Kit 5 petições - Direito do Trabalho - Prática Jurídica - OAB
Tipo de documento:Proposta de Dissertação
Área de estudo:Direito
RECURSO ORDINÁRIO 11 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO 16 5. RECURSO DE REVISTA 21 1. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CASO PRÁTICO: O empregado “A” tomou conhecimento, por meio de seus colegas de trabalho que durante reunião da CIPA o titular da empresa “B” afirmou que o mesmo não era empregado merecedor de confiança, eis que costumeiramente apropriava-se de pequenos valores da tesouraria. O empregado nesse sentido teve maculada sua honra e o procura para ajuizar a medida cabível, uma vez que não deseja mais trabalhar na empresa, vez que jamais apropriou-se de qualquer objeto da empresa. com sede na. Cidade/UF, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir explanados: I – DOS FATOS No caso em tela, o Reclamante tomou conhecimento, através de seus colegas de trabalho, que durante reunião da CIPA o titular da Reclamada afirmou que o mesmo não era empregado de confiança.
Segundo os colegas de trabalho, o Reclamante apropriava-se de pequenos valores da tesouraria, costumeiramente. O Reclamante, diante do ocorrido, não pretende dar continuidade ao seu trabalho, pois o mesmo que nunca se apropriou de qualquer objeto da Reclamada, teve sua honra maculada. Em síntese, os fatos. Ainda, no que tange a condenação por danos morais, entende ser devida atualização monetária a partir da decisão de arbitramento, com incidência de juros desde o ajuizamento da ação,conforme art. e Súmula 439, do TST. Portanto, requer o Reclamante seja reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho com condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas salariais e indenizatórias devidas. IV - DOS PEDIDOS Diante do exposto, o reclamante requer a procedência dos pedidos veiculados na presente reclamação trabalhista, ao que se inclui declarar rescindido o contrato de trabalho, pela ofensa a honra do Reclamante, com a culminação do pagamento de danos morais pela Reclamada e com a condenação da reclamada no pagamento das respectivas verbas salariais indenizatórias, quais sejam: a.
Saldo de salário a apurar b. Requer, também, a notificação da reclamada para que, querendo, compareça em audiência e apresente sua defesa, sendo que o não comparecimento importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato. Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitidas, em especial prova documental, testemunhal que pretende arrolar, pericial e outras mais que se fizerem necessárias e que desde já ficam requeridas. Dá-se a presente causa o valor de R$. Termos em que, pede deferimento. Local e data. nº. Ribeirão Preto/SP, por seu advogado que esta subscreve, procuração anexa, vem, respeitosa e tempestivamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO Na reclamação trabalhista que lhe move JOSÉ BONIFÁCIO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº.
inscrito no CPF/MF sob nº. Carteira de Trabalho Previdência Social nº. – Série. Ainda, o trabalhador que se candidata ao cargo de dirigente sindical, como no caso em tela, deve comunicar por escrito ao seu empregador sobre o registro da sua candidatura, bem como a sua eleição e posse para que a estabilidade seja válida, conforme art. §5º, da CLT. Entretanto, no caso em tela, o reclamante ciente do fato que a reclamada teve suas atividades encerradas, durante o cumprimento de seu aviso prévio, se candidatou ao cargo sindical. Para que ainda a estabilidade fosse assegurada, deve ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho, consoante Súmula 369, I, do TST. O mesmo entendimento é consolidado, para o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura estabilidade, vez que é inaplicável a regra do §3º, art.
Advogado OAB/UF nº. RECURSO ORDINÁRIO CASO PRÁTICO: “Maria” promoveu reclamação trabalhista contra a empresa “Primos” pleiteando equiparação salarial com o paradigma “Ana”. A empresa contestou o feito, alegando que o paradigma, apesar de trabalhar na mesma função da reclamante, fazia-o em outra unidade, ou seja, enquanto a reclamante trabalhava em São Paulo – Capital, o paradigma laborava na cidade de Varginha – MG, e a diferença salarial deriva das convenções coletivas. A Vara do trabalho julgou procedente a reclamação. Como advogado da empresa acione a medida judicial cabível. Termos em que, pede deferimento. Local e data. Advogado OAB/UF nº. RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO Recorrente: PRIMOS Recorrida: MARIA Origem:. VARA DO TRABALHO DE. Inicialmente cumpre asseverar que o paradigma constitui valor do salário de empregado, em determinada função, que serve de equiparação para outro trabalhador, na mesma função.
