DESAFIO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: UM ESTUDO SOBRE A PERCEPÇÃO DOS ALUNOS COM EFICIÊNCIA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Administração

Documento 1

Orientador: Profª. Drª. Ana Augusta da Silva Campos MOSSORÓ/RN 2019 THIAGO VINICIUS DE OLIVEIRA GAMA DESAFIO DA INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO: UM ESTUDO SOBRE A PERCEPÇÃO DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Projeto de pesquisa apresentado ao Departamento de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (DAD/FACEM/UERN), como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Administração e aprovado em _______/_______/______. Prof. Orientador: Profª. Evolução da legislação brasileira relacionada a deficiência 13 2. A legislação brasileira e a inclusão em concursos e ensino 14 2. O conceito de trabalho 15 2. Legislação brasileira rumo a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho 16 2.

Órgãos Voltados à Colocação da Pessoa Portadora de Deficiência no Mercado de Trabalho 18 2. No Brasil, quase 46 milhões de brasileiros, declararam, de acordo com o Censo Demográfico de 2010, possui pelo menos uma das deficiências (auditiva, mental, motora e visual). Isso equivale a 24% da população. Entre estes tipos citados acima, a deficiência visual foi a mais apontada, atinge 18,8% da população. Em seguida vêm as deficiências motora, com 7%, auditiva, 5,1%, e mental ou intelectual, 1,4% (IBGE, 2010). Figura 1 – Deficientes no Brasil. Uma forma de garantir que as pessoas com deficiência tenham um emprego, há uma lei em vigência, nº 8. sancionada em 1991, que determina que as empresas com mais de 100 funcionários deve ter uma porcentagem, que já foi pré-estipulada, de trabalhadores com deficiência.

Porém mesmo com esta lei, ainda há dificuldades para inclusão no mercado. Muitas empresas, mesmo sabendo que podem ser multadas, não cumprem a cota, e o número de pessoas com deficiência contratadas é muito baixo quando comparado ao que está definido em legislação (ZANITELLI, 2013). Esta lei foi um grande passo rumo a inclusão no mercado para os deficientes. Os campi avançados localizam-se em Assu, Pau dos Ferros, Patu, Natal, Caicó e mais recentemente foi criado o campus de Apodi. Os núcleos estão sediados nas cidades de Areia Branca, Apodi, Caraúbas, Umarizal, São Miguel, Alexandria, João Câmara, Touros, Macau, Nova Cruz e Santa Cruz (UERN, 2019). A Universidade oferece 32 cursos de graduação, somando cerca de 12 mil alunos. Os alunos têm várias opções para ingressar na faculdade e todos os anos a instituição admite 2.

alunos novos. O trabalho desta Diretoria é propor ações com base nas Legislações Nacionais e Internacionais de Educação Especial, com objetivo de gerenciar, transmitir e fixar técnicas e metodologias no campo do ensino da Educação Especial (DAIN, 2019). A UERN cumpre o que orienta o Aviso Circular n° 277/MEC/GM – Brasília de 08 de maio de 1996 e ainda o Decreto n° 3. de 20 de dezembro de 1999, no que diz respeito à acessibilidade e formação docente. Cumprindo o dispõe o § 2º do artigo 5 da Lei 8. e o Decreto 3. milhões encontram-se empregadas, significando que mais da metade da população com deficiência está fora do mercado de trabalho. Estudar sobre os desafios enfrentados por pessoas com deficiência é extremamente necessário para que consigamos diminuir este número. Este estudo pode apresentar dados que não são conhecidos e/ou reconhecidos pela sociedade e Governo, podendo, no futuro, facilitar a entrada e inclusão destas pessoas no mercado.

Objetivos 1. Geral Verificar e analisar a percepção dos alunos com deficiência da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em relação aos desafios enfrentados para inclusão no mercado de trabalho. Conceito de Deficiência A Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, que orienta as ações para este grupo, foi criada no ano de 2007, e adota vários conceitos que é proposto pelo Decreto nº 3. de 1999. É qualificado como deficiência: “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; e deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos;” (BRASIL, 1999).

