HISTORIAL DO PROCESSO OUA-UA

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Historial do processo da OUA para UA 2 2. União Africana (UA): Institucionalização da UA 6 2. Objectivos da União Africana 8 2. Órgãos da União Africana e o seu Papel 9 3. Anseios da Organização Internacional 11 4. P. – Página. Vol. Volume. Ss – Seguintes. Historial - a expressão historial, vem do latim historicu, termo que provém do termo história, significando no nosso contexto um acontecimento anteriormente ocorrido. Processo – todo conjunto de métodos, maneiras, andamentos, ou então sequências de actos e formalidades. OUA-UA – Organização da União Africana- União Africana – Organização Internacional, localizada no continente Africano. Logo, nota-se que ao se procurar falar do historial do processo de OUA para UA, é procurar entender de que forma esta organização evoluiu ao andar dos tempos, desde a sua origem até então, ao nível da sua história, desde o seu principiar e os antecedentes históricos que motivaram com que houvesse a criação de uma união africana, como a tida actualmente.

Historial do processo da OUA para UA Antes de mais, é crucial saber que a organização da união africana (OUA) foi fundada no dia 25 de Maio de 1963, onde trinta e dois (32) chefes dos Estados africanos reuniram-se na capital etíope para traçar estratégias de descolonização dos povos de África e a Defesa da Soberania, integridade territorial e independência de outros territórios bem como a resolução de conflitos. A UA concretizou duas grandes inovações relativamente a OUA: a possibilidade de impor sanções ao Estados membros que não respeitem as políticas as decisões da UA; o direito de intervenção quando haja ameaça a ordem legítima, principio que vai contra o princípio Wastfaliano de não ingerência.

Houve vontade da parte de alguns líderes Africanos, de avançar apara u m governo que funda-se os Estados Unidos da África. Processo de integração no Continente Africano O processo de integração na África surge na ideia de uma África unida solidária através de um projecto de desenvolvimento económico e social que permitisse a reconquista e os recursos do continente e as capacidades humanas para o bem-estar das suas populações. A partir do processo de independência dos países africanos, estes resolveram abraçar a questão da integração, participando cada vez mais de acordos comerciais regionais e outros acordos, visando o desenvolvimento e o suprimento das necessidades daquelas nações. Hoje, todos os países africanos fazem parte de uma ou mais iniciativas, na África, não reúnem as condições para o sucesso, segundo o autor as causas para a ineficiência incluem: baixa percentagem do comércio intra-regional em relação às trocas comerciais totais.

É importante frisar que a Conferência de Berlim, realizada entre 19 de Novembro de 1884 e 26 de Fevereiro de 1885, resultou numa divisão política do continente que não respeitou nem a história nem as relações étnicas, mesmo familiares dos povos em causa. De fato, o traçado de fronteiras disposto naquele momento desarticulou a disposição cultural de tribos e etnias, assim, o nascimento dos Estados se deu com forte herança colonial, com uma estrutura económica de exploração para exportação da qual, por natureza, dificulta o desenvolvimento económico e social. Como modelo político adoptou-se a incorporação do Estado europeu em que, para sua consolidação, se verificou um fenómeno inverso: sua legitimidade foi buscada primeiramente no sistema internacional e não na sociedade, o que aprofundou a distância entre o Estado e a sociedade.

Até hoje, essa incompatibilidade e distanciamento constituem um dos principais problemas para o desenvolvimento africano, uma herança colonial persistente. Esse fenómeno pode ser percebido também pelo facto dos Estados africanos serem multiétnicos; assim, as fronteiras artificiais dividem grupos culturais e unem grupos rivais, a ideia da criação de uma organização africana formal nasceu em 1957, na comemoração da independência de Gana. Mas seu lançamento oficial somente se daria em Durban (África do Sul), a 9 de Julho de 2002. A criação da UA, é de suma importância, pois, pela primeira vez, uma organização africana inspira confiança e gera grandes expectativas e esperanças no sentido de dar uma maior visibilidade no cenário social, político e económico mundial propriamente como um bloco.

