Finanças Corporativas Prestação de Contas Contratos e Convênios Orçamento Público e Políticas Públicas
Efeitos de um contrato O contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as ao que pactuaram, como se essa obrigação fosse oriunda de um dispositivo legal; daí decorre que: cada contratante fica ligado ao contrato, sob pena de execução ou de responsabilidade por perdas e danos, o contrato deve ser executado como se fosse lei para os que o estipularam, o contrato é irretratável e inalterável, ou melhor, ao contraente não será permitido libertar-se ad nutum do liame obrigacional, que apenas poderá ser desfeito com o consentimento de ambas as partes e o juiz, ante a equiparação do contrato à lei, ficará adstrito ao ato negocial, interpretando-o, esclarecendo seus pontos obscuros, como se estivesse diante de uma prescrição legal, salvo naquelas hipóteses em que se lhe permite modificá-lo, como sucede na imprevisão ou sobrevindo força maior ou caso fortuito.
Quando um contrato é necessário? Milhares de pessoas realizam acordos diariamente sem se preocuparem com as formalidades e exigências legais. É certo que, para ser válido, nem todo acordo precisa ser formalizado através de um contrato. Ocorre que, frequentemente, esses acordos não são cumpridos por uma das partes e, nestes casos, a falta de um instrumento disciplinando-os causa problemas à parte prejudicada. O contrato formalizado é essencial para um eventual ajuizamento de ação, pois poderá constituir o único meio de prova que a parte possui. O contrato se origina da vontade das partes e só se aperfeiçoa quando, pela transigência de cada um, os contratantes alcançam um acordo satisfatório a ambos. Requisitos essenciais De acordo com art. Novo Código Civil, a validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Capaz é aquela pessoa que pode exercer pessoalmente seus direitos e responder por suas obrigações. Porém, excepcionalmente, algumas pessoas são consideradas incapazes pela lei, que as proíbe de exercer pessoalmente todos ou alguns atos jurídicos, em decorrência de não possuir os requisitos indispensáveis para tal. Obrigatoriedade Uma vez formalizado, o contrato liga as partes concordantes, estabelecendo um vínculo obrigacional entre elas. Tal vínculo se impõe aos contratantes, que, em tese, só o podem desatar pela concordância de todos os interessados. E o descumprimento do contrato por qualquer das partes, exceto nos casos permitidos em lei, sujeita o inadimplente à reparação das perdas e danos (CC, art. É a lei que torna obrigatório o cumprimento do contrato e que também obriga aquele que livremente se vinculou a manter sua promessa, procurando, desse modo, assegurar as relações assim estabelecidas.
O contrato preliminar Ao firmar contrato preliminar os contratantes assumem uma obrigação recíproca de fazer, ou seja, a de, oportunamente, se outorgarem um contrato definitivo. Ajuste escrito Para maior segurança jurídica das partes contratantes, o contrato deve ser celebrado por escrito, em português claro, de forma concisa e contínua, para que não se possa acrescentar outras estipulações nas entrelinhas. Quanto mais simples e claro for o texto, menores serão os problemas na hora de sua interpretação. Confirmação das informações e requisitos do negócio jurídico Antes de celebrar o contrato, a parte deverá confirmar todas as informações transmitidas pelo outro contratante. Além disso, é necessário que se analise todos os requisitos necessários para a formação válida do negócio jurídico.
Dessa forma, deve-se verificar se os contratantes são maiores e capazes, se o objeto do contrato é lícito, etc. Todo o contrato deve estar formalizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, contendo os dados da empresa, a data de admissão, o valor do salário de contratação, o cargo ocupado e eventuais informações necessárias. Além disso, por ser um contrato sem data certa para ser extinto, caso a rescisão seja promovida pela empresa, o empregado tem direito ao aviso- prévio, saque do FGTS e multa de 40% sobre esse fundo garantidor. A contratação nesses termos é mais interessante quando as empresas demandam por mão de obra fixa e permanente. Isso porque, em tese, o tipo enseja relações trabalhistas entre empresa e trabalhador mais contundentes e duradouras, influenciando positivamente a produtividade da empresa.
Contrato por tempo determinado O diferencial dessa modalidade é a prefixação da data terminativa da relação jurídica de trabalho. O tempo máximo de um contrato de trabalho temporário é de até 180 dias. No entanto, o empregador tem a possibilidade de estender esse prazo por 90 dias. Para isso, é necessário realizar o pedido cinco dias antes do término das atividades por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os direitos assegurados ao trabalhador nesse tipo de contrato, estão: • remuneração equivalente à dos colaboradores contratados da empresa e que realizam as mesmas funções; • registro legal na carteira de trabalho, na condição de funcionário temporário; • décimo terceiro salário; • férias proporcionais quando do término do contrato e seu um terço; • FGTS.
