DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E OS LIMITES DO PODER PÚBLICO

Tipo de documento:Pré-projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

É a partir dessa afirmação latina que devemos entender que a sociedade, com a ajuda dos instrumentos jurídicos previstos na lei, encontra meios de se organizar, mesmo em situações de crise, para se manter, e que a sociedade carece de ação decisiva do poder público. com base no Sistema Jurídico Nacional, disciplinar, por vezes contra a vontade de alguns ou mesmo da maioria, sempre com base em atos jurídicos. Esses direitos podem, em casos excepcionais, ser flexibilizados em função do interesse coletivo da sociedade, o que não significa restringir, mas proteger os adeptos e adeptos da religião, sejam eles quais forem, pois esses espaços de fé também atuam como um pronto-a-ajudar. uma comunidade espiritual e até terapêutica, para que as pessoas, fiéis ou não, busquem orientação religiosa para a vida em diferentes momentos.

A restrição governamental deve, portanto, ser direcionada à circulação de pessoas, nos chamados isolamento social, em um esforço para prevenir a propagação do vírus, que é um direito e um dever do Estado, e não uma proibição. Não haveria sentido o legislador constitucional resguardar a liberdade de culto, sem o fazê-lo com relação à crença e a consciência e, vice-versa. A garantia de liberdade religiosa consiste na possibilidade de livre escolha pelo indivíduo de sua orientação religiosa e não se esgota na crença individual, de foro íntimo, mas também compreende a prática religiosa (liberdade de culto), pois a liberdade religiosa pressupõe a sua livre manifestação. Assim, a Constituição de 1988, ao estabelecer três liberdades distintas (consciência, crença e culto) manteve uma diferenciação que já havia aparecido em Constituições anteriores.

Sobre o tema leciona Celso Ribeiro Bastos. liberdade de consciência não se confunde com a de crença. Todavia, ainda que possua inegável relevância jurídica, o direito à vida não é absoluto, vez que o exercício que qualquer preceito fundamental encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do nosso Estado Democrático de Direito. O direito à liberdade religiosa somente pode se sobrepor ao direito à vida se houver manifestação de vontade consciente do indivíduo, isto se ele não estiver em estado de perigo iminente, claro. A Constituição Federal, no seu artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

Sendo que a liberdade de culto é componente do princípio da liberdade religiosa, esta não prevê qualquer restrição legal explícita à liberdade religiosa, que não pode ser suspensa sequer no estado de defesa e mesmo no estado de sítio (artigos 136 e 139 da Constituição Federal). OBJETIVO GERAL O objetivo da pesquisa consiste em analisar até onde a intervenção estatal de um Estado Laico pode interferir na liberdade religiosa, examinando os princípios constitucionais, com o objetivo de esclarecer a liberdade religiosa e os limites do Estado Laico no âmbito público. A liberdade religiosa ou de crença consiste na liberdade de pensamento no campo espiritual ou religioso. OBJETIVOS ESPECÍFICOS (PELO MENOS DOIS) • Abordar a evolução do direito à liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro, enfocando as normas e princípios que fundamentam a tutela da liberdade de crença.

• Analisar a atuação do Estado enquanto garantidor do direito fundamental à liberdade religiosa, concomitantemente ao pleno exercício da cidadania. • Mostrar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro ao direito de liberdade religiosa. • Demonstrar que a liberdade religiosa é um direito fundamental e universal que se sobrepõe ao direito positivado. Por fim, o que se pretende com a produção deste trabalho é o esclarecimento em relação as particularidades da liberdade religiosa e a sua evolução como direito fundamental, caracterizando seus limites estabelecidos pela moderna doutrina jurídica e suas relações com outros princípios constitucionais. Também serão expostos os conceitos de liberdade e religião, bem como sua relevante importância para a sociedade. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Segundo José Afonso da Silva (2003), ao estudar o assunto, divide a liberdade religiosa em três categorias: (a) a liberdade de crença; (b) a liberdade de culto; (c) a liberdade de organização religiosa.

Segundo o conceito de Pinto Ferreira (2014, p. “a liberdade religiosa é o direito que tem o homem de adorar a seu Deus, de acordo com a sua crença e seus cultos”. Vale aqui transcrever os artigos 4º, 5º e 6º da Declaração Universal Da Laicidade No Século XXI, que foi apresentada por Jean Baubérot (França), Micheline Milot (Canadá) e Roberto Blancarte (México) no Senado Francês, em 9 de dezembro de 2005, por ocasião das comemorações do centenário da separação Estado-Igrejas na França. Nela expressa-se a conceituação de laicidade e sua instituição como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: Artigo 4º: Definimos a laicidade como a harmonização, em diversas conjunturas sócio-históricas e geopolíticas, dos três princípios já indicados: respeito à liberdade de consciência e a sua prática individual e coletiva; autonomia da política e da sociedade civil com relação às normas religiosas e filosóficas particulares; nenhuma discriminação direta ou indireta contra os seres humanos.

Artigo 5º: Um processo laicizador emerge quando o Estado não está mais legitimado por uma religião ou por uma corrente de pensamento especifica, e quando o conjunto de cidadãos puder deliberar pacificamente, com igualdade de direitos e dignidade, para exercer sua soberania no exercício do poder político. Respeitando os princípios indicados, este processo se dá através de uma relação íntima com a formação de todo o Estado moderno, que pretende garantir os direitos fundamentais de cada cidadão. Artigo 6º: A laicidade, assim concebida, constitui um elemento chave da vida democrática. No que diz respeito aos objetivos, o projeto a ser implementado pode ser caracterizado como descritivo. A pesquisa descritiva visa definir ou descrever um determinado fenômeno no qual o pesquisador observa, registra, analisa, classifica e interpreta os fatos, e visa estabelecer a relação entre as variáveis (GIL, 2002, MALHOTRA, 2006).

Reflete sobre a atual relação entre Igreja e Estado e a consequente liberdade religiosa, analisando se o modelo de Estado laico encampado pela Constituição atual é adotado de fato e se o direito fundamental da liberdade de religião possui efetividade no Brasil. Para tanto se vale de um procedimento de pesquisa bibliográfica a partir de material já elaborado, como livros, monografias, artigos científicos e outros textos doutrinários. Além disso, faz uso da pesquisa documental, explorando como fontes diplomas legais e informações publicadas em jornais, revistas e meios eletrônicos confiáveis todos os afins ao tema. CINTRA JUNIOR, Weiler Jorge. A questão atual da intolerância Religiosa. Revista de Direito. Procuradoria do Estado de Goiás, nº 22, Jan/Dez. Disponível em: <http://www.

Fábio Dantas de Oliveira. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. ed. São Paulo, Malheiros, 1997. São Paulo: Atlas, 2006. GIL, A. C. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. ª ed.

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