Trata-se de uma nova fase, caracterizada pela eliminação dos últimos resquícios da colonização no continente, do regime racista da África do Sul em 1994, da pacificação de sociedades dilaceradas por guerras civis (a exemplo de Angola e Moçambique), dos avanços na democracia e da emergência de novas lideranças regionais, como os dirigentes sul-africanos. Ante este novo contexto, a organização teria sido criada com o intuito de corrigir o legado negativo deixado pela antecessora OUA e recolocar a África no novo cenário que se vislumbrava. Com todo o aparato institucional implementado, cabe à União Africana desempenhar um papel de liderança no continente no que diz respeito, sobretudo, à harmonização e racionalização de políticas e programas de intercâmbio de experiências, de fortalecimento e capacidades institucionais.

  Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos – o tribunal africano dos direitos humanos, não tem uma competência compulsória, pois surge como resultado da IR, processo este caracterizado pela transferência de competências estaduais para uma organização internacional de nível supranacional e como consequência esta é regida pelo DC, nas suas relações, que é um desdobramento do DIP, este órgão exerce um papel muito crucial pelo facto, de fazer a defesa e promoção dos direito humanos, sancionando os Estados membros, com uma suspensão. Comissão Africana de Direito Internacional e o Conselho Consultivo de Corrupção - é o órgão responsável pela execução das decisões da Assembleia; é dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente e composto por oito Comissários, cada um responsável por uma área de actividade.

Conselho da Paz e Segurança - O comité de paz e segurança da união africana foi estabelecido durante a Cimeira de Lusaka, em Julho de 2001, este comité encontra-se ainda em processo de ratificação pelos Estados-membros.   Conselho Económico-social e Cultural -   é o órgão consultivo da organização, tendo como principal papel, o fortalecimento dos laços económicos entre os Estados membros da UA, procurando assim promover e valorizar a cultura de cada Estado membro. O Comité de Representantes Permanentes da União Africana – responsável pela preparação das sessões do Conselho Executivo, é composto por representantes permanentes dos Estados-membros, acreditados perante a União. Análise do Tratado da União Africana A tese central é a de que, a despeito do término da Guerra-fria e a reorganização dos espaços numa perspectiva regionalista, a UA será incapaz de favorecer a integração do continente africano caso não assegure a viabilidade de arranjos institucionais capazes de suprir as necessidades e urgências vivenciadas no continente africano; especialmente a consolidação da democracia e a promoção do desenvolvimento.

Duas dimensões directamente relacionadas à estabilidade política e à segurança. Estruturalmente, o texto divide-se em quatro partes: as duas primeiras apresentam uma breve caracterização das condições políticas e económicas do continente africano; apontadas as questões consideradas como relevantes para a análise do projecto de integração regional e seja do pela UA. A terceira parte debate as dificuldades e possibilidades vivenciadas pela UA. A última procura sintetizar os argumentos apresentados no decorrer do trabalho. Personalidade e Capacidade Jurídica da União Africana A personalidade da união africana consubstancia-se na susceptibilidade/possibilidade de ser titular de Direitos e deveres por meio do reconhecimento ao nível interno por parte dos estados membros, a nível internacional a partir dos pressupostos exigidos para a constituição das organizações internacionais.

Quanto a sua capacidade Jurídica será aferida em função da quantidade de atribuições de praticar ou não praticar certo acto, no âmbito do Direito Comunitário. O Tribunal Africano de Justiça e a Sua Fusão com o Tribunal Africano dos Direitos Humanos A UA, tem procurado fortalecer os seus órgãos judiciários, em particular a proposta de fusão do Tribunal de Justiça da União Africana (TJUA) com o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos (TADHP), resultando um tribunal unificado denominado Tribunal Africano de Justiça e Direitos Humanos (TAJDH), dotado de jurisdição sobre crimes internacionais. Desta forma, a UA espera conseguir impedir futuras intervenções do TPI no continente africano. Outubro de 2016 marcou um ponto de fractura na relação da África com o TPI.

