AUTISMO INFANTIL: ENTENDER/COMPREENDER PARA INCLUIR
Tipo de documento:Redação
Área de estudo:Gestão ambiental
Orientadora: Profª MSc Angela Maria Venturini Rio de Janeiro 2015. Ficha Catalográfica INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO- ISERJ CURSO SUPERIOR: GRADUAÇÃO - Licenciatura em Pedagogia COORDENAÇÃO DE PESQUISA E EXTENSÃO xxxxxxxxxxxxxxx AUTISMO INFANTIL: ENTENDER/COMPREENDER PARA INCLUIR Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao ISERJ - Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro, como requisito parcial para a obtenção do grau de licenciatura em Pedagogia. Aprovada em 07 de julho de 2015 GRAU: 8,8 (oito vírgula oito) BANCA EXAMINADORA Orientadora: Profª MSc Angela Maria Venturini Ensino Superior ISERJ/FAETEC Profª Dtdª Márcia de Oliveira Gomes Gil Secretaria Municipal de Educação do RJ Profª MSc Olga Oliveira Passos Ribeiro Ensino Superior ISERJ/FAETEC. Dedico este trabalho a todos aqueles que fizeram do meu sonho realidade, me proporcionando forças para que eu não desistisse de ir atrás do que eu buscava para minha vida.
Quero agradecer a Deus por ter me possibilitado estar firme durante toda essa minha trajetória, caminho esse que irá me levar á realização dos meus sonhos. A evolução, a maneira de pensar da sociedade no que se refere ao reconhecimento dos direitos de quem é publico alvo da educação especial. Serão apresentadas medidas que foram tomadas por parte de poder público para viabilizar a inclusão destes alunos, de modo que todos tenham acesso a uma educação de qualidade. Além disso, referenda a importância do conhecimento do professor sobre o assunto para que reflita no processo de ensino-aprendizagem de alunos com autismo. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) foi fundamentado em autores e legislações tais como: Silva (2012), Mello (2007), Magalhães (2011), Kanner (1943), Constituição da Republica Federativa do Brasil (1988), Lei nº 12.
dentre outros. Measures will be presented that have been taken by government to enable the inclusion of these students, so that everyone has access to quality education. Moreover, endorses the importance of the teacher's knowledge of the subject to reflect on the teaching and learning of students with autism process. Work Course Conclusion (TCC) was based on authors and legislation such as: Silva (2012), Mello (2007), Magalhães (2011) Kanner (1943), Brazilian Constitution of the Federative Republic (1988), Law No. among others. Keywords: Autism. Lei 8. Lei 8. Lei 10. Lei 10. Lei 12. O trabalho apresentado trata-se de um levantamento bibliográfico acerca do tema Autismo e baseado nos autores: Silva (2012), Mello (2007), Mantoan (2006), dentre outros. CONCEITO E BREVE HISTÓRICO DO AUTISMO Antes de chegarmos às informações que temos hoje sobre o autismo, muitos estudiosos sobre o assunto fizeram suas descrições.
Em 1800, Jean Itard, francês, Médico e Psiquiatra, descreveu uma criança selvagem a quem chamou de Victor. Em 08/01/1800 um menino de 1m 30 cm, aparentando 12 anos, apareceu nu nos arredores de Aveyron, sul da França. Nos últimos 2 anos, escalava árvores, bebia água do córrego, andava de quatro e se alimentava de frutos e raízes. A importância do trabalho de Itard é de ter sido uma das primeiras tentativas de sistematizar o desenvolvimento humano de pessoas com autismo. PAPALIA et allii, 2006); Um século depois, em 1901, Eugen Bleuler, psiquiatra suíço, fez uma relação com a esquizofrenia, até chegar a Leo Kanner, que realizou em 1943 o detalhamento minucioso dos itens característicos, e Hans Asperger (1944), psiquiatra e pesquisador austríaco, que se centrou em outras características sobre o autismo.
