Manifestações de rua, uma questão de segurança pública
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Segurança pública
– Filosofia da Manifestação Pública xx 2. – Polícia, Poder e Movimentos Sociais xx 2. – Políticas Públicas xx 3. Considerações Finais xx 4. Referencias xx 1-Introdução Esta investigação pretende pensar as manifestações de rua como expressão livre de cidadania e como elas se relacionam com as políticas de segurança pública. de 31 de dezembro de 2010. O objetivo geral deste trabalho é pensar como as políticas de segurança pública podem planejar e acompanhar as manifestações de rua sem ter de recorrer à violência para manter a ordem nos movimentos, os preceitos jurídicos e morais que regem uma sociedade em geral e policia especificamente não pode ficar aquém da evolução de um povo. Como objetivo específico, refletir em que sentido pode se abrir uma nova maneira de parceira entre manifestantes e poder público.
Enfim como o diálogo e a parceria do estado podem substituir a violência. Um exame mais detalhado do noticiário sobre repressão as manifestações por parte do estado ainda é muito pesado. Voltando a citação de Deleuze vamos tentar traçar um caminho para a parceria entre estado e manifestantes mostrando que o momento de dialogo já chegou e cenas de agressão a manifestantes pacíficos não tem porque existir. Como disse Bourdieu em criar um Habitus, conceito ampliado por Felipe António (2008): A dualidade ou antagonismo entre agente e estrutura constitui um dos debates primeiros da teoria social contemporânea. O agente é um corpo socializado em acção, sendo a estrutura tudo o que é exterior e anterior a esse corpo. Deste modo, arquitectamos uma oposição extrema entre indivíduo e sociedade.
Terá o indivíduo margens de liberdade absolutas na sua acção? Ou será a sociedade, e mais especificamente, a estrutura social, capaz de determinar as acções individuais de todos nós? O habitus é um dos preceitos da teoria de Bourdieu que objetiva romper com a doxa primária presentes no atual conhecimento científico e no senso comum, e que nos levam a pensar nas potencialidades humana de maneira dual. O ultimo para a segurança de todos necessariamente precisa ser combatido. E o aparato de segurança do estado não só pode como deve estar presente em qualquer evento que inclua pessoas na rua. Enquanto as manifestações são permitidas pela constituição, os atos de depredação são punidos de acordo com a lei.
O artigo 163 do Código Penal brasileiro coloca: Dano Art. Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Enfim faz parte da cultura esta marcha em via publica, principalmente nas metrópoles usar as caminhadas como manifestação, principalmente por parte dos estudantes e dos trabalhadores, ou seja, quase a totalidade da população ativa do Brasil. Policia, Poder e Movimentos sociais. O orgulho pela cidadania faz parte do humano, condição normal de vida um trabalhador que vive num regime democrático e se orgulhar de sua missão no trabalho ou em sua militância faz parte do sentido de vida e da sua colocação n mundo. Manifestar a vontade e o desejo de melhoria para as causas as quais defende faz parte da tradição brasileira de expor publicamente as causas que defende.
Os indivíduos são diferentes e é de uma maneira distinta que cada sujeito recebe e instruções e repassar para as corporações ou para os movimentos sociais. Há muito a caminhar planejar e a construir nesta etapa onde as novas tecnologias possibilitaram outra maneira do sujeito manifestar seu Na prática os conflitos podem resultar de ordem direta do governo de má qualificação do servidor público, da confusão entre espaço público e espaço privado e do direito a manifestação, vejamos como era o espaço urbano há décadas atrás: Em outros tempos, o individuo era livre na medida em que podia circular entre as diferentes esferas, (ir da casa a fábrica, da Fábrica ao Supermercado) e assim realizava e exercia sua liberdade individual.
