O EMPODERAMENTO CONTEMPORÂNEO DAS MULHERES E SUA REPRESENTATIVIDADE NA POLÍTICA BRASILEIRA: AS COTAS DE GÊNERO E SEUS EFLEXOS NO PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Nome do autor O EMPODERAMENTO CONTEMPORÂNEO DAS MULHERES E SUA REPRESENTATIVIDADE NA POLÍTICA BRASILEIRA: AS COTAS DE GÊNERO E SEUS REFLEXOS NO PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito. Aprovado(a) em ____(mês)______ de _(ano)_. Banca Examinadora: _______________________________________ Prof. Prof. Prof. A EFETIVIDADE DA POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS DE GÊNERO 32 CONSIDERAÇÕES FINAIS 36 REFERÊNCIAS 38 INTRODUÇÃO O hodierno empoderamento das mulheres na representatividade política brasileira provoca diversos questionamentos e consequências. O debate a ser discutido no presente trabalho se demonstra nas cotas de gênero e os efeitos dela decorrentes no provimento de cargos de natureza efetiva. O presente trabalho versará acerca da evolução do avanço das mulheres nas mais variadas searas da sociedade, bem como as consequências da participação política feminina em face da instauração das cotas de gênero.

Assim sendo, a finalidade desta análise será apurar se há harmonia entre a participação feminina em sua generalidade e o envolvimento da mulher na política pátria. O vigente estudo convirá para atestar se os instrumentos legais presentes na legislação correlata que detêm o condão de instaurar cotas de gênero são hábeis à produção de efeitos na política, se demonstrando através do envolvimento feminino. No que tange aos objetivos específicos, vale dizer que estes são compreendidos pelo encargo de: i) explicitar a evolução das conquistas das mulheres na sociedade brasileira; ii) apontar a evolução das conquistas das mulheres na sociedade brasileira; iii) averiguar se há descompasso ou não entre o envolvimento das mulheres na política e as normas que estimulam a sua participação.

Visando ao desenvolvimento do vigente trabalho, utilizou-se a pesquisa bibliográfica como espécie de pesquisa. Em que pese à abordagem teórica, foi adotada a abordagem qualitativa. Buscar-se-á responder aos questionamentos do presente estudo através do material encontrado em livros, monografias, textos de cunho acadêmico, e de conteúdo situado em meio eletrônico. CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA Observando a história mundial, percebe-se que as mulheres, de modo geral, sempre foram cuidadas como submissas e carentes da salvaguarda advinda do universo masculino. Uma dessas condições prévias, era, justamente, o impedimento do exercício do direito ao voto pelas mulheres. Ademais, os homens apenas poderiam exercer o direito ora comentado se fossem alfabetizados, se detivessem certo montante de riquezas, bem como ocupar certo status no trato social, devendo, ainda, ser habitante de Atenas.

Prosseguindo com a temática da logística familiar, os homens se responsabilizavam pela subsistência e administração do lar, sempre em consonância com suas crenças e costumes. A fim de ilustrar o fato ora demonstrado, e para a compreensão do tópico religioso, o marido era encarado como sendo o sacerdote do lar, tendo a incumbência de realizar cultos domésticos. Ademais, intentando demonstrar o grau de submissão da mulher em relação ao homem e a restrição do papel daquela, vale ressaltar que o filho do sexo masculino, no que tange a assuntos domésticos e em certas ocasiões, detinha mais autoridade do que sua própria mãe. Interpretada como golpe, a revolução ora mencionada contava com a guarida dos militares e das polícias estaduais, extinguindo-se a República Velha.

A Era Vargas foi fortemente influenciada pelo movimento Nazifascista, fato que se revela através de diversos atos que demonstravam interesse de tutela dos cidadãos nacionais. A título de exemplo, podemos citar a perseguição a judeus que residiam em território brasileiro, o impedimento de que estrangeiros aqui adentrassem. Tais atos tiveram como justificativa a alegação de que estrangeiros apenas aumentariam a taxa de desemprego do país, que passava por uma crise econômica. A igualdade alcançada com o sufrágio universal, no caso do Brasil, em 1932, que a torna elegível e eleitora não significou profundas alterações das condições da mulher, pois a realidade que podia ser entendida como motivadora da desigualdade entre homens e mulheres não foi alterada com sua inserção no processo político, como não se alterou posteriormente, de modo que se pode pensar que, ainda hoje, mais da metade da população não se encontra representada politicamente, o que se infere daí sérias correlações de defesa de direitos que Ciências Humanas e Sociais | Facipe | v.