A deficiência pode ser classificada em tipos, que são: auditiva, física, mental, visual e múltipla (BRASIL, 1999, 2008). • Auditiva: perda bilateral, parcial ou total de 41 decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1. Era necessário que estas pessoas trabalhassem e estivessem ativas, sendo inseridas na sociedade, visto que havia pouca mão de obra e uma grave crise financeira (DICHER; TREVISAM, 2010). A Organização das Nações Unidas (ONU) foi oficialmente constituída no ano de 1945, com o intuito de trabalhar a paz entre os países, para evitar que mais guerras fossem declaradas, visto que as anteriores já haviam causado demasiada destruição (UNIDAS, 2017). Nos preâmbulos da Carta das Nações Unidas, é disposto “Nós, os povos das Nações Unidas, resolvidos a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla” (UNIDAS, 1945) Visando reforçar as determinações da Carta de 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi proclamada no ano de 1948.

É a primeira vez que a deficiência é mencionada expressamente. No Art. nas responsabilidades de legislar da União, Estados e Distrito Federal, é dito “proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência. No Capítulo 5, Art. ressalva a importância da inclusão destes no mercado de trabalho, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. ” (BRASIL, 1988). Há mais artigos que tratam da deficiência. e nº 10. Estes dão prioridade de atendimento e promovem a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida (BRASIL, 2000a, 2000b). A acessibilidade é tema do Decreto 5296, de 2004, que fala do acesso amplo que todos devem ter à todos os ambientes, desde espaços públicos até terminais de embarque e desembarque (BRASIL, 2004).

A Língua Brasileira de Sinais – Libras é oficializada no ano de 2002, sob a Lei nº 10. Complementando-a, o Decreto 5626, de 2005, define que haja uma educação bilíngue, tendo tradutores e interpretes dessa linguagem (BRASIL, 2002, 2005). •  Lei nº 13. de 2016 – Cotas no Ensino médio e superior Esta lei, em 2016, vem alterar a Lei nº 12. de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. A lei já contemplava estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas (BRASIL, 2016). O diretor Giancarlo Summa, do Centro de Informações da ONU, ressalta em 2014: “É importante que haja um consenso na sociedade brasileira sobre a importância de ter políticas ativas para diminuir o peso de um passado desigual” (PRAGMATISMO, 2014).

Legislação brasileira rumo a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho Em toda a história houve pessoas com algum tipo de deficiência. Seja ela física, mental, auditiva, visual ou múltipla. É de extrema importância incluir estas pessoas na sociedade e isto inclui o mercado de trabalho. Uma perpeção antepassada e preconceituosa é que PCD’s são invalidas e/ou incapazes. Desde a revolução industrial, é necessário mão de obra. ” (BRASIL, 1989). Seguindo no mesmo artigo, na seção III, é dito que, na formação profissional e do trabalho, é preciso do “empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns.

” (BRASIL, 1989). Negar a alguém emprego ou trabalho a alguém por motivo do trabalhar ser portador de deficiência é crime, como consta nesta lei, no Art. Este é punível com reclusão de dois a cinco anos e multa (BRASIL, 1989). Segue abaixo uma tabela explicativa sobre esta porcentagem: Tabela 1 – Porcentagem de cargos para PCD’s em relação ao número de funcionários. Número de Funcionários Porcentagem para PCD’s Até 200 funcionários 2% De 201 a 500 funcionários 3% De 501 a 1000 funcionários 4% De 1001 em diante 5% O Decreto nº 914, no ano de 1993, entrou em vigor. Vale ressaltar que Decreto foi revogado, posteriormente, pelo Decreto nº 3. de 1999. Ele institui a Política Nacional para a Integração da Pessoa portadora de Deficiência. Neste tópico, citaremos alguns que tem uma forte atuação no país.

