Intoxicações alimentares e medicina legal?
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Direito
SÃO PAULO 2020 Sumário 1. INTRODUÇÃO 4 2. MEDICINA LEGAL 4 3. INFECÇÕES ALIMENTARES x TOXICOLOGIA 6 4. CONCLUSÃO. FRANÇA, p. Por ser dotada de autonomia que é própria de sua natureza, a matéria não se subordina exclusivamente a nenhuma das demais, para que se tenha a ciência a serviço da justiça e não apenas como mais uma ferramenta de uso da mesma. A medicina legal pode ser utilizada nos mais diversos problemas em que o Direito se insere. A título de exemplo, medicina Legal pode se relacionar com o Direito Civil nas questões de paternidade, nulidade de casamento, testamento. Com o Direito Penal nas questões relacionadas às lesões corporais, aborto (legal e criminoso), infanticídio, crimes contra a liberdade sexual. A posteriori, é necessário iniciar o exame neurológico completo.
INFECÇÕES ALIMENTARES x TOXICOLOGIA Alimentos de origem animal, principalmente os que são preparados para o consumo coletivo, são os maiores responsáveis por causarem doenças transmitidas por alimentos, conhecidas por DTA (BRASIL, 2010). As DTA se referem a microrganismos patogênicos que contaminam o alimento, mesmo este apresentando boa aparência, odor e sabor (OLIVEIRA et al. Os agentes causadores das doenças alimentares podem ser encontrados em diferentes tipos de alimentos, como nas carnes, ovos e no leite, os quais se constituem principalmente de bactérias, porém também existe um amplo envolvimento de outros patógenos nos surtos de DTA, como os parasitas, vírus, toxinas, príons, agrotóxicos ou resíduos de substâncias químicas (FORSYTHE, 2013; OMS, 2015; BRASIL, 2018). Esses microrganismos podem apresentar diferentes períodos de incubação, assim como uma ampla variedade de sintomas, o que leva as DTA a não apresentarem um quadro específico que irá depender de cada tipo de patógeno envolvido no surto, sendo que muito deles produzem os mesmo sintomas, tornando o diagnóstico mais difícil (BRASIL, 2010; BRASIL 2016).
A absorção gastrointestinal é rápida e aumenta com a lipofilia ou na presença de óleos no trato gastrointestinal. A solubilidade dos HAPs e a presença de bile também influencia a absorção. A Toxologia alimentar abrange todos os aspectos da segurança alimentar e é de grande importância para a indústria, agentes governamentais e consumidores. Em apertada síntese, estuda os mais variados efeitos adversos produzidos por agentes químicos presentes em alimentos, sejam eles sintéticos ou naturais. Todo e qualquer tipo de alimento pode ser tóxico e causar sérios riscos à saúde humana. Confira-se o conceito de botulismo alimentar, em importante artigo publicado por Natacha Deboni Cereser a respeito do tema: O botulismo alimentar ocorre pela ingestão de toxinas pré-formadas pelo Clostridium botulinum, consideradas as mais potentes dentre as toxinas conhecidas.
Caracteriza-se como uma doença de extrema gravidade, de evolução aguda, provoca distúrbios digestivos e neurológicos, em conseqüência à ingestão de diversos tipos de alimentos. As conservas caseiras estão entre os alimentos que oferecem maior risco à população consumidora. Os produtos de origem animal são frequentemente associados aos surtos da doença, destacando-se os embutidos, tais como salsichas, salames, presuntos e patês. Derivados do leite e enlatados, bem como produtos fermentados, são passíveis de provocar a intoxicação. O órgão responsável por realizar as análises toxicológicas é o Instituto Médico Legal – IML, onde são feitas as análises químicas e instrumentais para investigar o ocorrido, por meio das amostras biológicas. O objetivo da análise toxicológica é a análise das amostras biológicas, coletadas em vivos ou pós morte, de vítimas e possíveis suspeitos, como também podem ser analisados materiais encontrados nas cenas de crime (um sólido branco encontrado que pode ser equiparado a alguma droga, um resíduo líquido num copo e etc).
