Limites e possibilidades da eficácia jurídica do contrato de namoro

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

OBJETIVO GERAL 4 3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS 4 4 JUSTIFICATIVA 4 5 REFERENCIAL TEÓRICO 5 6 METODOLOGIA 7 7 CRONOGRAMA 8 8 REFERÊNCIAS 8 9 SUMÁRIO PROVISÓRIO 9 1 TEMA: O fato de união estável afastar a eficácia, poderá se opor o contrato de namoro. PROBLEMA DE PESQUISA O contrato de namoro é um mecanismo jurídico valido e eficaz para afastar a configuração da união estável? 2. SUBPROBLEMAS 1. Por que é possível que as pessoas lancem mão do mecanismo do contrato de namoro? Por qual razão? 2. REFERENCIAL TEÓRICO Antes de entrar de fato nos sujeitos do estudo, é necessário ter uma explanação dos próprios conceitos de família, casamento e união estável para facilitar a compreensão do contrato de namoro. É importante ressaltar, no entanto, que conceituar família é uma questão bastante complexa, pois a entidade passa por constantes mudanças sociais e culturais (DIAS, 2016).

Até a Constituição Federal de 1988, o conceito de família era muito limitado pelas exigências sociais, do ponto de vista da inviolabilidade física, onde os membros não tinham como prioridade a felicidade ou o afeto, de modo que o divórcio ainda dependia da culpa do cônjuge que queria o divórcio. Do ponto de vista Judicial, a promulgação da Carta Magna trouxe consigo o princípio da dignidade da pessoa humana, além do reconhecimento das uniões estáveis ​​e das famílias monoparentais, pois antes disso a família era vista apenas sob a ótica da herança e era visto como um grupo aberto, com múltiplos membros, em que o afeto torna-se requisito básico de sua constituição (CABRAL, 2015).

No entanto, apesar de falar sobre a evolução do conceito, a família ainda não foi conceituada para englobar todas as espécies e formas de relacionamentos que a sociedade está desenvolvendo. Assim, basicamente, o ponto de vista legislativo, nos faz perceber que somente as leis promulgadas em 2006 podem aproximar-se de alguma forma do presente ao conceituar a família. Xavier (2021) entende que é importante analisar os pontos-chave do direito contratual que afetam o Direito de Família, pois há dois contratos de destaque no domínio familiar: os acordos antenupciais e os contratos de convivência. A partir desses dois pontos, pode-se analisar que, no Direito de Família, o contrato é diferente do ramo do próprio contrato e possui características distintas dos demais contratos. Além disso, é necessário introduzir alguns princípios do direito dos contratos para estudo, pois os contratos de namoro também são analisados ​​pelo prisma dessas normas e eis que são consideradas normas implícitas e não diferentes nos contratos de namoro.

Cabral (2015) defende que, o direito contratual propõe um conjunto de princípios específicos que são considerados normas jurídicas que regem as relações contratuais. Segundo Goldenmberg (2009): O método significa o caminho, a forma de proceder, a implementação de tarefas, atividades, propostas. Metodologia é a ciência que estuda o caminho, propõe a reflexão sobre o caminho. O conhecimento é buscado na pesquisa; ele quer saber um pouco mais sobre um assunto, um problema que não é tão conhecido, um aspecto que precisa ser aprofundado. A metodologia é um instrumento utilizado pela pesquisa para construir o conhecimento, conhecimento que permite a discussão proposta pela pesquisa. O método utilizado para a produção deste projeto de pesquisa é o hipotético-dedutivo. BRASIL. Lei n. de janeiro de 2002.

Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan.  Curso de direito civil, 3: contratos / Fábio Ulhoa Coelho. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. DIAS, Maria Berenice.  Manual de Direito das Famílias. ed. São Paulo: Cortez, 2015. XAVIER, Marília Pedroso. Contrato de namoro Amor líquido e Direito de Família Mínimo. ed.

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