COVID 19

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Biologia

Documento 1

org. br www. cbicservicos. com. br www. com/company/cbicbrasil/ www. flickr. com/photos/cbicfotos 02 ÍNDICE 1. O QUE É O CORONAVÍRUS?. QUAIS OS PRINCIPAIS SINTOMAS IDENTIFICADOS?. Segundo dados da OMS, cerca de 1 em cada 6 pessoas que recebem COVID-19 desenvolvem uma doença grave e têm dificuldade para respirar. Pessoas idosas e as que têm condições médicas subjacentes, como pressão alta, problemas cardíacos ou diabetes, têm maior probabilidade de desenvolver doenças graves. Como prevenir a disseminação do vírus? Segundo o Ministério da saúde as principais medidas individuais para prevenção da contaminação, além da conscientização, são: Evitar contato próximo com pessoas doentes. Em eventos abertos, recomenda-se que as pessoas mantenham distância de, pelo menos, um metro entre elas.

Lavar as mãos com frequência com água e sabão ou fazer a higienização com álcool em gel 70%. Promover limpeza frequente dos ambientes de trabalho, principalmente aqueles em que há mais contato (computadores, impressoras, banheiros, maçanetas, telefones, interruptores, mesas, bancadas, cadeiras e etc. É dever do empregador manter o local salubre, inclusive orientando os empregados quanto aos procedimentos que devem tomar para evitar a disseminação do vírus. Recomenda-se a limpeza desses objetos a cada 2 horas. Grandes superfícies como chão, banheiros, equipamentos de ar condicionado devem esterilizados com desinfetante contendo cloro ativo ou solução de hipoclorito 1% no mínimo duas vezes ao dia. Importante! Nunca varrer superfícies a seco, pois este ato favorece a dispersão de microorganismos que são veiculados pelas partículas de pó.

O período que o empregado estiver em casa pode ser compensado, posteriormente, pelo trabalhador, por meio de banco de horas, décimo terceiro salário ou férias, priorizando essa ordem. A possibilidade de isolamento e quarentena depende de ato oficial do Governo, das autoridades de Saúde Pública ou dos médicos. Hoje o estado de quarentena é considerado como licença remunerada e os salários deverão ser pagos enquanto perdurar essa situação. Outras medidas Sugere-se realizar um levantamento dos empregados que têm direito a férias individuais nesse momento e, se possível, concedê-las de imediato. Quanto às férias coletivas, havendo 06 previsão em Convenção Coletiva, deve-se buscar acordo com o sindicato laboral ou, em caráter extraordinário, conceder a todos os empregados ou a áreas específicas, sob o argumento de força maior.

Outra medida possível é utilização do banco de horas. Empregados que tiverem horas extras acumuladas, poderão utilizar do banco de horas para compensar jornadas de trabalho. Quando não houver disposição em contrário em Convenção 07 Coletiva, a legislação permite a instituição de banco de horas dentro do prazo de 6 meses para compensação. No caso de Empreiteiras e Subempreiteiras, importante destacar que a empresa contratante é a responsável pelas verbas trabalhistas dos empregados das suas empresas contratadas. Nesse contexto, os contratos precisam ser avaliados com cautela e as empresas, se entenderem pertinente, devem negociar os termos, resguardando os direitos dos empregados. Além disso, poderão, alternativamente, suspender a execução dos trabalhos. Em casos mais críticos, as empresas poderão postular a própria rescisão do contrato, quando demonstradas dificuldades operacionais intransponíveis impostas pela pandemia.

Para os casos em que se demonstrar oneração de custos de produção do contrato imposta pelas novas circunstâncias, as empresas poderão fazer jus a reequilíbrio econômico-financeiro. Todas estas hipóteses dependerão da demonstração de que as circunstâncias da pandemia dificultam ou inviabilizam a execução do contrato, no modo e prazo contratados.

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