Enquanto a esquizofrenia Infantil é manifestada tardiamente, o autismo é manifestado antes dos 30 meses. As características do autismo se manifestam de maneira grave por toda a vida, enquanto a Esquizofrenia ocorre em surtos em espaços curtos de tempo. VARGAS e SCHMIDT, s/d) O Autismo foi delimitado pela primeira vez, em 1943, Leo Kanner, psiquiatra austríaco, radicado nos EUA, chamou a atenção para um grupo de crianças que apresentava isolamento social, alterações da fala e necessidade extrema de manutenção da rotina. Os critérios não foram mudados apenas a nomenclatura. Em 1994, a quarta edição do Manual Diagnóstico Estatístico de Transtornos Mentais da associação americana de psiquiatria é lançada. O autismo se mantém como referência para as novas classificações e os TGD recebem outros subtipos: o “Transtorno de Rett”, o “Transtorno Desintegrativo da Infância” e o “Transtorno de Asperger”.
Foi publicada uma nova edição do DSM em 2013. Foi definido um grupo de “Transtornos do Espectro Autista” (TEA). A ideia foi acabar com as subdivisões, agrupar todas e chamá-las de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na prática, já era utilizado há um bom tempo e, não havia distinção entre os subtipos, mas sim a classificação da severidade do transtorno. Será utilizada como base da pesquisa a classificação que se apresenta no CID-10. Pelas atuais discussões, porém, esta, em suas próximas revisões, deverá se aproximar das concessões que incorrem no atual DSM-V. As futuras classificações modificariam, novamente, a abrangência do diagnóstico do TEA. “O que se pode ser recomendado em termos de prevenção do autismo são os cuidados gerais a todas as gestantes” (MELLO, 2005, p.
Segundo a mesma autora, para que alguém receba o diagnóstico de autismo é necessário haver comprometimento dos três pés do tripé (alterações significativas e que se manifestam na comunicação, na interação social e no comportamento da criançae que os sintomas tenham tido início antes dos três anos de idade). “A definição de autismo adotada pela AMA, para efeito de intervenção, é que o autismo é um distúrbio do comportamento que consiste em uma tríade de dificuldades. ” FONTE: Transtorno do espectro autista (TEA) – Louvise, 2013 Segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), publicada pela Organização Mundial de Saúde, alguns critérios foram adotados para diagnosticar o Autismo: Critérios para diagnóstico do Autismo (CID-10) (WHO, 1994), onde pelo menos 8 dos 16 itens especificados devem ser satisfeitos.
A) Lesão marcante na interação social recíproca, manifestada por pelo menos três dos próximos cinco itens: Dificuldade em usar adequadamente o contato ocular, expressão facial, gestos e postura corporal para lidar com a interação social. Apego específico a objetos incomuns. Fidelidade aparentemente compulsiva a rotinas ou rituais não funcionais específicos. Hábitos motores estereotipados e repetitivos. Obsessão por elementos não funcionais ou objetos parciais do material de recreação; e Ansiedade com relação a mudanças em pequenos detalhes não funcionais do ambiente. D. Essa lei institui a "Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista". A medida faz com que a pessoa com autismo passe a ser "considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais" (art.
°, § 2°, Lei nº 12. tendo direito a todas as políticas de inclusão do país, entre elas, as de Educação. A lei leva o nome de Berenice Piana, mãe de um menino com autismo, que desde que recebeu o diagnóstico e conseguiu tratamento especializado para o seu filho, luta pelos direitos das pessoas que apresentam o mesmo transtorno. Hoje a sociedade já tem uma visão menos preconceituosa e as pessoas tem consciência que não é porque uma criança é público alvo da Educação Especial, que ela será improdutiva para a sociedade. Pelo contrário, ela pode sim, ser atuante dentro de suas singularidades. Ainda falando sobre a lei Berenice Piana, ela também prevê multa de 3 (três) a 20 salários-mínimos ao gestor escolar que recusar a matrícula de aluno com Autismo.