Não é sempre que o envenenamento leva à morte. Existem casos de envenenamentos crônicos – como o caso dos garimpeiros que estão a todo instante expostos ao contato com substâncias tóxicas como o mercúrio, por exemplo. A medicina legal, nesse sentido, divide em critérios a análise a ser feita em casos de intoxicações, a saber: i) critérios diagnósticos no envenenamento; ii) critério circunstancial; iii) critério clínico; iv) critério anatomopatológico; e v) critério toxicológico. E por quê? Porque o veneno, como dissemos atrás, não causa lesão orgânica; o que os venenos produzem são alterações no funcionamento do organismo. Ocasionalmente, ouvimos falar em envenenamento por soda cáustica. Nestes casos (conforme já dissemos) não se trata de envenenamento, melhor será dizer "queimadura por soda cáustica".
• Critério toxicológico - complemento do item anterior, faz-se a pesquisa do provável veneno, examinando-se as vísceras do cadáver. Estas são retiradas durante a necrópsia e enviadas para o laboratório de toxicologia. O’Malley5. Confira-se: a) A intoxicação ocorre após ingestão de espécies venenosas de cogumelos ou plantas, ou de peixe ou mariscos contaminados. b) Os sintomas mais comuns são diarreia, enjoo e vômitos. Por vezes surgem convulsões e paralisia. c) O diagnóstico é baseado nos sintomas e em um exame da substância ingerida. Mas as alterações mais características de cada cáustico são encontradas na parede gástrica. Em geral, notam-se congestão intensa e hemorragia de intensidade variável, conforme o caústico e o tempo de sobrevida, caracterizando uma gastrite aguda gravíssima.
Simultaneamente à ingestão, pode ocorrer inalação de vapores ou aspiração do cáustico. Conforme o grau de penetração nas vias aéreas, as lesões podem restringir-se à laringe ou interessar os pulmões. Nesse caso, há intenso edema pulmonar, e a morte pode ser antecipada. A serenidade na condução do procedimento mostra-se importante para que a investigação ocorra na lisura e tecnicidade que dela se espera. CONCLUSÃO O direito como ciência humana e social, não é exato, mas sim uma determinado também no contexto de sua aplicação que acaba por conformar o fenômeno jurídico. Dito isso, concluímos que muitas são as contribuições da ciência para que as leis sejam, de fato, cumpridas. Como ciência que estuda e se aplica na sociedade, e como sociedade que está em constante mudança, faz-se necessário olhar para a medicina com o olhar pragmático da sociedade contemporânea, no sentido de se buscar cada vez mais a evolução da ciência para investigar fatos que de alguma forma impactam numa situação jurídica.
É nesse contexto que se insere a Medicina Legal. ufba. br/educacao_medica/graduacao/dep_pediatria/disc_pediatria/disc_prev_social/roteiros/diarreia/intoxicacoes. pdf Acesso em 07 de setembro de 2020. BRASIL. IBGE. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. Brasília, 2010. BRASIL. Ministério da Saúde. Surtos de Doenças Transmitidas Por Alimentos no Brasil: Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. ª ed. Goiânia: Ed. da UFG 1987. CHASIN, A. A. Acesso em: 15 abr. CICCO, Lúcia Helena Salvetti de. Intoxicação alimentar. Saúde e Vida On Line. Disponível em: http://saudevidaonline. HÉRCULES, Hygino de C. Medicina Legal: Texto e Atlas. Rio de Janeiro: Editora Atheneu, 2015. Lima, M. S. Doenças transmitidas por alimentos, principais agentes etiológicos e aspectos gerais: uma revisão.
Disponível em: <https://lume. ufrgs. br/bitstream/handle/10183/157808/000837055. pdf?sequence=1>.
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