Esta instigação ocasiona a revisão de alguns direitos já alcançados pelas mulheres, bem como o retardamento de execução de pautas de natureza feminista. Isso se dá pela pequena representação feminina no Poder Legislativo brasileiro. Portanto, se existe desigualdade, discriminação, preconceito, remuneração desigual para funções idênticas, nada melhor do que mulheres atuando na política para advogarem em defesa destas causas, pois conhecem os problemas e as dificuldades das quais são vítimas, melhor do que ninguém. BELLOZO, 2008, p. Frisa-se, por oportuno, que em consonância com o que se depreende do Censo de 2010 do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres constituem a maior parte da população brasileira, maior parte esta que não repercute na política, haja vista que observando o montante total de cargos preenchidos por deputados e senadores, o número de mulheres não representa 10%.

Mary Wollstonecraft (1759-1797) era britânica e escritora de renome, que teve reconhecimento profissional em vida. Pregava o amor livre e, em decorrência disso, rechaçava a ideia de matrimônio obrigatório. Se interessou de forma profunda pelo combate à escravidão e, entre essas lutas, se envolveu na propagação do feminismo. Seu livro intitulado “Reivindicações dos Direitos da mulher” foi a primeira obra de natureza feminista e sua maior colaboração para o movimento de mesmo cunho. A obra de Wollstonecraft se empenhava em desmistificar as pautas relacionadas a gênero. Podemos citar alguns homens, tais quais John Stuart Mill, que, encarado como tendo ideais modernos para a sua época, sustentava que não existiam razões para que as mulheres se comportassem de forma submissa aos homens.

E, em virtude disso, Mill publicou uma obra intutulada “A subjugação da mulher”, no qual tecia críticas a tal submissão, argumentando que esta se constituía apenas de uma perspectiva cultural, o qual era consumido por todos, incluindo as próprias mulheres. Logo, estas aceitavam em se comportar de maneira submissa e tampouco refutavam a anulação de sua personalidade ou opiniões em detrimento da cultura patriarcal. Mill foi o primeiro indivíduo que expôs ao parlamento britânico um projeto de lei que intentava assegurar o direito ao voto às mulheres. Até 1893 nenhum país, no cenário mundial, não havia concedido às mulheres o direito ao voto. De igual maneira, no Brasil, em 2010, Dilma Rousseff foi eleita a primeira presidente da República Federativa do Brasil.

A EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER NO BRASIL Em que pese à temática política, o Brasil somente viabilizou oportunidades para as mulheres no ano de 1932, através de um Código Eleitoral de natureza provisória. Celina Guimarães Viana foi a primeira mulher brasileira a exercer o direito ao voto. A partir de então, o público feminino poderia exercer o direito ao voto, sob certas condições. Assim sendo, as mulheres viúvas e solteiras poderiam votar desde que possuíssem determinado montante em dinheiro, ao passo que às divorciadas não havia sido concedido o direito ora estudado. Em razão de vivenciar estes acontecimentos quando da confecção da Constituição ora citada, Josefina Álvares de Azevedo, professora, constituiu, no ano de 1988, o primeiro jornal de natureza feminista a adquirir destaque, por meio do qual explicitava ojeriza ao patriarcado e lutava pela igualdade de direitos.

Josefina argumentava que, um país de concepção republicana não poderia impedir o engajamento da mulher na política. Em virtude disso, desempenhou atribuição fundamental na disseminação dos ideais feministas no país, reivindicando, ainda, educação de qualidade para as mulheres, para que estas pudessem ocupar cargos de elevada importância, não apenas exercendo papel em suas vidas domésticas. Leolinda de Figueiredo Daltro, de igual modo, teve participação fundamental na luta para a liberação social e da concessão do direito ao voto. O trabalho de maior destaque de Leolinda foi a reivindicação da alfabetização laica para os índios, mas, se valendo da obscuridade no texto da Constituição de 1891, entendeu por bem pleitear seu alistamento eleitoral, tendo, todavia, seu pleito indeferido.

