DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E OS LIMITES DO PODER PÚBLICO

Tipo de documento:Pré-projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

Delimitação Do Tema. PROBLEMA E HIPÓTESES. OBJETIVO. Objetivo Geral. Objetivos Específicos. A restrição governamental deve, portanto, ser direcionada à circulação de pessoas, nos chamados isolamento social, em um esforço para prevenir a propagação do vírus, que é um direito e um dever do Estado, e não uma proibição. a operação de templos. TEMA Direito á Liberdade Religiosa no Ordenamento Jurídico Brasileiro e os Limites do poder Público. DELIMITAÇÃO DO TEMA: Na atual circunstância advinda da pandemia causada pela Covid-19, é clara a percepção da necessidade de se discutir os direitos fundamentais, que são o eixo da proteção da dignidade humana. No que diz respeito à religião, pode-se observar que todos são livres para escolher uma determinada religiosidade ou não.

Sobre o tema leciona Celso Ribeiro Bastos. liberdade de consciência não se confunde com a de crença. Em primeiro lugar, porque uma consciência livre pode determinar-se no sentido de não ter crença alguma. Deflui, pois, da liberdade de consciência uma proteção jurídica que incluiu os próprios ateus e os agnósticos. Quais funções caberiam ao Estado na tarefa de garantir a liberdade religiosa? O Estado assegura como um de seus valores fundamentais a pluralidade religiosa e o livre exercício dos cultos religiosos, conforme se depreende do artigo 5º, incisos VI e VIII da Constituição Federal. Sendo que a liberdade de culto é componente do princípio da liberdade religiosa, esta não prevê qualquer restrição legal explícita à liberdade religiosa, que não pode ser suspensa sequer no estado de defesa e mesmo no estado de sítio (artigos 136 e 139 da Constituição Federal).

Nota-se que a excepcionalidade trazida pela Covid-19, instaura um quadro de emergência ou calamidade pública, com força suficiente para ampliar os poderes do Estado, permitindo-o adotar medidas excepcionais, inclusive restringir direitos. Desta forma, apresenta-se como hipótese o princípio da proporcionalidade como resposta a colisão de direitos e ao estabelecimento do lockdown como medida de proteção, tendo como finalidade proteger o direito à vida e a saúde, de modo a ponderar sobre a eventual restrição de um direito em detrimento de outro. Os direitos fundamentais têm como característica a universalidade, sendo que essa característica enseja que todos podem ser titulares desses direitos. Sob esse fundamental dar se á entender que não podem ser, de maneira alguma, absolutos, tendo em vista que em algum momento, os direitos fundamentais podem ser confrontados por outros direitos.

Conforme trazido à baila, os direitos fundamentais podem sofrer colisões que resultam em restrições. Diante da colisão de direitos fundamentais, o princípio da proporcionalidade é a medida que se impõe. Neste âmbito, ao apreciar uma demanda nesse contexto fático em que ocorre o embate entre diferentes valores constitucionais. Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento: [. o constituinte concebeu a liberdade de expressão como direito absoluto, insuscetível de restrição, seja pelo Judiciário, seja pelo Legislativo. O direito público subjetivo à saúde traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado,por cuja integridade deve velar, de maneira responsável,o Poder Público (federal,estadual ou municipal), a quem incumbe formular - e implementar - políticas sociais e econômicas que visem a garantir a plena consecução dos objetivos proclamados no art.

da Constituição da República. STF - RE: 271286 RS, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 02/08/2000, Data de Publicação: DJ 23/08/2000 P - 00052) (Grifo nosso) O lockdown é versão mais rígida do isolamento social, determinada por norma jurídica (no caso, municipais e estaduais), que restringe abrangentemente a liberdade de ir e vir dos cidadãos. Em vista disso, o Ministério Público, por meio da ação civil pública 0813507- 41. Desde o início, as sociedades humanas estiveram diretamente relacionadas a algumas religiões. Sob a égide do estado teocrático, várias civilizações se desenvolveram (antigo Egito, Maia, Persa, etc. nas quais a forma do governante era absoluta e justificada como a vontade de Deus. Desse modo, a história da humanidade mostra que os Estados sempre buscaram a religião como forma de dominação sobre seus governos.

