Filosofia da musica e sua aplicação no contexto educacional
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Filosofia
Durante os três primeiros séculos do período colonial o avanço no setor cultural foi praticamente escasso, mesmo com o esforço e dedicação dos padres jesuítas em instalarem uma cultura na nova colônia portuguesa. O período imperial, porém, é considerado por muitos historiadores como o que possui maior brilho, correspondendo ao conhecido Romantismo brasileiro no cenário artístico. Tal avanço se deu graças à estabilização política da colônia, dando possibilidades para que pudesse surgir o devido espaço à cultura, intensificando a vida cultural, onde a música era principalmente um adereçamento para a vida da classe alta. O ensino musical era restrito às famílias ricas, que contratavam professores – geralmente de piano, uma vez que o mesmo estava na moda - para que os filhos obtivessem uma educação completa.
Tais professores vinham principalmente da Europa, trazendo consigo parte da cultura europeia e da música que lá estava sendo vivenciada, influenciando diversos ritmos brasileiros. Diversas iniciativas foram tomadas em relação ao desenvolvimento musical no país, como a capacitação de professores em conservatórios como o Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, disseminando ainda mais a prática musical nas escolas de todo o país. Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) criada no contexto de redemocratização pós queda do Estado Novo (1937-1945) e promulgada apenas de 1961, o canto orfeônico foi substituído por “Educação musical”, porém, sua influência persistiu durante anos, uma vez que os professores ministravam agora como “educação musical” devido à antiga formação.
Acerca da primeira LDB, Barbosa afirma: Sua generalidade, criticada por muitos analistas da Educação, permitiu a flexibilidade necessária à continuação efetiva da experimentação que emergia na Lei de 1958. Foram de significado algumas experiências realizadas com arte – educação em escolas públicas e particulares. BARBOSA, 2002a, p. Fica claro que tal lei criou um retrocesso no ensino musical, uma vez que sobrecarregar um profissional para o ensino de mais de uma arte é banalizar a grandiosidade educacional de cada uma delas, onde poderia-se alcançar a consolidação de um ensino que não se baseasse apenas no intelecto, mas também na construção moral e social do indivíduo. Essas medidas propiciaram o desaparecimento do ensino musical nas escolas, salvo algumas que optaram por tal prática, isso pelo fato de que ao propor as Leis de Diretrizes Básicas acerca do ensino de artes, não foi especificado qual tipo de arte ou metodologia a ser utilizada, ficando à cargo do professor a escolhas de ambas.
Por desconhecer ou muitas vezes não possuir prática instrumental, inúmeros professores optavam pelo ensino de outras artes, o que ficou largamente conhecido como Educação Artística na grade curricular, onde eram ensinados conceitos básicos de desenho, pintura, uso de cores, colagens, entre outros. Já com a proposição e efetivação da lei nº 11. o cenário passou a ser propício para que o ensino musical voltasse a ter lugar e reconhecimento no ambiente escolar, não sendo mais uma disciplina para a hora do recreio. espera-se um professor licenciado em matemática para ensinar matemática; espera-se um profissional habilitado em língua portuguesa para ser professor de português; com a música não pode ser diferente, pois existem profissionais que são habilitados especificamente nesta área em cursos de licenciatura.
FIGUEIREDO, 2015, p. O autor deixa claro sua indignação perante o contraste entre outras disciplinas como matemática ou física em relação à música. Ao tornar obrigatório o ensino de música nas escolas em todo o país, a lei nº 11. não deixa claro quanto à formação necessária para exercício da função. BARBOSA. p. Cabe, dessa forma, que o educador seja capaz de transmitir emoção e entusiasmo ao ministrar suas atividades, propiciando que tais sentimentos possam ser transmitidos aos alunos, que poderão perceber e sentir ao mesmo tempo. Por mais que pareça banal, tal atitude é capaz de motivar os estudantes e até mesmo influenciar, pois cria-se entre aluno e professor, uma relação próxima e confiável, fator que só tem a colaborar para a efetivação do aprendizado.
Música no desenvolvimento da criança e do seu cognitivo Tal tipo de experiência musical citado anteriormente é essencial para o desenvolvimento psicomotor e cognitivo infantil, permitindo com que os alunos sejam capazes de buscar por si só sua autonomia e encontrem sua capacidade criativa, fator que é imprescindível para que se torne um indivíduo social, afetivo e capaz de se expressar. Sendo assim, explorar todas as possibilidades musicais durante as fases de crescimento de uma criança, é fazê-la perceber o mundo não apenas com a visão ou o tato, mas também aprender a ouvir os sons, os timbres, as tonalidades, presentes na tempestade sonora ao qual vivemos. Cabe assim, não apenas ao educador, mas também aos responsáveis legais da criança a iniciação musical, buscando introduzir diversos estilos musicais, brinquedos musicais, além de brincadeiras utilizando a ludicidade para inserir conhecimentos básicos fazendo com que a criança se familiarize com a música durante todas suas fases de crescimento, inclusive, diversas pesquisas apontam que a iniciação musical pode começar inclusive na fase fetal durante a gestação.