O direito assegurado se configura como sendo um grande avanço, mas aliado ao fato deste não ser imperioso, não se demonstrava hábil a sanar todas as desigualdades de gênero existentes. Desde sua inserção na vida política brasileira, através do código eleitoral de 1932, as mulheres vêm ampliando lentamente sua participação política, embora sua participação como representante esteja muito aquém das suas reais possibilidades, observadas através dos números que revelam a mulher como maioria nos quadros demográficos e eleitorais. BELLOZO, 2008, p. Carlota Pereira de Queirós foi a primeira mulher a configurar como deputada na Assembleia Nacional Constituinte e, no decorrer de seu mandato, abraçou a reivindicação pela alfabetização e assistência social, bem como participou da Comissão de Saúde e Educação.

Seu envolvimento na constituinte foi concluído em 1937 por intermédio da instalação do Estado Novo, era que se manteve até 1945, ínterim no qual permaneceu lutando pela redemocratização do Brasil. Além disso, vale destacar que Rousseff, de igual forma, adquiriu notoriedade ao lutar, de forma ativa, contra o golpe militar instaurado no ano de 1964. Economista, Dilma foi condenada a uma pena de prisão consistente em 3 anos por subversão, cumprindo-a no presídio Tiradentes, localizado em São Paulo. Eleita à Presidência da República em outubro de 2010 e de 2014, todavia, foi submetida a um processo de impeachment, ocasião em que em 2 de setembro de 201 foi destituída do cargo. Michel Temer, vice-presidente, assumiu o cargo como sendo presidente interino. O Brasil vem sendo palco de intensas alterações demográficas, sociais, econômicas e políticas.

O contexto histórico e mundial era o advento da segunda revolução industrial, na qual o proletariado laborava sem descanso e auferia somente o necessário para sobreviver. No que tange ao trabalho infantil, este se configurava em um grande problema de natureza social. COTA DE GÊNERO Muito tempo se passou depois que Mary Wollstonecraft transmitiu ao mundo seus ideais de cunho revolucionário, e, em decorrência disso, diversos setores da sociedade sofreram alterações. Contudo, as alterações ora ditas não foram hábeis a consolidar uma disputa justa e satisfatória entre os gêneros no que tange à seara política. É evidente que um número considerável de mulheres já preenche ambientes que, em outros tempos, eram ocupados tradicional e exclusivamente por homens. O referido projeto instaurou a revogação do artigo 92 do Código Eleitoral, alcançando o novo percentual requerido, e, em decorrência disso, a Lei 9.

foi substituída pela Lei 9. As alterações foram fixadas, todavia, no artigo 10, parágrafo 3º, por intermédio da expressão “deverá reservar”, trazendo ambiguidade e obscuridade. Assim sendo, duas linhas de interpretação surgiram. Havia os que sustentavam que não existindo uma quantia suficiente de candidatos para que fosse assegurada o montante mínimo de 30%, as vagas restantes poderiam ser ocupadas pelos candidatos que se encaixassem no gênero antagônico. Contudo, em razão de alguns fatos que aconteceram na história e já narrados no presente trabalho, pode-se compreender que esta cota pode ser encarada como política pública com o intento de obrigar os partidos políticos a influir as mulheres a se engajar na política, de forma gradual e evolutiva. Hodiernamente, o Brasil detém uma totalidade de 51 mulheres preenchendo cadeiras na Câmara dos Deputados e 12 que fazem parte do quadro de senadores.

Esses números representam 10,6% do total de cargos das duas casas do Congresso Nacional. Todavia, esse montante de mulheres, por si só, não se traduz num quadro efetivo de representatividade feminina. Com o fito de representar de forma efetiva o gênero feminino, é fundamental que o indivíduo, seja do sexo feminino ou masculino, dedique pelo menos uma parte de seu mandato para a confecção de projetos que se destinem aos direitos da mulher, ou, ainda, que se torne apoiador de tais projetos. Desta forma, pode-se dizer que estão conquistando mais oportunidades no mercado de trabalho, preenchendo, de modo gradativo, mais cargos ocupados, tradicionalmente, por homens e se emancipado destes, aliado ao fato de serem a maioria da população brasileira. Conforme o que se depreende do censo realizado em 2012, da totalidade de 195,2 milhões de habitantes brasileiros, aproximadamente 100,5 milhões são mulheres, o que corresponde a 51,5% do total.