A equiparação deve ocorrer se idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, que corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, conforme previsão do art. da CLT. Conforme o narrado anteriormente, a recorrida não trabalha na mesma localidade do paradigma, apesar de terem a mesma função, na mesma empresa. Enquanto a reclamante trabalhava em São Paulo/SP, o paradigma laborava na cidade de Varginha/MG. sentença de fls. que acolheu apenas parcialmente os pedidos relacionados na inicial, o reclamante interpôs RO no prazo legal. O MM. Juiz denegou seguimento ao recurso alegando a ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais, cabe aduzir que fora deferido ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Como advogado do reclamante, acione a medida judicial cabível. §5º, da CLT, a agravante instrui o presente agravo de instrumento com cópias das peças à formação do instrumento: decisão agravada, certidão da respectiva intimação, procuração outorgadas aos advogados do agravante e agravado, petição inicial, contestação, decisão originária, declaração de hipossuficiência, bem como decisão que concedeu a justiça gratuita. Tendo em vista que o Recurso Ordinário interposto não é deserto, tampouco intempestivo, requer a retratação do despacho que denegou seguimento ao recurso com o seu regular processamento. Caso não seja esse o entendimento de Vossa Excelência, requer a notificação da parte contraria para apresentação da respectiva contraminuta deste agravo de instrumento e das contrarrazões do recurso ordinário trancado, e posterior remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da.
Região. Nestes termos, pede deferimento. Cumpre salientar que foi deferido ao agravante os benefícios da justiça gratuita. Respeitosamente, a decisão proferida pelo juízo “a quo” não merece prosperar. III – DO NÃO CABIMENTO DA DESERÇÃO Em que pese o habitual acerto das decisões proferidas pelo MM Juízo, no caso em tela, foi equivocada e deve ser reformada, razão pela qual a agravante interpõe o presente recurso. O MM Juízo, na análise dos pressupostos recursais, entendeu que o Recurso Ordinário interposto pela agravante estava deserto pela não comprovação do recolhimento das custas processuais. No caso em tela, a agravante com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, conforme dispõe artigo 98, “caput”, do CPC.
RECURSO DE REVISTA Caso Prático: Givanildo foi contratado pela metalúrgica Bingo para prestar serviços gerais e, de maneira intermitente, atuava na função de eletricista nas redes internas da empresa. Após 3 anos de serviços prestados o empregado foi dispensado sem justa causa e moveu reclamação trabalhista em face da empresa pleiteando adicional de periculosidade. A sentença de 1º grau lhe foi desfavorável, o TRT manteve a decisão. Como advogada apresente o recurso para garantir os direitos do reclamante. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA. VARA DO TRABALHO DE. Processo:. EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, COLENDA TURMA, NOBRE JULGADORES, I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE O presente recurso preenche todos os seus pressupostos recursais objetivos ou extrínsecos, quais sejam: previsão legal (cabimento), adequação, tempestividade, preparo e regularidade de representação.
Ademais, estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal subjetivos ou intrínsecos, isto é, a legitimidade, a capacidade e o interesse. Dessa forma, tendo em vista o preenchimento de todos os pressupostos recursais, esse Recurso de Revista deverá ser conhecido para que o seu mérito seja apreciado por este Egrégio Tribunal. DA CLT E DA CONSEQUENTE REFORMA DA DECISÃO De acordo com o art. alíneas “a” e “c”, da CLT, é cabível recurso de revista quando o Tribunal Regional do Trabalho, em decisão proferida em recurso ordinário, der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do TST, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; ou quando proferida a decisão com violação literal de dispositivo de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
No presente caso, o recorrente ao ser dispensado sem justa causa, pleiteou adicional de periculosidade pois trabalhava com serviços gerais e também atuava na função de eletricista de maneira intermitente. Ocorre que o trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tem que a lei 7. não estabeleceu qualquer proporcionalidade, de acordo com disposição expressa da Súmula 361 do TST.
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