Nesse contexto, ressalte-se, a Lei n° 7. prevê que constitui crime punível com a reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, "recusar, suspender, procrastinar, cancelas ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que possui". Entende-se por Deficiência, aquela pessoa que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, que necessita de minimização de barreiras à aprendizagem e à participação (BOOTH & AINSCOW, 2012), para interagirem e se incluírem. Entende-se por Transtornos globais do Desenvolvimento (TGD) como aqueles que apresentam: alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e na comunicação, um repertório de interesses e atividades restritos, estereotipado e repetitivo, segundo Magalhães (2011) Faz-se necessário que todos tenham ciência das leis que respaldam os direitos de quem tem o autismo, principalmente os pais e os profissionais da área educacional, para que não ocorra qualquer tipo de discriminação.
INCLUSÃO Para falarmos em alunos com autismo, devemos tocar no assunto inclusão, que é uma política que busca perceber e atender às demandas de todos os alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. A inclusão esta articulada a movimentos sociais mais amplos, que exigem maior igualdade e mecanismo mais equitativos no acesso a bens e serviços. Ligada a sociedades democráticas, que estão pautadas no mérito individual e na igualdade de oportunidades, a inclusão propõe a desigualdade de tratamento como forma de restituir uma igualdade que foi rompida por formas segregadoras de ensino especial e regular (MANTOAN, 2006, p. Na proposta de inclusão em educação para todos os alunos devem ter a possibilidade de incluir-se ao ensino regular, mesmo aqueles com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, entre outros, de preferência sem defasagem idade-ano.
A escola, segundo essa proposta, deverá se transformar para atender às demandas destes alunos inseridos em classes regulares. Portanto, requer mudanças significativas na estrutura e no funcionamento das escolas, na formação dos professores e nas relações família-escola. Como foi falado no capítulo anterior, o ingresso de uma criança com autismo em escola regular é um direito adquirido e garantido, como apontam as leis que tratam sobre a Educação Especial, assim temos a LDBEN (1996), a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), dentre outras leis que asseguram o acesso à educação e à escola regular. Mas por trás da questão sobre matricular ou não crianças com autismo em escolas regulares, encontram-se a falta de conhecimento sobre este transtorno e os desafios que as instituições enfrentam para lidar com a diversidade como um todo.
ZANIOLO e DALL’ACQUA, 2012, p. Na inclusão, não é a criança que se adapta à escola, mas a escola que se acessibiliza para recebê-la, deve se transformar. É necessário um plano de ensino que respeite a potencialidade de cada aluno e que proponha atividades diversificadas para todos e considere o conhecimento que cada aluno traz para a escola. No caso do autismo, o que está em jogo são as habilidades. São nelas que se deve investir para, assim, repensar sobre as inabilidades. Isso ocorre devido à falta de formação das escolas e professores para atender à demanda da inclusão. Segundo Suplino, em 2009, existiam alunos com autismo frequentando, em sua maioria, escolas especiais ou classes especiais de condutas típicas, dentro das escolas regulares. Existiam poucas iniciativas de inclusão desses alunos em classes regulares.
Neste último caso, a inclusão tem sido efetivada sob quatro condições: a) o aluno frequenta a classe regular todos os dias, durante o tempo total da aula; b) o aluno frequenta a classe regular todos os dias, em horário parcial; c) o aluno frequenta a classe regular algumas vezes na semana, durante o tempo total da aula; d) o aluno frequenta a classe regular algumas vezes na semana, em horário parcial. Praticamente na totalidade dos casos, tais alunos fazem uso de recursos especializados de apoio como escolas de educação especial, fonoaudiologia, dietas especiais, terapia ocupacional, entre outros. “O que não podemos é [. parar de aprender e buscar, de pesquisar a razão de ser das coisas” (FREIRE, 1992, P. “A formação deve ser entendida em uma perspectiva de educação permanente, em que exista uma associação coerente entre a formação inicial e a continuada, estabelecendo um continuum e um projeto amplo que abranja todas as etapas e as modalidades de ensino, superando a fragmentação existente no processo de formação que desarticula e rompe com o sentido de construção e reconstrução continua dos saberes e do fazer docente” (MAGALHAES, 2011) Embora seja assegurada por lei, a Educação Especial, e já existam muitas políticas públicas no sentido de aprimorar essa modalidade de ensino, ainda existem muitos obstáculos a serem transpostos tais como a desinformação/inexistência de formação dos professores e a falta de infraestrutura para atender às pessoas com autismo da mesma forma que aos outros estudantes.
