GENOCÍDIO E AS LIÇÕES DO HOLOCAUSTO:DINÂMICA E ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO DO GENOCÍDIO

Tipo de documento:Artigo cientifíco

Área de estudo:Direito

Documento 1

Apresenta-se como um artigo de revisão bibliográfica onde que os autores pesquisados tomam como orientação a tragédia do holocausto, na medida em que o evento se dá no âmbito da Segunda Guerra, fato de projeção mundial. O objetivo geral é o de apresentar estratégias para a prevenção do genocídio, tendo como justificativa a tentativa de compreensão do porquê da guerra e das mortes nela geradas por meio da força do poder de Estado. A metodologia da pesquisa tomou como ferramentas livros, sites, trabalhos de conclusão de cursos e o amplo uso de plataformas como Scielo e Google Acadêmico. À conclusão se reflete sobre a temperança e sobriedade que deve ter as autoridades governamentais em prol do Estado de Direito no que tange ao uso adequado do poder punitivo inerente a elas.

Palavras-chaves: Genocídio. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………………. MARCO HISTÓRICO……………………………………………………………. ESTRATÉGIAS DE PREVENÇÃO DO GENOCÍDIO…………………………. A PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS……………………………………. PREVENIR AS SOCIEDADES CONTRA OS CONFLITOS ARMADOS……. O trabalho começa contextualizando o fenômeno do holocausto, que teve lugar durante a Segunda Guerra Mundial e que direciona toda a atividade de pesquisa realizada para este trabalho. O objetivo geral deste artigo é o de apresentar dinâmicas estratégicas contra o genocídio, de acordo como se deseja aqui compreender e aportar. A pesquisa tem como justificativa compreender como e porque o genocídio foi usado como ferramenta de execução do poder punitivo de um Estado já detentor de grandes possibilidades, tanto no âmbito político quanto sócio-econômico. Como metodologia, a partir da revisão bibliográfica sob o olhar dos autores apresentados, a investigação realizada para fins de elaboração do presente trabalho teve como base a utilização de artigos científicos relacionados ao tema, bem como sites de internet, livros e trabalhos de conclusão de curso de autores especializados no assunto aqui proposto.

Fontes de pesquisa Scielo foram amplamente exploradas, assim como o Google Acadêmico, na medida em que estas ferramentas oferecem amplas possibilidades de encontro com a literatura já divulgada no que se refere à temática oferecida neste trabalho. MARCO HISTÓRICO Antes de apresentar caminhos preventivos acerca do genocídio propriamente, como se pretende demonstrar no presente trabalho, torna-se necessária uma abordagem histórica acerca do que foi o holocausto e suas consequências para a humanidade, como medida de contextualização do tema. Conforme Brandão (2018), o termo Holocausto (ou ​Shoah​, que significa "catástrofe" em hebraico) é usado para se referir à perseguição e assassinato sistemático, burocrático e patrocinado pelo Estado alemão nazista e seus colaboradores de milhões de judeus. O regime nazista, que chegou ao poder na Alemanha em janeiro de 1933, acreditava que os alemães constituíam uma "raça superior" e que os judeus representavam uma ameaça existencial à chamada comunidade racial alemã.

BRANDÃO, 2018). Durante o período do Holocausto, as autoridades alemãs também atacaram outros grupos por sua "inferioridade racial", incluindo os ciganos, as pessoas com deficiência e alguns dos povos eslavos (poloneses, russos e outros). Da ​Stroßtrupp ("tropa de choque") de Adolf Hitler (400 ​Sturmabteilung​, ​SA​, de elite, criada em 1921 por Ernst Röhm), nasceram em 1925 as SS (abreviatura de ​Schutzstaffel,​ "esquadrão de proteção"), que em 1932 tinham 60 000 homens, dois anos depois 100 000, 240 000 em 1939 e que, durante a Segunda Guerra Mundial, atingiram um milhão de efetivos. As SS eram comandadas por Himmler, ​Reichsführer-SS em 1929 (comandante supremo das SS do Reich​), que, depois de 1934, apenas respondia perante Hitler. Este homem todo-poderoso, perfidamente, organizou a "ordem negra", baseada numa seleção impiedosa para impor a ideologia nazi e a defender com as suas SD (​Sicherheitsdiens,​ serviço de segurança e órgão de contraespionagem interno das SS e do Partido Nazi, criado em 1931 por Heydrich por ordem de Himmler).