O empregador deve também garantir as condições apropriadas de segurança, salubridade e higiene dos trabalhadores temporários, independentemente se o trabalho for realizado em suas dependências ou em qualquer outro local designado por ela. Esse, no entanto, não está definido na CLT e refere-se da forma encontrada para que os estudantes (seja do Ensino Médio, seja do Ensino Superior) possam consolidar e colocar em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula no mercado. Dessa forma, é obrigatória a presença de um vínculo estudantil para ser contratado por essa opção. A formalização desse tipo de contrato é representada apenas por um Termo de Compromisso de Estágio. Como as contratações de estagiários não são regidas pela CLT, não incidem encargos sociais sobre elas.
Contudo, é obrigatório que o aluno, durante o período de vigência do termo de compromisso, esteja coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais, o que é de responsabilidade do empregador. Por outro lado, se a legislação brasileira for mais benéfica, então, essa será aplicada, afastando-se a legislação pátria do estrangeiro. Nesse sentido, todos os direitos (mais vantajosos) devem estar devidamente inseridos no contrato internacional. Contrato de teletrabalho (home office) Em novembro de 2017, começou a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro a lei n° 13. que dispõe sobre a contratação de funcionário para realizar todo o trabalho na própria residência, por meio de tecnologia de informação e comunicação. A legislação clareou certas controvérsias sobre o trabalho home office, autorizado pela lei n° 12.
Convênios são acordos, ajustes ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Marco Legal O convênio é uma forma de ajuste entre Administração Pública e particulares prevista na Constituição Federal de 1988, em especial no artigo 241, com redação dada pela Emenda Constitucional n.
que estabelece: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de Lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Plano de Trabalho O Plano de Trabalho dos convênios, a ser executado pela entidade interessada, deve conter as seguintes informações: • identificação do objeto a ser executado; • metas a serem atingidas; • etapas ou fases de execução; • plano de aplicação dos recursos financeiros; • cronograma de desembolso; • previsão de início e fim da execução do objeto; • conclusão das etapas ou fases programadas; Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
A liberação dos recursos financeiros para a execução do convênio ocorre em conformidade com o plano de aplicação aprovado. Além do relatório, as empresas precisam apresentar documentos que comprovem os valores relacionados (extratos bancários, duplicatas pagas, etc) para que a prestação de contas possa ter valor jurídico. Confira o que está envolvido no relatório de prestação de contas: • Entrada de valores detalhada, com a especificação de origem; • Saída de valores detalhada, com a especificação de destino; • Patrimônio líquido (a diferença entre o valor total dos ativos e passivos) e bruto (tudo aquilo que possui valor econômico e pode ser convertido em dinheiro); • Total de ativos (rendimentos) e passivos (despesas). Para conseguir elaborar uma boa prestação de contas, é fundamental armazenar toda a documentação relativa à movimentação financeira da empresa de forma organizada e de fácil acesso.
É importante esclarecer que Microempreendedores Individuais (MEI), Empreendedores Individuais (EI) e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) não têm a obrigação legal de apresentar a prestação de contas. Despesas fixas e variáveis são todos os gastos que você tem ao longo do mês. Objetivo e Elaboração da Prestação de Contas A prestação de contas serve para que os envolvidos na administração da empresa consigam acompanhar a movimentação financeira, de modo a compreender melhor o desenvolvimento do negócio. Também é importante apresentar a prestação de contas para que sócios e colaboradores possam verificar se os recursos da empresa foram utilizados para os fins a que se destinam, além de demonstrar se os objetivos propostos foram alcançados.
Dessa forma, é possível observar os riscos e as oportunidades de melhoria, a fim de maximizar o desenvolvimento e o crescimento saudável do negócio. Além disso, a prestação de contas contribui para que se tenha uma visão mais ampla sobre os ganhos e despesas, o que proporciona maior segurança jurídica para a empresa. Em resumo, prestar contas é dizer o que está sendo feito e de que forma está sendo feito. Modelo de prestação de contas Há diversos modelos de relatórios para a prestação de contas, e escolher quais deles serão utilizados fica a critério da pessoa responsável por sua elaboração. Confira abaixo algumas opções: • Balanço Social: apresenta as atividades de uma empresa no que diz respeito à sociedade com a qual ela se relaciona.