A formação, o conhecimento e as reflexões do professor em conjunto com a família são importantes para que o trabalho seja realizado com êxito e a criança com autismo tenha uma evolução em seu desenvolvimento. “Pais, professores, profissionais e a sociedade como um todo precisam mergulhar em seu universo particular e perceber o mundo da mesma forma que ela o vê”. SANTOS, 2008, p. A partir do Autismo - Guia Prático, Mello (2007) disponibilizou algumas orientações para professores, educadores e cuidadores. É importante que o professor verifique com alguma frequência que o aluno esteja acompanhando o assunto da aula. Além disto, é aconselhável, também, que este aluno: ◦ Sente-o mais próximo possível do professor. ◦ Seja requisitado como ajudante do professor algumas vezes.
O que também falta aos professores é a compreensão de que inexiste diferença entre deficiências, transtornos, entre outros. A diferença está nas pessoas. Além de estar formado para incluir o aluno em classes regulares, o professor também precisa desenvolver competências para ensinar o aluno a ser exitoso. Os professores, também, devem organizar o dia a dia em sala de aula para que os alunos possam melhorar suas habilidades assim como desenvolver aquelas que estão mais comprometidas. “A disposição física da sala-de-aula deve ser considerado quando se planeja o ensino para alunos autistas. Muitas vezes o professor não tem escolha sobre qual sala lhe será destinada. Mas se houver, há alguns aspectos a serem considerados, como, nos aponta Silva, 2014, online: ◦ o tamanho da sala, ◦ quais as outras salas que estão próximas, ◦ número e acesso a pontos de luz, ◦ localização do banheiro mais próximo, ◦ iluminação, ◦ espaço na parede que possa distrair, ◦ outros aspectos imóveis.
Alguns aspectos indesejáveis podem ser desprezados ou mesmo serem modificados, mas existem algumas situações que podem necessitar uma mudança na sala. Exemplificando: ◦ Uma sala com muitas saídas não é indicada quando se tem alunos que tem hábito de correr. ◦ Uma sala muito pequena ou sem espaço para a guarda de objetos cria uma atmosfera desconfortável de se ter sempre alguma coisa na frente ou de se trabalhar "um em cima do outro". Esse método tem como objetivo atender às demandas do aluno com autismo, segundo a abordagem cognitivo-comportamental. Características do TEACCH: (MELLO,2007) ◦ individualidade na programação do currículo, ou seja, cada criança terá sua adaptação própria de acordo com suas habilidades; ◦ instrução visual; ◦ rotina com flexibilidade; ◦ sinalização do ambiente, desde o óbvio, como sinalização nas portas, torneiras, no piso, no guarda-roupa, até as sinalizações mais complexas como as rotinas diárias; ◦ ordenação universal, ou seja, apresentar sempre as atividades e rotinas da esquerda para direita e de cima para baixo, nunca ao inverso; ◦ clareza e objetividade nas ordens, dando ênfase aos verbos e uma instrução por vez; ◦ organização das tarefas em sistemas de trabalho, ou seja, tarefas organizadas em uma sequência padrão em cujo material se encontra todo o objetivo a ser trabalhado com começo, meio e fim.
Objetivos do TEACCH, segundo Mello, 2007: ◦ ensinar a relação entre causa e efeito ◦ incentivar a comunicação ◦ ensinar habilidades para a vida adulta ◦ promover o máximo de independência reduzindo a ajuda do adulto ◦ promover clareza e sinalização do ambiente e tarefas ◦ apresentar visualmente instruções ◦ organizar a noção de fim ◦ manter a rotina com flexibilidade ◦ respeitar a individualidade ◦ ensinar habilidades em situações as mais próximas das naturais. Contribuições do TEACCH: ◦ favorecer a generalização e o controle do comportamento ; ◦ estimular e desenvolver a atenção ◦ administrar a sequencialização ◦ o TEACCH não visa eliminar o padrão autístico, mas aproveitar o que o autismo provoca na pessoa. Além do TEACCH, que é muito usado, outros métodos também são utilizados (SCHWARTZMAN, 2013), porque todas as pessoas com autismo são diferentes entre si e outras abordagens, também, devem ser trabalhadas com elas, já que a Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, dispõe sobre a obrigatoriedade escolar de 0-18 anos, incluindo a pessoa com TEA (transtorno do espectro do autismo), a qual apresenta singularidades de potencial a serem desenvolvidas e o método TEACCH tem sido empregado para as atividades de vida diária.