• Conselho Estadual da Pessoa Portadora de Deficiência Tem como objetivo estimular as empresas a inserir essas pessoas no mercado e realizar denuncias ao Ministério Público do Trabalho sobre aquelas que praticam a discriminação das vagas (BRASIL, 2001). • Intermediação de Mão de Obra através do SINE: O Sistema Nacional de Emprego – SINE, é o responsável por dispor informações das exigências dos empregadores em relação as vagas. A intermediação acontece com intuito de recolocar o trabalho no meio. O orgão passa ao trabalhador todas as informações necessárias, buscando aquele que é mais qualificado para a vaga (COSTILLA, 2002). O Decreto nº 3. de 1999, dispõe as modalidades de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. São estas: “I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; e III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal.

” (BRASIL, 1999). Independente da forma de contratação, não é permitido a discriminação salarial entre os trabalhadores da empresa. Estes conceitos e conhecimentos não deve se ater apenas ao empresário mas também à todo o grupo da empresa, de forma a criar um ambiente pacífico e que possa potencializar as habilidades do trabalhador com deficiência (ROBERTS, 2003). Benefícios de ter a pessoa com deficiência no trabalho Como ressaltado anteriormente, a legislação exige que as empresas com mais de 100 empregados tenham uma cota reservada para PCD’s. Porém essa não é a única razão para que estes sejam contratados. Os autores Andrade (2015), Jesus (2018), Carvalho-Freitas (2012), Maia (2015), Sagrillo (2018) e Silva (2014) discutem sobre os benefícios da contratação das pessoas com deficiência, tanto para os empregadores e para os empregados.

Abaixo iremos discutir alguns pontos: • Aperfeiçoamento no processo de contratação Inicialmente, quando a empresa começa o processo de contratação de pessoas com deficiência, ela está aprimorando seu processo seletivo e aperfeiçoando os empregados que cuidam do mesmo. Eles são responsáveis por capacitar a equipe e ensinar sobre a inclusão. • Adquire conhecimento A pessoa com deficiência inserida no mercado de trabalho tem a possibilidade de aprender diversas coisas. Sobre relacionamento pessoal, conhecimento sobre a empresa, o ramo em que esta atua, estratégias e afins. Este conhecimento só será adquirido quando a pessoa estiver no meio, sendo um dos principais benefícios da contratação. Muitas vezes a pessoa com deficiência se sente incapaz para realizar tal serviço. Citados acima são de extremo impacto para a empresa e o empregado.

As pessoas evoluem ao conviver com os PCD’s e percebem a importância da inclusão, aprendem que o desempenho não é influenciado pela deficiência, o vínculo de toda equipe se fortalece e saudável, e há benefícios para todos (ANDRADE, 2015; CARVALHO-FREITAS, 2012; JESUS, 2018; MAIA, 2015; SAGRILLO, 2018; SILVA, 2014). METODOLOGIA 3. Caracterização da Pesquisa Para este estudo, propõe-se a pesquisa com abordagem qualitativa. Este tipo de pesquisa se preocupa com o aprofundamento da compreensão de um grupo ou organização. Procedimentos para Coleta de Dados Visando questões éticas, inicialmente será solicitada a autorização da Diretoria de Políticas de Ações Inclusivas, para posteriormente ocorrer aplicação dos questionários com os estudantes. Após o recebimento da autorização, a coleta de dados será iniciada nas dependências Diretoria, durante o segundo semestre do ano de 2019.

Esta será realizada mediante a aplicação de questionário de forma individualizada aos estudantes, pelo próprio pesquisador. Antes da aplicação, haverá uma conversa entre o pesquisador e o paciente, onde o pesquisador explicará o objetivo da pesquisa e solicitará assim, a cooperação do aluno. População e Amostra A população alvo é o grupo ou indivíduos a quem a pesquisa se aplica. Os dados recolhidos serão organizados e analisados estatisticamente, de forma descritiva. “A estatística descritiva permite sintetizar de valores de mesma natureza, possibilitando uma visão global da variação desses, organizando e descrevendo os dados de três maneiras: por meio de tabelas, de gráficos e de medidas descritivas” (GUEDES, 2004). Feita a análise, estes dados serão dispostos em formas visuais, como gráficos e tabelas.

