COMPLIANCE: SISTEMA ESTRATÉGICO DE COMBATE A CORRUPÇÃO NAS EMPRESAS PRIVADAS

Tipo de documento:Pré-projeto

Área de estudo:Direito

Documento 1

As empresas privadas, por sua vez, necessitam se adequar as normas jurídicas e padrões definidos para continuarem a se inserir no mundo financeiro, capitalista, gerando e auferindo renda. Não é novidade que, para se combater a corrupção, é necessária uma mudança de postura em que todos os agentes da sociedade se insiram: empresas, governos, políticos, cidadãos e etc. É nesse cenário que a necessidade de criar normas e padrões para que o mínimo seja respeitado, que nasce o compliance. A palavra “compliance” vem do verbo em inglês “to comply”, que significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido. No ambiente corporativo, compliance está relacionada à conformidade ou até mesmo à integridade corporativa. É sabido que Brasil vive um momento de extrema insegurança política, social e econômica.

Existe a notória necessidade de compreensão do mecanismo de compliance o qual possui base em princípios éticos e visa mitigar atos de corrupção em meio ao ambiente atual brasileiro o qual possui um enorme número de atos corruptos e lesivos à Administração Pública e privada acontecendo de forma corriqueira. Empresas dos mais diversos segmentos se envolvem em casos onde um vultuoso valor é desviado. Assim, nota-se que há atualmente no mercado verdadeira fraude empresarial e falta de uma forte fiscalização corporativa na conduta de seus funcionários e nas próprias políticas da empresa. O tema mostra-se relevante e atualíssimo para entender de que maneira o direito contribui e age no sentido de coibir práticas criminosas e antiéticas. Baseados nessas considerações todo problema sem resposta requer a formulação de uma pesquisa que deve ser planejada e organizada.

A pesquisa, visando se aprofundar nos estudos acerca da eficácia do compliance no setor privado utilizará como metodologia a revisão bibliográfica, cuja finalidade é básica e estratégica. Segundo Alves (1992), esta metodologia proporciona para o pesquisador esclarecer melhor o seu objeto de estudo e a optar pelos melhores conceitos, processo e instrumentos, e também evitar os que tenham se revelado como menos eficazes na procura pelo tema pesquisado. Tem-se também de acordo com Alves (1992, p. que a revisão permite: Um processo continuado de busca, no qual cada nova investigação se insere, complementando ou contestando contribuições anteriormente dadas ao estudo do tema. A discussão sobre compliance, por sua vez, expressa o empenho de autores e gestores em impedir a corrupção e promover atitudes éticas nas organizações e, por esse motivo, apesar dos limites metodológicos, procuram avançar no entendimento das causas do problema.

Acerca da responsabilidade pelo ato lesivo, o Código Civil brasileiro bem dispõe em seus arts. e 187. Confira-se: Art. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. CLARK, 2011, p. Por derradeiro, autores como Rios e Antonietto aduzem que: [. modelos extremos se mostraram falhos, primeiro porque o Estado com suas limitações estruturais não consegue regular e controlar as especificidades de cada empresa e o incremento do risco gerado no âmbito de suas atividades, segundo porque as empresas possuem outros interesses econômicos que se sobressaem ao da autorregulação, não conferindo a atenção demandada pelos mecanismos de prevenção dos perigos provenientes de sua atividade.

RIOS, ANTIONIETTO, 2015, p. Já quanto as funções do compliance, COLARES aponta alguns elementos. Revista e Ampliada. São Paulo, Atlas, p. CLARK, Steve. Fraud’s worst enemy, 2011. Disponível em:< http://www. Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, São Paulo, p. CRESSEY, Donald R. Other People’s Money: A Study in the Social Psycnology of Embezzelement, The Free Press, Glencoe, Illinois, 1953. DALLA PORTA, Flaviano. As diferenças entre auditoria interna e compliance. Reflexões iniciais sobre criminal compliance. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 18, n. p. jan. SANTOS, Renato Almeida Dos; GUEVARA, Arnoldo Jose De Hoyos; AMORIM, Maria Cristina Sanches. Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2011. SPECK, B. W. Mensurando a corrupção: uma revisão de dados provenientes de pesquisas empíricas. Cadernos Adenauer 10: Os custos da corrupção.

Os microfundamentos da transação corrupta. Trabalho Finalista da Categoria Mista e Temática do 10º Prémio Ethos – Valor, 2010.

96 R$ para obter acesso e baixar trabalho pronto

Apenas no StudyBank

Modelo original

Para download