AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS
PERÍODO DE AQUISIÇÃO: O período de aquisição originado do presente direito é de: (. de (. a (. de (. PERÍODO DE GOZO DE FÉRIAS: O período de gozo das férias será de: (. valor expresso) e Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): (. Vencimentos: Valor da remuneração - R$ (. valor expresso); Adicional 1/3 férias - R$ (. valor expresso); 1a. Parcela 13o. valor expresso); que somam R$ (. valor expresso). O valor líquido a receber será então de R$ (. valor expresso). Pelo presente fica o empregado comunicado que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito, estando à sua disposição a importância líquida de R$ (. Para determinação da quantidade de dias disponíveis para o gozo das férias, observar-se-á o número de faltas não justificadas, de acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Nos termos do artigo 145 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período.
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