Elas são superioridade na população e têm se demonstrado cada vez mais hábeis, subjugando as diversas espécies de preconceitos, além de derrotarem a supremacia do patriarcado. Assim sendo, explicitam que não são frágeis e que detêm o condão de viver de forma a independer dos homens. “Os governantes em relação ao conjunto da população, tende a ser muito mais masculinos (. Elas adentram na política intentando, exclusivamente, substituir seus entes queridos, que não mais exercem os cargos por diversos políticos, sendo, um deles, o fato de terem deixado o cargo para exercer outro. A título de exemplificação, podemos citar Clarissa Garotinho (PR-RJ), filha de Anthony e Rosinha Garotinho, sendo certo que seus pais possuem carreira política ampla, Cristiane Brasil (PTB-RJ), que tem como pai o ex-deputado Roberto Jefferson e Bruna Furlan do (PSDB-SP), que é filha de Rubens Furlan, ex-prefeito de Barueri.

Existem incontáveis mulheres que alcançam cargos políticos não pelo progresso e engajamento em políticas públicas, mas, sim, pelo fato de possuírem sobrenome de peso na política brasileira, seja em abrangência local, regional ou nacional. A última forma de integração das mulheres na política brasileira se explicita em número de pouca significância, através das mulheres que não detêm sobrenome com peso na política nem tampouco participam de movimentos sociais de grande monta. Estas mulheres têm o objetivo de atender às solicitações das comunidades das quais participam, que, geralmente, não atingem representação política efetiva. A subdivisão que aborda o item Autonomia Econômica e Igualdade no mundo do trabalho carrega um estudo do contexto e número de mulheres empregadas, categorizando por região em que residem, cor ou raça e faixa etária.

Dentre as informações presentes no relatório, existem dados acerca: As desigualdades socioeconômicas entre mulheres e homens dizem respeito aos papéis diferenciados no acesso ao mercado de trabalho, no acesso a bens e ativos e na invisibilidade que rege o trabalho reprodutivo. Elas estão relacionadas ao fenômeno da pobreza, mas não o determinam. BRASIL, 2013, p. Neste tópico são demonstradas as taxas que são estudadas em conformidade com a vida da mulher e a ocasião em que ela está vivendo. BRASIL, 2013, p. No que concerne à parte de Enfrentamento de Todas as Formas de Violência Contra as Mulheres, o relatório aborda a temático como sendo um fator multidimensional que alcança desde as mulheres integrantes da alta sociedade a aquelas que vivem na miséria, da branca à negra, independente de qualquer categorização social que eventualmente ocorra.

Complementa, ainda, asseverando que é uma forma de violação aos Direitos Humanos, que alcança as mulheres no seu direito à vida, à saúde, à liberdade e à integridade física. Enquanto objeção a essa espécie de violência, visando à tutela da mulher contra eventuais hostilidades ou à sanção dos agressores, emergiu a Lei Maria da Penha. O enfrentamento à violência contra as mulheres requer a ação conjunta dos diversos setores envolvidos com a questão – saúde, segurança pública, justiça, educação, trabalho, habitação, assistência social, entre outros –, no sentido de propor ações que desconstruam as desigualdades e combatam as discriminações de gênero e a violência contra as mulheres; interfiram nos padrões culturais sexistas ainda vigentes na sociedade brasileira; promovam o empoderamento das mulheres; e garantam um atendimento qualificado e humanizado àquelas que se encontram em situação de violência.

Assim sendo, embora houvesse a sistematização de movimentos feministas no Brasil, englobando o advento de movimentos de natureza sufragista das mulheres, notou-se elevada oposição da sociedade, da Igreja e do próprio Estado, demorando cerca de 15 anos para que esses direitos fossem tutelados e empregados de maneira plena, tendo sido, inclusive, preconizados na Constituição de 1934. No entanto, observa-se duas concepções mais fundamentais no que tange à fixação de cotas de gênero no sistema político brasileiro. A indispensabilidade da presença de vagas para candidatura no que concerne ao gênero, preocupando-se com o fator de que essa porcentagem mínima se destina ao sexo feminino, embora esta informação não se demonstre expressa no texto do artigo 10, §3º da Lei 9. e dos reflexos da legislação no que tange à asseguração da representatividade de modo igualitário na seara política.