Confirmando ao mesmo tempo a sua sujeição. Os espaços permaneciam distintos e compartimentados, assim como o tempo de trabalhar, tempo de consumir. etc) e o sujeito passava livremente de um espaço para o outro (Pelbart, 2000, p. Pensando as manifestações dos espaços públicos: existe no planejamento das manifestações sujeitos que pensaram e trabalharam para que aquele evento acontecesse, a vida de muitas destas pessoas é militar e defender as injustiças do tecido social, visualizamos policiais muitas vezes mal preparados e mal equipados. Estamos falando tanto no que se refere aos segmentos, profissionais, acadêmicos, partidários, estudantis, religiosas, ONGs que trabalham pelos cumprimentos dos direitos humanos e mais recentemente pelo direito dos animais. Esta é a capacidade de administração da própria vida e dos outros que o autor se refere na citação acima.
As manifestações fazem parte desta administração de multiplicidades. O estado pode dialogar com estes administradores, combater com violência o que já esta decidida pela vida e pela evolução do costume e romper com o pacto republicano e democrático. E quanto mais o estado compreender sua função de zeladores deste pacto, mais rica e prazerosa será a convivência nas cidades. Exigindo do estado e principalmente da segurança pública outro entendimento. Até por que dispersar os manifestantes, principalmente se for com violência apenas vai alimentá-lo e fazê-lo crescer, por vezes atingindo uma proporção a ponto de prejudicar o andamento da sociedade. É preciso muita cautela por parte do agente público. O primeiro grupo iniciou sua análise discursiva do cartaz, destacando a retórica textual no enunciado “Saímos do Facebook”.
Em sua interpretação, os discentes relacionaram a foto ao enunciado do cartaz; assim, na imagem vê-se um jovem vestido de preto, que segura o cartaz e direciona sua vista para frente, ou seja, para a possibilidade da luta, do enfrentamento, além da decisão de mudar o país. No Brasil como no resto do mundo os protestos pacíficos não ganham muito destaque, e nem tem a notoriedade que deveria, mas o confronto e a violência sim. Deixando como herança um desalento quanto ao futuro do país. Nos últimos anos o que chamou a atenção da mídia são os desnecessários atos dos manifestantes cometendo atos de destruição e a repressão da força policial. O Decreto Interministerial Nº 4.
de 31 de Dezembro de 2010 determinou que o “uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência”. Manifestações fazem parte de toda democracia madura. Mas também faz parte de uma democracia madura coibir o vandalismo e a violência. Uma coisa é a rebeldia juvenil – sintoma necessário de qualquer sociedade saudável –, outra coisa bem diferente é a prática de crimes. Cabe ao poder público e também à sociedade não confundir essas duas realidades. E quando grupos exorbitam, cabe à polícia – que nas democracias detém o monopólio da violência organizada – fazer com que os recalcitrantes voltem a cumprir a lei (Fonte: O Estadão, 2016). • Manifestantes e policiais não precisam necessariamente se olhar como inimigos e podem ter outro tipo de convivência que não passe pela violência.
Inclusive marginais que participam das manifestações como a intenção de roubar, depredar ou depreciar o movimento são pessoas que os dois grupos devem ajudar para o encaminhamento destes as autoridades competentes para o bem maior da sociedade. – Referências ANTÓNIO, Felipe. Habitus. Publicado em 06. htm> Acesso em: 02. BRASIL. DECRETO-LEI No 2. DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Disponível em: <http://www. br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022. htm> Acesso em 02. BRASIL. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4. DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 (A). cadaminuto. com. br/noticia/217988/2013/06/19/quando-um-protesto-vira-vandalismo-janguie-diniz-> Acesso em: 06. FARIAS, Denis. ANÁLISE DISCURSIVA DOS CARTAZES DOS MANIFESTOS SOCIAIS DE 2013 - UMA PERSPECTIVA DISCENTE QUANTO AOS PROTESTOS QUE MARCARAM O ANO DE 2013. Movimentos Sociais e Redes de Mobilizações Civis no Brasil contemporâneo. ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2013. O Estado de S.
Paulo. MANIFESTAÇÕES DE RUA NO BRASIL 2013: encontros e desencontros na política. CADERNO CRH, Salvador, v. n. p. Maio/Ago.
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