi a Usucapião Agrária, no artigo 191: “Quem, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela moradia, adquirir-lhe-à a propriedade.

A usucapião agrária “é restrita a terras particulares e tem por base a posse agrária de imóveis rurais, a posse deve ser direta, pessoal e ininterrupta, pois está fundamentada na posse do trabalho, caracterizada pelo trabalho no bem possuído” 6. Após esse apanhado histórico da evolução do direito a propriedade das terras brasileiras, vislumbramos na narrativa de Graciano Ramos, a figura do sistema latifundiário em que de um lado há uma concentração de terra na figura do fazendeiro e por outro lado, um boiadeiro sem o minimimo de garantia de seus direitos básicos pelo poder estatal, vitima de um sistema coronelista que usurpava seu direito de usufruir de uma terra antes improdutiva, sendo imposto sobre si um sistema abusivo, que indiretamente escravizava os colonos com seu trabalho em troca de moradia, e a imposição de juros abusivos com a obrigatoriedade de comprar produtos nas vendas de seus senhores, “o Estado aparece na narrativa como promotor da opressão e da espoliação.

” 7 Com essa pequena abordagem histórica, é possível perceber que vidas secas não é uma utopia, mas a própria narração da áspera realidade vivida nos sertões brasileiros. Esse romance consegue expor, as principais dificuldades naturais daquele período como na falta de perspectiva dos personagens. Esse sentimento de incerteza do futuro dos personagens foi uma antecipação do autor com as dificuldades que seriam enfrentadas para o movimento de descentralização de terras. Nota-se que mesmo com a instituição de leis de proteção do direito a propriedade, foram criados movimentos sociais pela luta da reforma agrária, através de ocupações de terras, com a justificativa de inoperância do governo brasileiro no cumprimento das leis de garantia a propriedade. Este movimento social se caracteriza, pelo movimento dos trabalhadores rurais na luta pelo acesso a terra – MST “movimento rural de caráter popular e polititico que objetiva organizar os trabalhadores rurais sem terra, para a conquista de revindicações fundamentais terra, reforma agrária, e mudanças de modelo de desenvolvimento.

” 8 O movimento MST baseia – se em sete princípios como leciona Fernandes “que a terra esteja nas mãos de quem trabalha; lutar por uma sociedade sem exploradores e sem explorados; ser um movimento autônomo dentro de um movimento sindical para conquistar a reforma agrária; organizar os trabalhadores na base; estimular a participação dos trabalhadores no sindicato e no partido político; dedicar – se à formação de liderança e articular com trabalhadores da cidade e da America latina”. Portando o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST, é fruto de uma questão agrária estrutural e histórica, nascendo com a finalidade de uma distribuição justa de terras sem explorados e nem exploradores. Na ampla árca dos direitos de cidadania, situa-se o direito de reivindicar a realização dos princípios e normas constitucionais.

A carta política não é mero conjunto de intenções. De um lado, expressa o perfil político da sociedade, e de outro, gera direitos. É, pois, direito se reclamar a implantação da reforma agrária. Legitima a pressão aos órgãos competentes para que aconteça, manifesta-se historicamente. Insista-se. Não se esta diante de crimes contra o patrimônio. Indispensável a sensibilidade do magistrado para não colocar , no mesmo diapasão, situações jurídicas distintas. Tenho o entendimento, e este Tribunal já o proclamou, não é de confundir-se ataque ao direito ao patrimônio com o direito de reclamar a eficácia e a efetivação de direitos, cujo programa está colocado na Constituição. Isso não é crime; é expressão do direito de cidadania Ademais, além da dificuldade que esse movimento enfrenta de ter seu direito a propriedade respeitado pelo Estado, á falta de conhecimento por parte sociedade e a influência da grande mídia com informações deturpadas, fez com que esse movimento seja considerado pela população, como um movimento de baderneiros e intolerantes, que tomam terras de trabalhadores.

Primeiramente, é importante destacar que o autor de Vidas Secas queria destacar o quadro de desamparo sofrido pelos trabalhadores rurais, que viviam a mercê do coronelismo, sistema esse que beneficiava os senhores feudais, concentrando toda porção de terra a um único grupo. Os camponeses, além de enfrentar as dificuldades naturais da região do nordeste brasileiro, tinham que se submeter ao autoritarismo do feudalismo. Graciliano Ramos deixou bem evidenciado, discrepância do sistema feudalismo, quando a família chega a uma terra totalmente abandonada, passando a morar naquelas terras, dando uma função social a mesma, todavia, por não existir naquela época a preocupação de se respeitar o sistema da função social da propriedade, os camponeses tiveram que se sujeitar a vontade do proprietário da terra, ou deveriam sair daquele lugar.

Outro ponto que merece destaque é a incerteza que o autor deixa na conclusão da obra, da mesma forma que ela se inicia com a família vagando, ela também termina, demonstrando a instabilidade de como o sistema feudalismo se encerraria. Nesse sentido, buscamos traçar uma evolução historia do direito a propriedade brasileiro e foi possível vislumbrar, que essa incerteza do autor, não fugiu dos parâmetros históricos. In: STROZAKE, Juvelino Jose (Org. A Questão Agrária e a Justiça. São Paulo: Revista dos Tribunais. GUIMARAES, Alberto Passos. Quatro Séculos de Latifúndio. PANINI, Carmela, Reforma Agrária Dentro e Fora da Lei: 500 anos de Historia Inacabada. São Paulo: Edições Paulinas. RAMOS, Graciliano.  Vidas secas. a.

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