A vontade do estado deve sempre prevalecer, independentemente da vontade do indivíduo.   Baseado no Princípio da Supremacia do Interesse Público e do Princípio da Razoabilidade, e da Impessoalidade será observado como o Estado deve agir e qual as suas limitações estatal e desenvolver o seu real conceito de laicidade, e quais os limites de intervenção de um Estado Laico dentro dessa liberdade de religião a qual engloba a liberdade de crença, a liberdade de culto, e a de organização religiosa, no qual segundo Altafin (2007 p. “a expressão liberdade religiosa é ampla e abrange outras três liberdades, liberdade de crença, liberdade de culto e liberdade de organização religiosa”. Ademais a Constituição Federal de 1988 nos garante no seu artigo 5º, VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Tendo em vista que, falar de Estado Laico é falar de um Estado que promove a liberdade, a justiça e a igualdade, portanto logo se remete ao um Estado Democrático de Direito. Como trás, Aldir Guedes Soriano aduz que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental, consagrado nas Constituições dos países democráticos, bem como por diversos Tratados Internacionais. Segundo o conceito de Pinto Ferreira (2014, p. “a liberdade religiosa é o direito que tem o homem de adorar a seu Deus, de acordo com a sua crença e seus cultos”. Como nos garante a Constituição Federal de 1988 assegurando a liberdade religiosa, declarando ser “inviolável a liberdade de consciência e de crença, e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.

Além disso, consagra a separação entre Igreja e Estado (CF, art. inciso I), delegando autonomia às organizações religiosas. Respeitando os princípios indicados, este processo se dá através de uma relação íntima com a formação de todo o Estado moderno, que pretende garantir os direitos fundamentais de cada cidadão. Artigo 6º: A laicidade, assim concebida, constitui um elemento chave da vida democrática. Impregna, inevitavelmente, o político e o jurídico, acompanhando assim os avanços da democracia, o reconhecimento dos direitos fundamentais e a aceitação social e política do pluralismo. A liberdade externa se sujeita a alguns limites, desde que essas limitações obedeçam a certos critérios, como a necessidade, a proporcionalidade, a temporalidade. Devem ser medidas excepcionais e o dano ao direito deve ser o menor possível.

Por meio dessa perspectiva, pensa-se ser possível compreender a implementação do Programa Pacto pela aprendizagem e analisar de que forma ele contribui com o processo ensino/aprendizagem das crianças contempladas. Um estudo de caso pode ser caracterizado como o estudo de uma entidade bem definida, como um programa, instituição, sistema educacional, pessoa ou unidade social. Ele tenta conhecer em profundidade como e por que uma dada situação deve ser única em muitos aspectos, tentando descobrir o que há de mais importante e característico nela. O pesquisador não pretende intervir no objeto examinado, mas revelá-lo como o percebe. O estudo de caso pode ser conduzido de acordo com uma perspectiva interpretativa que visa compreender como é o mundo do ponto de vista dos participantes, ou uma perspectiva pragmática que visa simplesmente apresentar uma perspectiva global, tão completa e coerente quanto possível, do objeto de pesquisa do ponto de vista do pesquisador (FONSECA, 2002, p.

Planejar constitui buscar prováveis alternativas para serem realizadas, buscando a flexibilidade do conhecimento - o que é a fundamental especialidade do planejamento de uma pesquisa, procurando explicar seu processo de solução. CRONOGRAMA Atividades Mês (2022) 10 11 12 Elaboração do projeto x Revisão teórica x Coleta de dados x Atividades Mês (2023) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 Discursão de resultados x X Produção final do texto x x x x x x Entrega Final x REFERÊNCIAS Artigos. Liberdade de expressão à luz da Constituição Federal de 1988. BRASIL. Constituição (1988). Acesso em: 29 junho 2022. Dimoulis, Dimitri. Direitos fundamentais e democracia. Da tese da complementaridade à tese do conflito. Fórum, 2007. Aspectos da liberdade religiosa no ordenamento jurídico brasileiro. Fábio Dantas de Oliveira. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. ed.

Aldir Guedes Soriano. Juarez de Oliveira, 2002. GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. ed.

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