COMUNITARISMO, DEVER E RESPONSABILIDADE

Tipo de documento:Redação

Área de estudo:Direito

Documento 1

Isso significa dizer que mesmo um evento significativo no viés de benefícios propostos pode ao mesmo tempo representar um revés em outros contextos. A globalização, a título de exemplo, é um fenômeno visto como fundamental para o progresso e desenvolvimento humanos. Isso é verdade. A globalização propôs grandes transformações em todas as esferas sociais. Decerto, algumas dessas transformações “significaram progressos espetaculares, de grande utilidade pública e privada, sendo que o desenvolvimento da medicina talvez seja o exemplo mais marcante deste progresso”. A base do comunitarismo é a preocupação com uma humanidade mais justa e comprometida com os direitos humanos. O termo comunitarismo remete essa preocupação e valorização da comunidade e do espaço público. Este tipo de conceito, portanto, está diretamente relacionado à responsabilidade social.

CONTEXTUALIZANDO DEVERES FUNDAMENTAIS Parte dos pesquisadores, cientistas e autores que se debruçam sobre as questões sociais, comentam sobre a escassez de estudos sobre deveres da sociedade. Esse assunto, no entanto, é de suma relevância para a sociedade. É interessante ressaltar a premissa, defendida por uma grande maioria, de que não existem direitos sem deveres e nem deveres sem direitos. Isso indica uma estreita relação existente entre direitos e deveres. Muitos civis comumente usam a fraseologia de que os direitos alheios terminam a partir do momento em que começam os seus. Estabelecer essa linha demarcatória envolve o desafio de realmente identificar de quem é o direito e de quem é o dever. Construir estabelecimentos comerciais é direito de uma empresa no ramo da construção civil. PERSEGUINI, 2015, p. A autora ainda comenta sobre um cenário esclarecedor sobre o que significa a responsabilidade social: Na sociedade, desempenhamos papéis quando nos relacionamos com outros seres humanos.

Como se fosse um ator, você desempenha vários papéis: dona de casa, padeiro, ciclista, cliente, vizinho, aluno, mãe de aluno etc. Para sociologia, há um tipo de ator específico, chamado de “ator social”, que representa as pessoas ou os grupos que, envolvidos em um conflito social, representam a possibilidade de mudança ou de transformação da sociedade. PERSEGUINI, 2015, p. A justiça, até então, era feita no âmbito da vingança, pelas próprias mãos da vítima. ISERHARD E VIEIRA, 2013). Com o passar do tempo, o restabelecimento do ato ilícito era respondido com o patrimônio do infrator e não mais pessoalmente. O código civil de 1916, em seu artigo 159, adotou a questão da responsabilidade com base na culpa, ou seja, “sempre que alguém agisse voluntariamente, ou não, ocasionando prejuízo ou violando direito alheio – adviria o dever de indenizar”.

ISERHARD E VIEIRA, 2013, p. p. ISERHARD, Antônio Maria Rodrigues de Freitas; VIEIRA, Andréia Bacarin. A responsabilidade civil objetiva como importante meio de defesa do ambiente ecologicamente equilibrado. In: ISERHARD, Antônio Maria Rodrigues de Freitas. Temas de responsabilidade civil ambiental (recurso eletrônico): a função socioambiental da propriedade sob a égide da sustentabilidade. unisuam. edu. br/revistas/index. php/legisaugustus/article/viewFile/515/483> Acesso: 09/05/2020.

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