Educação musical como prática educativa no contexto escolar As vantagens do ensino musical são diversas, tornam o sujeito mais humanizado e sensível, capaz de se expressar e criar, estimula a sociabilidade e curiosidade, fatores que são essenciais para a vivência em um corpo social. A efetivação da lei que torna obrigatório o ensino musical nas escolas é importante exatamente por essas pontuações positivas que é capaz de trazer para os indivíduos. Dessa forma, o objetivo principal da educação musical não é formar músicos profissionais/musicistas ou especialistas instrumentais, a principal meta é na verdade despertar o pensamento crítico, a sensibilidade e a criatividade acerca do mundo ao seu redor, Gainza (1988, p. Dar valor ao que o aluno traz consigo para a escola, colabora para melhorar a inserção do mesmo no ambiente escolar, fazendo com o que se sinta à vontade para opinar, criar, discutir, criticar, uma vez que desenvolve um sentimento de reciprocidade com os agentes escolares.
valorizar a cultura própria das crianças, favorecer o trânsito da cultura entre professores e crianças, e permitir a criação e a recriação da própria cultura do país, com o cultivo do respeito à manifestação folclórica - a individualidade da criança e a do grupo a que ela pertence. FERREIRA et al, 2007, p. Nesse quesito, a música se torna um transformador social. A criança, quando inserida em um ambiente ao qual ela se sente à vontade – o que ocorre quando a cultura da criança é respeitada, quando é ouvida e encontra na escola representatividade – o ensino se torna muito mais gratificante, tanto para professor, tanto para os alunos. – propondo uma reforma na base curricular do ensino médio no Brasil, ao qual deixa de ser obrigatório o ensino musical nas escolas de todo o país.
É sem sombra de dúvidas um gigantesco retrocesso, uma vez que, apenas Português e Matemática estarão no currículo como disciplinas obrigatórias. Essa ação refletirá diretamente na formação do indivíduo quanto cidadão social, quanto ser pensante e até mesmo na sua forma de interagir com o mundo à sua volta. Disciplinas que na Antiguidades eram consideradas como essenciais para a construção moral de uma sociedade desenvolvida e justa, hoje passam a ser apenas optativas na grade curricular educacional. Não há preparação do aluno para que exerça seu papel de cidadão, seu papel será apenas como mais uma engrenagem do mercado de trabalho, funcionando sem pensamento crítico e sem exercer sua capacidade criativa. PLATÃO; 2000: VIII, p. Com isso, se torna clara a percepção da importância social que a música possui na formação e desenvolvimento do ser, ao passo que, negligenciar o potencial educativo e as inúmeras possibilidades de aprendizado que a música proporciona, é negligenciar a importância da formação moral de um indivíduo, ou até mesmo negligenciar a essência do ensino musical, tal atitude é uma quebra da virtude e da razão humana.
Considerações finais Apesar de possuirmos um passado que implementou a valorização do ensino musical, a realidade brasileira não é mais a mesma. A atenção está voltada para a formação do indivíduo como ferramenta do mercado de trabalho, como uma engrenagem que movimenta as estruturas capitalistas. O desenvolvimento do indivíduo capaz de pensar por si só fica à deriva, ao estarmos em uma sociedade cada vez mais individualista. Torna-se perceptível que a qualificação do profissional deve ser encarada com extrema seriedade, uma vez que se torna um fator que propicia um ensino qualitativo e colaborativo no desenvolvimento da cognição durante a infância. Ao conciliar teoria e prática com metodologias didáticas e pedagógicas, o professor é capaz de despertar no aluno a motivação necessária para o aprendizado musical, não tratando a música como algo simples ou facilitando o ensino, mas sim, aplicando de forma equilibrada o conteúdo buscando sempre despertar o interesse do estudante.
Segundo Vygostsky não se deve facilitar demais o aprendizado infantil, menosprezando a capacidade intelectual da criança, ao mesmo tempo em que não se deve exigir demais, chegando ao ponto de desmotivar ou até mesmo bloquear o interesse sobre determinado assunto. A melhor forma é encontrar um equilíbrio, ao qual o estudante estará sempre aprendendo mais, porém, de maneira motivadora, permitindo que o rendimento se torne cada vez maior. Para que supra a escassez de profissionais qualificados, é preciso que o ensino musical não saia da grade curricular das escolas do país, devido à existência de uma grande necessidade que o mesmo seja instituído novamente como obrigatório e que seja incentivado a busca pela qualificação através de cursos de graduação. Estrutura e mágica no ensino da Arte.
In: BARBOSA, Ana Mae. Arte ‐ educação: leitura no subsolo. ed. São Paulo: Cortez, 2008. br/acer_histedbr/jornada/jornada7>. Acesso em 29/12/2018 FIGUEIREDO, Sérgio. O processo de aprovação da Lei 11. e a obrigatoriedade da música na Educação Básica. Anais do XV ENDIPE – Encontro Nacional de Didática e Prática de Ensino – Convergências e tensões no campo da formação e do trabalho docente, Belo Horizonte, 2010. OLIVEIRA, Zilma Moraes de (org). Creches: crianças, faz de conta & Cia. ed. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 1999. PENNA, Maura. IV Colóquio de Arte, Florianópolis, 2007. Disponível em: http://www. ppgdesign. udesc. br/confaeb/Anais/maura_penna. Guia prático: 1º volume, separata, Rio de Janeiro: ABM: Funarte, 2009.
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