O intuito é divulgar a gestão econômico-social da instituição e o seu relacionamento com a comunidade, de forma a apresentar o resultado da sua responsabilidade social. • Razonete: também chamado de gráfico ou conta em T, ele é bastante utilizado por contadores e foi criado como recurso para esclarecer o funcionamento dos lançamentos contábeis. Nele são apresentadas informações como entradas e saídas financeiras. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes) podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada. Uma vez que o orçamento detalha as despesas, pode-se acompanhar as prioridades do governo para cada ano, como, por exemplo: o investimento na construção de escolas, a verba para transporte e o gasto com a saúde.
Esse acompanhamento contribui para fiscalizar o uso do dinheiro público e a melhoria da gestão pública. Elaboração do Orçamento O processo de elaboração do orçamento é complexo, pois envolve as prioridades do Brasil, um país com mais de 200 milhões de habitantes. Se já é difícil planejar e controlar os gastos em nossa casa, imagine a complexidade de planejar as prioridades de um país do tamanho do Brasil. A lei por si só também é grande e complexa, por isso é estruturada em três documentos: orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das estatais. Funções do Orçamento Nos dias de hoje, podemos reconhecer o orçamento público como um instrumento que apresenta múltiplas funções.
A mais clássica delas, a função controle político, teve início nos primórdios dos Estados Nacionais. Além da clássica função de controle político, o orçamento apresenta outras funções mais contemporâneas, do ponto de vista administrativo, gerencial, contábil e financeiro. No Brasil, a função incorporada mais recentemente foi a função de planejamento. O orçamento participativo incorpora a população ao processo decisório da elaboração orçamentária, seja por meio de lideranças da sociedade civil, audiências públicas ou por outras formas de consulta direta à sociedade. Trata-se de ouvir de forma direta as comunidades para a definição das ações do governo, para resolução dos problemas por elas considerados prioritários.
O orçamento participativo é exercitado no Brasil em alguns estados da federação e em algumas prefeituras. Na União, não se verifica sua aplicação de forma sistemática, embora, durante a tramitação legislativa, haja, esporadicamente, audiências públicas ou até mesmo, como aconteceu no processo de tramitação do orçamento para 2012, a abertura para apresentação de emendas de iniciativa popular, direcionadas para ações de implementação de políticas públicas prioritárias de apoio aos pequenos municípios. No Brasil, dada a quantidade de despesas obrigatórias e a pouca flexibilidade para o redirecionamento das ações governamentais, os processos que contemplam a participação popular na definição dos orçamentos se atêm a uma parcela restrita da alocação dos recursos.
Princípio da exclusividade: No princípio da exclusividade, verifica-se que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à fixação das despesas e à previsão das receitas. Esse princípio está previsto no art. § 8º, da Constituição, incluindo, ainda, sua exceção, haja vista que a LOA poderá conter autorizações para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária. Princípio da legalidade: O princípio da legalidade estabelece que a elaboração do orçamento deve observar as limitações legais em relação aos gastos e às receitas e, em especial, ao que se segue quanto às vedações impostas pela Constituição Federal à União, estados, Distrito Federal e municípios: • exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; • cobrar tributos no mesmo exercício financeiro da Lei que o instituiu ou elevou ou em relação a fatos ocorridos anteriores à vigência da Lei, ressalvadas condições expressas na Constituição Federal; • instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercidas; • utilizar tributo com efeito de confisco; • estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público; • instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços, entre os poderes públicos; templos de qualquer culto; patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Princípio da não-afetação (não-vinculação) das receitas: Segundo esse princípio, nenhuma parcela da receita poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos ou determinados gastos. Princípio da unidade orçamentária: O princípio da unidade orçamentária diz que o orçamento é uno. Ou seja, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orçamentária. Princípio da uniformidade: Para a obediência do princípio da uniformidade, os dados apresentados devem ser homogêneos nos exercícios, no que se refere à classificação e demais aspectos envolvidos na metodologia de elaboração do orçamento, permitindo comparações ao longo do tempo. Princípio da universalidade: Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas devem constar da lei orçamentária, não podendo haver omissão.
Por conta da interpretação desse princípio, os orçamentos da União incorporam receitas e despesas meramente contábeis, como, por exemplo, a rolagem dos títulos da dívida pública. Conforme o manual técnico que orientou a proposta orçamentária da União para o exercício de 2000, essa simplificação está bem refletida na adoção do problema como origem para criação de programas e ações. Princípio da Descentralização: Segundo o princípio da descentralização, é preferível que a execução das ações ocorra no nível mais próximo de seus beneficiários. Com essa prática, a cobrança dos resultados tende a ser favorecida, dada a proximidade entre o cidadão, beneficiário da ação, e a unidade administrativa que a executa.