A sua colocação à frente das polícias nazis deu-lhe um controlo absoluto sobre todos os órgãos de segurança e permitiu-lhe a infiltração das SS em todos os organismos de Estado e setores sociais, com exceção para a ​Wehrmacht​ (exército alemão). INFOPEDIA, 2020). Para ocultar ao máximo a operação de assassinatos, Hitler ordenou que os assassinatos não fossem mencionados diretamente na documentação alemã ou em declarações públicas. Em vez disso, os alemães usavam codinomes e termos que soavam neutros para o processo de assassinato. Apenas para citar alguns destes termos, na linguagem nazista, por exemplo, a palavra "ação" (​Aktion​, em alemão) se referia a uma operação violenta contra civis judeus (ou outros) pelas forças de segurança alemãs; “reassentamento para o leste” ( ​Umsiedlung nach dem Osten,​ em alemão) se referia à deportação forçada de civis judeus para centros de extermínio na Polônia ocupada pela Alemanha; e "tratamento especial" (​Sonderbehandlung​, em alemão) significava matar.

BRANDÃO, 2018). Assim, tanto na época como depois, esses eufemismos impediram uma compreensão clara do que os nazistas estavam fazendo. Ele designou o oficial da SS, Paul Blobel, para comandar a ​Aktion 1005, o codinome para os planos alemães de destruir as evidências forenses em locais de assassinatos em massa. A SS forçou os prisioneiros a reabrir valas comuns nos centros de matança na Polônia ocupada pelos alemães e nos locais de matança ao ar livre no antigo território soviético e a cremar os corpos, removendo assim as evidências de assassinatos em massa. Por exemplo, em Babi Yar, em Kiev, no verão de 1943, em Belzec, no final de 1942, e em Sobibor e Treblinkano outono de 1943, as valas comuns foram reabertas e os corpos queimados em cinzas.

Dessa maneira, os alemães e seus colaboradores destruíram muitas das evidências forenses de assassinato em massa antes de avançarem os exércitos soviéticos invadindo as cenas desses crimes. WILDT, 2017). Ocasionalmente, os sobreviventes de operações de assassinato em massa testemunharam o programa de assassinatos. ITURBE, 2012). Segundo conta Iturbe (2012), as organizações clandestinas judias e polonesas fizeram grandes esforços para que o mundo exterior soubesse o que os alemães estavam fazendo no leste europeu. As informações eram algumas vezes incompletas, contraditórias e imprecisas em alguns detalhes específicos, mas a política geral e o padrão de eventos eram claros na segunda metade de 1942. No entanto, as barreiras psicológicas para aceitar a existência do programa de assassinatos nazistas eram consideráveis.

Em consonância com o apresentado por Pollo (2020), em geral, o genocídio não implica necessariamente a destruição imediata de uma nação, exceto no caso em que é realizado através do assassinato em massa de todos os seus membros. Este termo pretende se referir, antes, a um plano coordenado de diferentes ações destinadas a destruir os fundamentos essenciais da vida dos grupos nacionais, com o objetivo de buscar sua aniquilação. Assim, está expressamente notado no art. º da Convenção da Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, da ONU (1948), o que no Direito Internacional propriamente se considera genocídio, conforme se vê: Art. º: Na presente Convenção, entende-se por genocídio os actos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) Assassinato de membros do grupo; b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo.