De acordo com o que se depreende das informações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitora sobre as eleições de 2014 e anos antecessores, ocorreu uma majoração percentual de 46,5% no montante de mulheres que se envolveram na qualidade de candidatas nas eleições do ano de 2014, em todo o território brasileiro, se contrastados esses dados com os obtidos no ano de 2010. BRASIL, 2014) De igual modo, catalogou-se um número menor do que 30% de candidatas ao cargo de deputada estadual, consistindo em 4. candidaturas de mulheres, compreendendo 29,11% da totalidade. No Distrito Federal, os percentuais se demonstraram perto da cota de 30%, haja vista que as candidaturas femininas desaguaram em 29,62% da totalidade de candidatos, o que corresponde a 287 mulheres, em contraste com o número de 224 nas eleições de 2010. BRASIL, 2014) Todavia, ainda que tenha ocorrido uma majoração do número de candidaturas das mulheres nos cargos de eleição proporcional, não se percebe um concreto aumento na eleição das mulheres que se candidataram.

Observando o ocorrido na Câmara dos Deputados, 51 deputadas federais obtiveram êxito, representando 9,94% das 513 cadeiras da Casa. Primeiramente, pode-se citar a circunstância de que as cotas foram estabelecidas em conjunto com a majoração da quantidade de vagas de candidatura. A quantidade de candidatos por cargo deu o tom fracionado da campanha política, de forma que, comumente, as candidatas foram arrebanhadas para a estrita observância das cotas, desamparadas de qualquer auxílio das lideranças partidárias e, tampouco, de qualquer espécie de investimento destinado às suas campanhas. Em consequência, o registro das candidatas com o objetivo exclusivo de cumprir a cota obrigatória de 30% tornou-se atividade habitual, acarretando o fenômeno intitulado candidatas “laranjas” ou fantasmas. Intentando ilustrar o apontamento acima tecido, cita-se a atividade realizada no ano de 2016 consistente no fato de que, embora de terem se candidatado a cargos do Poder Executivo, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a informação de que 14.

candidaturas de mulheres tiveram o seu registro efetivado, sem, no entanto, receber um voto sequer. Por intermédio de uma hostilidade entre os indivíduos, baseada nas premissas encaradas como naturais, se preserva uma separação originadora de hierarquia entre eles. As consequências acarretadas por esta desigualdade ecoam em várias acepções que compõem a vida em sociedade, sendo um deles a política. A participação política é uma maneira fundamental à tutela de direitos e consolidação da cidadania. É através dela que se viabiliza um espaço para que se procedam aos debates públicos sobre os interesses de natureza coletiva, de forma a conduzir os padrões sociais. Partindo da conjuntura brasileira, diante da notória desigualdade da mulher inserida na seara representativa e democrática, o Estado Democrático de Direito estabeleceu mecanismos de assegurar a igualdade política aos integrantes da sociedade.

Logo, as cotas são empregadas como medida legislativa para uma oratória sobre a representação e a igualdade. Para que se resolvesse esta problemática ou que se apressasse a concreta integração das mulheres no espaço político, seria viável a confecção de uma nova ação afirmativa que assegurasse a concreta integração no parlamento, conservando as vagas a serem preenchidas para a atuação política e não apenas as vagas destinadas às candidaturas, como providência precária da minoração da desigualdade de gêneros e, ao mesmo tempo, viabilizar o estímulo de discussões em outras searas do Direito, além da vida civil e desenvolvimento educacional. Desta forma, seria viável que a representatividade política seja empregada de maneira universal, de modo a englobar todos os indivíduos e suas capacidades, vinculando-se com o próprio Estado Democrático de Direito, transformando, assim, o processo democrático mais concreto e integrativo.

A construção de uma democracia concreta somente ocorrerá na ocasião em que a coletividade for hábil a se manifestar, dentro dos espaços de poder, de forma a consolidar a igualdade. REFERÊNCIAS ARENDT, Hannah. A Mulher na Política Brasileira: Um Estudo da Sub– representação Feminina. Tese do curso de mestrado, apresentado na Universidade de Londrina, 2006. BRASIL. Lei nº 12. de 29 de setembro de 2009. Disponível em: <http://www. brasil. gov. br/ cidadania-e-justica/2015/03/mulheres-sao-maioria-da-populacao-e-ocupam-maisespaco-no-mercado-de-trabalho>. Acesso em: 21 set. BRASIL. Presidência da República. Secretaria de Políticas para as Mulheres. RASEAM – Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, nov. SENADO FEDERAL. Mulheres na Política. Disponível em: <https://www12. senado. leg. wordpress. com/2013/01/saul-garcia-silva-john-stuart-mill-um-defensor-dos-direitos-da-mulher_uma-reflexc3a3o-sobre-as-conquistas-de-direitos-da-mulher-gt2. pdf>. Acesso em: 19 set.

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