º, n. Este Tribunal tem competência para julgar quaisquer casos relativos à interpretação e aplicação da Carta, do Protocolo e de qualquer outro instrumento pertinente de direitos humanos ratificado pelo Estado em causa, podendo pois pronunciar-se sobre violações, não só dos tratados africanos, mas também de outros tratados dos quais os Estados africanos sejam Partes (nomeadamente tratados das Nações Unidas). O Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos proferiu a sua primeira decisão a 15 de Dezembro de 2009, no caso Michelot Yogogombaye C. Senegal que se considerou incompetente para julgar. Segundo os dados mais recentes disponibilizados pelo Tribunal até final de 2017, o Tribunal havia recebido 161 queixas no âmbito da sua competência contenciosa (147 de indivíduos, 11 de ONG e 3 da Comissão), estando pendentes 125 casos.

Nelas se opera uma cessão de competências dos Estados-membros a órgãos comuns. A principal característica de tais órgãos é a de adoptar decisões que incidem directa e imediatamente nos ordenamentos jurídicos nacionais. Sob o nosso ponto de viés, a UA, esta ainda numa fase embrionária quando comparada com as características, das organizações internacionais no mundo, um dos elementos a titulo de exemplo é a falar de autonomia, seja ela económica, jurídica de política, precisando desta forma como solução de uma remodelagem desta organização para que tenha um funcionamento digamos assim “ puro” e independente. Estudo Comparado UA e UE Ao se falar do Estudo comparado da União Africana e a união Europeia procuramos nos, fazer uma análise comparativa destas duas realidades pertencente a dois continentes diferentes em termos de níveis de desenvolvimento, crescimento económico e ideologias políticas que cada continente chega, em suma queremos comparar estas duas realidades distintas.

Mesmo que tenha inserido nos seus princípios reitores a defesa da democracia e do Estado de direito, a União Africana vive o dilema de ter no seu seio líderes que açambarcaram o poder por meio de golpes de estado militares (em alguns casos, manchados por vastas poças de sangue). Acenou-se com o espantalho do regresso da velha potência colonial e da violação da soberania de um estado membro. Desvalorizou-se, porém, a outra componente do problema: a atitude antidemocrática daquele que perdeu, e cuja derrota foi reconhecido por quase todos, com excepção dele próprio e de poucos mais que estão perfeitamente identificados. Isso em nada contribui para a democratização da vida no nosso continente. A União Europeia e outros países ocidentais utilizaram, até a pouco tempo, os recursos da cooperação internacional com meio de pressão política para a promoção de reformas políticas nos países africanos.

Mas centraram-se, sobretudo, na realização de eleições. Muitos destes países estão já a exportar capitais e domiciliá-los nas antigas metrópoles, acasalando aí os seus interesses com interesses locais. Conclusão Tendo o grupo feito presente trabalho científico o grupo concluiu que, a UA, surge como forma de acabar as desigualdades sociais que surgem como consequência do processo de colonização de África, com o intuito de libertar a África, deste obscurantismo, 32 Chefes de Estado reúnem-se em 1963 na Adis Abeba, Etiópia a fim de criar condições para o crescimento do nosso continente. Dai, faz-se a integração, que é um fenómeno caracterizado pela transferência de competência estaduais, de uma Estado para uma organização Internacional dotada de competências supranacionais, entende-se que nesse processo de transferência há necessidade de criar condições para a harmonização e unificação destas normas.

Sob o nosso ponto de viés, a UA, esta ainda numa fase embrionária quando comparada com as características, das organizações internacionais no mundo, um dos elementos a titulo de exemplo é a falar de autonomia, seja ela económica, jurídica de política, precisando desta forma como solução de uma remodelagem desta organização para que tenha um funcionamento digamos assim “ puro” e independente. Não nos podemos esquecer de um outro pormenor importante: a luta contra o terrorismo e o temor ao islamismo radical condicionam muito a acção dos governos ocidentais, levando-os a apoiar regimes antidemocráticos em África que, aparentemente, lhes dão garantias de solidariedade. XXI: sua Arquitectura de Paz e Segurança e a AMISOM, Brasília 2013. AFONSO, Carlos de, A integração como um paradigma, vol.

II, 2ª Edição, Atlas Editora, São Paulo, 1996. ––––––––––––––––––––––––A integração como um paradigma, vol. I, Atlas Editora, São Paulo, 1993. com/search?q=natureza+da+uniao+africana&form=EDGEAR&qs=PF&cvid=f00e065e39e6416098a2fe59b31a927a&cc=BR&setlang=en-US, acesso em 4/03/2020,.

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