º 96 (I), de 11 de Dezembro de 1946, declarou que o genocídio é um crime de direito dos povos, que está em contradição com o espírito e os fins das Nações Unidas e é condenado por todo o mundo civilizado; Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade [. ONU, 1948). Ou seja, do ponto de vista humano, mas também do ponto de vista social, político e econômico, além do atentado contra o direito das pessoas, os custos e as consequências desses crimes são incomensuráveis ​e vão além dos limites dos territórios em que foram perpetrados. É então que a comunidade internacional identificou a prevenção como uma necessidade para a paz e estabilidade internacionais.

A prevenção requer esforços contínuos e conscientização a curto e longo prazo, nos níveis local, nacional e global. Nem sempre foi esse o caso. Durante a maior parte da história humana, tanto nas organizações sociais mais primitivas quanto nas civilizações mais esplêndidas, aquilo que agora se considera violações dos direitos humanos foi ocorrência comum. QUINTEIRO, 2016). A consciência universal pelos direitos das pessoas desperta, agora cresce, e se consolida lentamente, levando em consideração que nem se passaram 100 anos do final da Guerra, ou seja, um curto período da perspectiva das espécies. Outrossim, se contar que em Portugal, mesmo depois da ​Declaração Universal dos Direitos Humanos, o país vivia sob o domínio de Salazar, fato que permitiu violações nacionais por ainda 30 anos, após os direitos do homem serem considerados em muitos países, é ainda mais débil a ideia de conscientização.

Todas estas reflexões corroboram ao fato de que a promoção dos direitos do homem é de fundamental importância para que a violência tal qual se viu no holocausto, não ocupe mais lugar na história, e por isso é natural que sejam estas alimentadas na sociedade como uma estratégia de prevenção ao genocídio, conforme aqui se deseja elencar. PREVENIR AS SOCIEDADES CONTRA OS CONFLITOS ARMADOS De acordo com Borges (2009), muitos conflitos violentos ocorrem depois de fases calmas ou geralmente reaparecem após a conclusão. Uma das maneiras de evitar a violência recorrente é combater as causas do conflito e levar em conta os fatores que interferem na construção do Estado. Dessa maneira, os Estados podem alcançar melhor a boa governança, o Estado de direito e a proteção dos direitos humanos e, conseqüentemente, promover uma solução construtiva de conflitos.

Contudo, o conflito não é apenas negativo, mas também contribui para o desenvolvimento de uma sociedade. A boa governança, o Estado de direito e a proteção dos direitos humanos são aspectos essenciais. Os atores do desenvolvimento precisam fazer mais esforços para acompanhar os processos, a fim de superar a fragilidade e implementar mudanças a longo prazo, em particular trabalhando diretamente em conflitos e em vez de planejar seus programas em torno de conflitos. Além de adaptar os métodos de trabalho, isso exige abordar o conflito e suas causas. CRAVINO, 2005). A prevenção de conflitos armados é um elemento essencial, absolutamente necessário, para que o principal objetivo das Nações Unidas de manter a paz e a segurança internacionais seja cumprido e eficaz.

O Holocausto, deixou como lição, o reconhecimento inequívoco, em toda a sua magnitude, da capacidade humana de ser desumano com seus semelhantes. Revelou o potencial de distorcer tecnologia, filosofia, cultura e ideologia para cometer atos em uma escala inimaginável e com um grau indescritível de crueldade. Ele mostrou que, embora os judeus tenham sido as primeiras vítimas do anti-semitismo, eles possivelmente não foram os últimos. Ele ensinou, que a indiferença ao sofrimento humano não é apenas um pecado, mas também um castigo, e que, ao negar a humanidade do outro, se está traindo a própria. Por outro lado, ao despertar consternação na consciência da humanidade, o Holocausto serviu também para impulsionar o desenvolvimento dos direitos humanos; a elaboração de convenções internacionais de época, como a Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio da ONU, e ao estabelecimento das próprias Nações Unidas, criadas nas cinzas dele com o compromisso de preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra e de manter e proteger a dignidade e o valor da pessoa humana.

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