Direitos Humanos : Criança e Adolescente

Tipo de documento:Pré-projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

Município/UF 2017 1. INTRODUÇÃO O Presente trabalho tem o condão de mencionar, descrever e discutir os direitos humanos no tocante a obstrução dos direitos e a violência praticada contra a Criança e o Adolescente, tema deste trabalho. Além disso, pretende-se referir o que diz a nossa legislação a respeito desse tema, as polêmicas e discussões sobre o assunto. Tem como objetivo demonstrar o trabalho embasando de forma genérica os direitos humanos em um ângulo mais voltado ao Estatuto da Criança e do Adolescente em face do Estado, utilizando os princípios basilares da nossa carta magna. Foi necessário trazer uma abordagem mais abrangente, porém delimitada ao reconhecimento das crianças e dos relativamente inovador no Direito, sendo aflorado maiormente no século XX, momento em que surgiu instrumentos normativos primários consagrados excepcionalmente a esta matéria.

Desta feita, o jusnaturalismo em sentido amplo é latente no tema abordado, no intento de enfatizar os direitos subjetivos do homem, contudo, o que deve ser compreendido é a ideia de que o homem é provido de razão e sensibilidade, capaz de sociabilizar-se, tendo autonomia de vontade, dominando sua mente e podendo seguir regras de conduta no meio social. A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi um marco na história dos direitos relacionados à infância, onde chancela a importância de se garantir a universalidade, a igualdade e objetividade aos direitos da criança, passando a ser prioridade no tratamento educacional, mental e social, promovendo o respeito aos direitos da criança à sobrevivência, abuso, exploração, violação e obstrução de direitos. Não se pode falar de direitos humanos da criança e do adolescente sem citar o Pacto de San José da Costa Rica, em que se legitimou definitivamente o conceito de proteção integral da criança, definindo no artigo 19 que “Toda criança tem o direito de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da família, da sociedade e do Estado”.

Segundo a abordagem por Shecaira , notou-se o que se preserva é o interesse do menor, sua saúde e bem estar, devendo o Estado promover todas as ações necessárias e garantias legais a fim de reconhecer os direitos da criança e do adolescente. Vimos que a proteção da criança e do adolescente é fundamental para a construção de uma sociedade justa e consciente, face a criação dos Conselhos de Direito que tem competência conscientizadora que requer a conscientização da sociedade sobre os direitos e garantias infanto-juvenis, intervindo diretamente nos órgãos governamentais e privados responsáveis pelo atendimento dos direitos infanto-juvenis.

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