Quando entramos no assunto inclusão, Magalhães (2011) fala de uma inclusão a partir de políticas publicas, as quais marcaram a mudança de assistencialismo para a inclusão, através da autonomia para a cidadania. Já Mantoam (2006), fala de buscar uma igualdade que foi rompida por formas segregadoras. Booth e Ainscow (2012) deixam claro que a inclusão é o desejo de superar a exclusão vinculados a valores, crenças e percepções que contemplam a formação de culturas. Carneiro (2012) diz que a inclusão só acontecerá se mudanças de atitudes forem feitas. Zaniolo e Dall’Acqua (2012) acham que não há como incluir sem apoio especializado. Esta pesquisa é somente mais uma que retrata a luta diária dessas pessoas que são publico alvo da educação especial e mostra que a sociedade, com muito esforço, já escalou alguns degraus para a melhoria de qualidade de vida de quem apresenta o autismo, entretanto o processo de inclusão é dinâmico e continua, em qualquer contexto da vida deste sujeito.
REFERÊNCIAS AMY, Marie Dominique. Enfrentando o autismo: a criança autista, seus pais e a relação terapêutica. Rio de Janeiro: Zahar, 2001. APA, 2013. Porto Alegre: Artmed. APA, 2000. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders. ª ed. ver. org/data/PDFS/dsm-iv. Acesso em 14/03/2013 APA, 1987. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders. ª ed. rev. com/doc/14532307/dsmii. Acesso em 14/03/2013 APA, 1952. Diagnostic and Statistical Manual – Mental Disorders. DSM-I. Disponível em: http://dsm. Piaget e a Escola de Genebra. São Paulo. Editora Cortez. BOOTH, Tony. AINSCOW, Mel. Subchefia Para Assuntos Jurídicos. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. p. Disponível em: http://db. tt/LrHA3T4g. Acesso em: 15/02/2013 BRASIL. Decreto nº 7. de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos, Brasília, DF, 2011. pgr. mpf. gov. br/atuacao-e-conteudos-de- apoio/publicacoes/educacao/marcospolitico-legais. pdf. Brasília, DF: Imprensa Oficial, 1988. CAMARGO, Síglia P. H. BOSA, Cleonice A. Competência social, inclusão escolar e autismo: revisão crítica da literatura. Dall’Acqua, M. J. orgs). Inclusão escolar: Pesquisando políticas publicas, formação de professores e praticas pedagógicas. Jundiai. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Esperança: em reencontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro, RJ: Paz e Terra, 1992. GAUDERER, E. C. São Paulo :Memnon, 2014. vários colaboradores) MAGALHAES, Rita de Cassia B. P. Educação Inclusiva: escolarização, política e formação docente. Brasilia, DF: Liber livro, 2011. Ros de. Autismo: guia prático. ed. São Paulo: AMA; Brasília, DF: CORDE, 2007.
p. Disponível em: http://revistaescola. abril. com. br/formacao/inclusao-autistas-direito agora-lei- 732658. shtml. Porto Alegre: ARTMED, 2006. POMMIER, G. La bibleamericaine de La santementale. Le Monde Diplomatique, Paris, dezembro 2011. SANTOS, Ana Maria Tarcitano. SILVA, Angela Maria de S. e. Autismo: Conhecendo um pouco mais. Disponível em: doreta,blogspot. com. Acesso em: 17/09/2014. VARGAS, Rosanita M. SCHMIDT, Carlo. Autismo e Esquizofrenia: compreendendo diferentes condições. Artigo Online.
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