Feito isso, poderemos discutir os resultados obtidos. RESULTADOS ESPERADOS Como explicitado em outros momentos deste plano, é imensamente importante entender a visão da pessoa com deficiência e os desafios que este enfrenta no mercado de trabalho. Vol 37. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www. planalto. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/L7853. htm> Acesso em: 21 de julho de 2019. BRASIL. de 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/Ccivil_03/Leis/L8213cons. BRASIL. Declaração de Salamanca sobre princípio, política e práticas na área das necessidades educativas especiais. Acesso em: 21 de julho de 2019. BRASIL. Decreto no 3. Disponível em: <http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/leis/l10048. htm>. Acesso em: 23 de julho de 2019. BRASIL. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Disponível em: <http://www. coede. br/ccivil_03/leis/2002/l10436. htm>. Acesso em: 23 de julho de 2019. BRASIL. Decreto no 5. Disponível em: < http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626. htm>. BRASIL. Portaria no 971, de 13 de Setembro de 2012. Disponível em: <http://bvsms. saude. gov. Acesso em: 23 de julho de 2019. BRASIL, C. Constituição dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www. planalto. p. CARVALHO-FREITAS, M. N. DE. Validação do Inventário de Concepções de Deficiência em Situações de Trabalho (ICD-ST). Discriminação no Trabalho: Mecanismos de Combate à Discriminação e Promoção de Igualdade de Oportunidades. Igualdade Racial: Principais Resultados. Brasília: OIT-Secretaria Internacional do Trabalho 2005. DAIN. Diretoria de Políticas e Ações Inclusivas. ETGES, N. J. CONCEITO DO TRABALHO, CONSTRUÇÃO DO CONCEITO E TRABALHO DO CONCEITO.

Perspectiva, v. n. A. Estatística Descritiva. Projeto de ensino aprender fazendo estatística. p. HUGO, V. S. DE. A PERCEPÇÃO DOS DONOS DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS. n. c, p. Deficiência e trabalho: redimensionando o singular no contexto universal. Autores associados. MAIA, A. M. DE C. ONU destaca importância das cotas e programas sociais no Brasil. Disponível em: <https://www. pragmatismopolitico. com. br/2014/05/onu-destaca-importancia-das-cotas-e-programas-sociais-brasil. SAGRILLO, M. DE A. INSERÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS ORGANIZAÇÕES: UMA ANÁLISE DAS PRÁTICAS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE UMA EMPRESA DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES. SAÚDE, O. M. senai. br/programas/guia-alagoas-inclusiva>. Acesso em: 25 de julho de 2019. SILVA, L. M. Acesso em: 26 de julho de 2019.

UNIDAS, O. DAS N. Carta das Nações Unidas. Disponível em: <https://nacoesunidas. História das Nações Unidas. Disponível em: <https://nacoesunidas. org/conheca/historia/>. Acesso em: 21 de julho de 2019. ZANITELLI, L. Caso sua resposta anterior tenha sido sim, na sua opinião, a dificuldade é por qual motivo? ( ) A deficiência ( ) Crise do desemprego 6. Você tem cadastro no Sistema Nacional de Emprego (SINE)? ( ) Sim ( ) Não 7. Você tem cadastro em outra agência de emprego? ( ) Sim ( ) Não 8. Você está trabalhando atualmente? ( ) Sim ( ) Não a) Se sim, Qual a sua profissão? _____________________________________________ Quanto você ganha? ( ) 1 salário mínimo ( ) 2 salários mínimos ( ) 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) Acima de 5 salários mínimos b) Se não, qual foi o seu último emprego? ____________________________________ 9.

Nas empresas que já trabalhou ou frequentou, o ambiente era acessível? ( ) Sim ( ) Não 10.

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