O CURRÍCULO EM MOVIMENTO: Limites e Possibilidades na Educação Básica do Distrito Federal
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Pedagogia
Orientador(a):. Local 2017 O CURRÍCULO EM MOVIMENTO: Limites e Possibilidades na Educação Básica do Distrito Federal Nome do aluno (a)* Nome do orientador (a)**** Resumo: O presente trabalho pretende apresentar um parecer descritivo, fazendo uma breve reflexão entre teoria e prática no sistema de ensino da Educação Básica do Distrito Federal. Tendo como base o Currículo em Movimento e seus pressupostos teóricos. Faz-se uma leitura do Currículo com embasamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (LDBE 9394/96) fundamentada por autores como Sacristán entre outros consagrados da área. Onde busca uma linha de estudos sobre a teoria e a prática do currículo posto e o praticado. Keywords: Education. Curriculum, Theory and Practice 1 INTRODUÇÃO O presente trabalho visa fazer um estudo descritivo sobre teoria e prática no sistema de ensino da Educação Básica do Distrito Federal.
Partindo do pressuposto que todo o sistema de ensino-aprendizagem requer um planejamento. Todo planejamento deve ter como como eixos articuladores, o contexto sócio econômico e cultural cuja comunidade irá atender para assim, articular os conteúdos sua sistematização e reconstrução, baseados nas manifestações de: cultura, trabalho e o tempo das diversidades que os educandos trazem consigo. Não para reproduzir, mas, para partir do que já sabem para o que precisam saber. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem por objetivo possibilitar aos sistemas de ensino a aplicação dos princípios educacionais versados na Constituição Federal. Sendo assim a lei que rege os Sistemas de Ensino, e sempre que uma nova Constituição é promulgada e redefine as bases da educação nacional, é elaborada uma nova LDB.
A LDB 9394/96 estabelece em seus princípios a obrigatoriedade de um currículo de base comum com parte diversificada, que exigiu a criação e aprovação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Nacional (DCNs), sendo esses os documentos legais no contexto da educação brasileira. Os PCNs apontam para a necessidade de que “a Educação possa atuar, decisivamente, no processo de construção da cidadania, tendo como meta o ideal de uma crescente igualdade de direitos entre os cidadãos, baseado nos princípios Democráticos” (BRASIL, 1997, p. de forma que a escola se transforme em um espaço social de promoção dos significados éticos fundamentais e característicos de toda e qualquer ação de cidadania, recomendando discussões e debates de temas como: “a dignidade do ser humano, a igualdade de direitos, a recusa categórica de formas de discriminação, a importância da solidariedade e do respeito” (BRASIL, 1997, p.
O currículo vigente da SEEDF, o Currículo em Movimento, teve início em 2011 e sua conclusão em 2014. Durante sua elaboração contou com a participação de docentes e gestores, com forte influência do poder executivo dominante, à medida que cada governo vigente buscou elaborar seu próprio currículo. Breve Reflexão: Da Teoria à Prática O Currículo da teoria à prática, o currículo posto e o currículo imposto. O que tem o que deve, o que se atreve. Ao abordar sobre o currículo oculto, sobre as práticas possíveis do plano político ao pedagógico não só do Distrito Federal, mas, da sociedade Brasileira. Não só no Distrito Federal, no Brasil muda-se de governo, mudam se os currículos, parecem mudar-se as formas, mas, não efetivam se reformas.
Diz-se de Direitos de igualdade para todos, de garantia de permanência, das Leis de Diretrizes, do Estatuto da Criança, mas, a Instituição Escola, continua com seu antigo aparato, mesmo pessoal, mesmos educandos, mesmos profissionais inseridos no mesmo contexto. Quando dos documentos legais diz-se se partir do contexto cultural do aluno, sim, mas, se partindo do contexto cultural do aluno não procurar avançar nos aspectos saúde, moradia, etc. vai continuar reproduzindo, formando o indivíduo para mão de obra barata, de exploração para o aparelho ideológico do estado, ou das classes dominantes. Há que se haver a garantia da execução da lei, para assegurar educação de qualidade, a criação de igualdade, oportunidades, o despertar para o exercício da cidadania para o respeito à diversidade, a responsabilidade ética e social, o princípio democrático da gestão escolar etc.
Onde o educando se reconheça como sujeito ativo parte da história do seu lugar, do seu país, do seu mundo. Neste pensar, nesta reflexão, Teoria e prática se complementam. Partindo do pressuposto de quem educa se educa este, levanta-se de novo o questionamento das políticas educacionais e a formação do professor enquanto educador e formador de opiniões. Pressupondo desde o início que, só educa quem se educa, partindo assim a valorização dos profissionais da educação do Distrito federal, que ultimamente não é diferente do resto do país. Enquanto educadores, os profissionais da educação precisam ser valorizados, ter uma boa formação, capacitação continuada. O que garantirá com certeza, uma educação de qualidade de todos e para todos.
Como consta no texto do: direito indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da qual depende a possibilidade de conquistar todos os demais direitos, definidos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram as prerrogativas do cidadão, (DCNEB, 2010, p. Ao apresentar o Currículo em Movimento para a Educação Básica, a SEEDF empenha-se para garantir não apenas o acesso de todos e todas à educação básica, mas, sobretudo, a permanência com qualidade referenciada nos sujeitos sociais, em conformidade com os preceitos constitucionais e a Lei 4. de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do DF (DCNEB, 2010, p2). Portanto, se tem a segurança de um documento baseado na Lei que garanta o direito de todos/as a uma Educação e permanência de qualidade e com qualidade, na prática continuam as mesmas condições.
Tem se Leis no Brasil, o Currículo em Movimento do Distrito Federal cumpre em teoria o que deve se dar de básico a garantir os direitos de cidadania, resta a prática. Resta sair da teoria, cumprir, fazer acontecer. Garantir uma sociedade, que saiba valer a Lei, saia da teoria, que o Currículo vá para o movimento, que se movimente, que se atue, que se pratique. Só um povo alfabetizado, educado, atuando numa sociedade com autonomia de pensamento sabe onde, o que, para que e quando ir. Autonomia de pensamento, respeito as diversidades, respeito aos sujeitos, ao seu contexto sócio histórico critico, requer mais que teoria, requer o movimento e a prática da Lei em movimento. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Brasília: Gráfica do Senado, 1988.
CORREIO BRAZILIENSE, Acesso em 11/11/2017 as 13:30 http://especiais. correiobraziliense. com. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www. educabrasil. com. In: SILVA, T. T. Org. Alienígenas na sala de aula. Petrópolis: Vozes, 1995.
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