Princípio da Responsabilização: Conforme o princípio da responsabilização os gerentes/administradores públicos devem assumir de forma personalizada a responsabilidade pelo desenvolvimento de uma determinada ação de governo, buscando a solução ou o encaminhamento de um problema. Políticas Públicas Definição: Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e decisões tomadas pelos governos (nacionais, estaduais ou municipais) com a participação, direta ou indireta, de entes públicos ou privados que visam assegurar determinado direito de cidadania para vários grupos da sociedade ou para determinado segmento social, cultural, étnico ou econômico. Cada governo tem seus projetos, que por sua vez se transformam em políticas públicas. Tipos de Políticas Púbicas Políticas públicas distributivas: sua a principal função é distribuir certos serviços, bens ou quantias a apenas uma parcela da população.
Um exemplo seria o direcionamento de dinheiro público para áreas que sofrem com enchentes; na Educação, seriam as cotas. Políticas públicas redistributivas: sua principal função é redistribuir bens, serviços ou recursos para uma parcela da população, retirando o dinheiro do orçamento de todos. Um exemplo disso seria o sistema previdenciário; na Educação seria a política de financiamento educacional, onde há um fundo em que todos os municípios e estados colocam dinheiro, mas que depois é repartido conforme as matrículas e não de acordo com a contribuição de cada um. É do olhar técnico-administrativo da gestão pública em conjunção com as demandas sociais que os problemas são identificados; (2) Forma-se uma agenda de itens que precisam ser trabalhados com urgência e prioridade pelo governo; (3) A formulação de alternativas é fundamental para que os gestores identifiquem soluções possíveis; (4) Nesta etapa é tomada a decisão de qual a solução mais viável; (5) A política pública passa a ser implementada; (6) É importantíssimo que haja avaliação e monitoramento constante por parte dos gestores públicos e da sociedade civil.
Só assim é possível observar se a política pública em questão conseguiu ser eficiente, eficaz e efetiva em relação ao problema identificado. Estudo de caso Para ilustrar esse processo, podemos usar como exemplo o Programa de Cisternas do Governo Federal. É de conhecimento de grande parte da sociedade brasileira que a região árida e semiárida do nordeste brasileiro sofre com a falta de água nos longos períodos sem chuva. A partir de 2003, diante de todos os estudos e da forte demanda social para que esse problema seja acolhido, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em parceria com a ASA (Articulação no Semiárido Brasileiro) selecionou um dos aspectos desse grave problema para que se desenhasse uma política pública que atendesse às demandas da população local.
O Estado Regularmente participamos de procedimentos democráticos (eleições) a fim de elegermos representantes que demonstram ser capazes de gerenciar os problemas detectados e garantir da melhor forma possível o bem-estar social. A compreensão do funcionamento do Estado passa a se tornar essencial para que os cidadãos e cidadãs possam identificar quais órgãos e instituições são responsáveis por determinados aspectos da formulação e implementação das políticas públicas, bem como possam avaliar o trabalho desempenhado pelos servidores públicos envolvidos no processo e, finalmente, exercer o controle social sobre o Estado. O Estado democrático de direito brasileiro possui a seguinte estrutura/divisão de poderes: Poder Executivo Cabe ao Executivo a administração do Estado, observando as normas vigentes no país, além de governar o povo, executar as leis, propor planos de ação, e administrar os interesses públicos.
Este poder é exercido, no âmbito federal, pelo Presidente da República, juntamente com os Ministros que por ele são indicados, os Secretários, os Conselhos de Políticas Públicas e os órgãos da Administração Pública. É a ele que competem os atos de chefia de Estado, quando exerce a titularidade das relações internacionais e de governo e quando assume as relações políticas e econômicas. Nesse sentido, os conselhos participativos, plebiscitos e tantos outros mecanismos têm sido fundamentais nas últimas décadas, promovendo um salto qualitativo na relação Estado e sociedade e, consequentemente, na efetivação das políticas públicas federais, estaduais e municipais. A Lei de Acesso à Informação e o Orçamento Participativo são dois grandes exemplos de instrumentos fundamentais para a participação social: • Lei de Acesso à Informação: A LAI (nº 12.
garante o direito ao acesso à informação pública. De acordo com a lei, todos os cidadãos e cidadãs podem solicitar qualquer tipo de informações e dados para todos os poderes do Estado (Judiciário, Legislativo e Executivo) e em todas as esferas (federal, estadual e municipal) por meio dos pedidos de acesso à informação. A lei também determina prazo para que o poder público forneça a resposta. A; CREPALDI, G. S; Orçamento Público, Planejamento, Elaboração e Controle. Editora Saraiva, 2013. COUTINHO, D. M.
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