Assédio Moral no ambiente de trabalho

Tipo de documento:Projeto de Pesquisa

Área de estudo:Direito

Documento 1

Introdução 1. Apresentação do tema e delimitação do problema Este projeto tem como tema o assédio moral, delimitando-se aos impactos desta modalidade de assédio sobre o ambiente de trabalho, tendo em vista a afronta à dignidade da pessoa humana. O fenômeno social do assédio moral no trabalho é considerado um processo que visa vitimar uma ou algumas pessoas nas relações laborais, pertinente a uma série de atos repetitivos e abusivos que podem significar agressão moral, física ou psicológica, podendo gerar situações humilhantes, com vários objetivos, sendo o mais comum o de excluir a vítima da organização do trabalho. O assédio moral é considerado um fenômeno complexo de relacionamento humano no trabalho, por isso se manifesta de inúmeras maneiras – desde o isolamento até a denegação de serviços à vítima –, e ainda conta com a força ostensiva e econômica da opressão de alguns assediadores, tornando a situação mais insensível e grave ao se considerar a condição de hipossuficiência social do trabalhador.

A violência nas relações de trabalho agride frontalmente direitos fundamentais dos trabalhadores, em especial, direito ao trabalho, liberdade, à igualdade, à saúde e integridade, além de outros relacionados à dignidade humana.   Justifica-se a escolha da temática pela atualidade e relevância que a mesma apresenta no atual cenário laboral brasileiro, tanto no setor privado, como no setor público, tendo em vista condenações em sede de processo judicial diariamente por práticas que podem ser consideradas como de assédio institucional. Espera-se, pois, proporcionar acréscimo de conhecimentos ou, pelo menos, facilitar o entendimento das peculiaridades atinentes ao tema sob debate. No que tange à sua relevância social, o tema aborda uma conduta que é muito repugnada pela sociedade, ferindo princípios recepcionados pela Constituição Federal, quais sejam: respeito à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, surgindo a necessidade de uma ampla reflexão a respeito do assunto.

A importância jurídica reside no fato de ainda não existir uma legislação específica sobre o assunto, apesar da magnitude dos danos causados ao trabalhador, sendo o assediador, na maioria das vezes, incitado a pagar indenização por danos morais, havendo pouco ou nenhum reflexo na esfera penal. Fundamentação Teórica 2. Estas são elaboradas intencionalmente, com a finalidade de minimizar os espaços de ação, pressionando a pessoa de tal maneira que se torna insustentável a sua permanência num projeto, num setor ou na empresa, podendo levar a pedidos de afastamento, transferências ou desligamento, com possíveis repercussões para sua saúde e para sua vida, profissional e social (SOBOLL, 2008, p. Desta forma, no assédio moral, assim como no assédio sexual, há lesão à intimidade, à imagem e à honra no trabalho e todas as formas de constrangimento têm o intuito de causar dano à moral e à dignidade ínsita do trabalhador (NASCIMENTO, 2011).

Trata-se de um fenômeno mais complexo - a violência genérica, caracterizando-se pelo seu caráter complexo e desafiador. Assim, essa violência pode ser conceituada como a exposição de trabalhadores recorrentemente a situações humilhantes, repetitivas e duradouras durante a jornada de trabalho e quando do exercício de suas funções. Acrescenta-se que ocorre mais em relações hierarquizadas autoritárias, onde há predomínio de condutas negativas, relações aéticas e desumanas de um ou mais indivíduos dirigida a um ou mais subordinados, desestabilizando a vítima emocionalmente e comprometendo seu desempenho no ambiente laboral, muitas vezes levando-a a desistir do emprego (BARRETO, 2006). No entendimento dos referidos autores, é possível exemplificar essa hipótese citando a situação em que, após sofrer o assédio, a vítima se vê abalada psíquica e emocionalmente sempre que está na presença do ofensor.

No entanto, Mathies (2018) entende que os danos advindos de um único ato não configuram assédio moral, mesmo sendo passíveis de reparação, na hipótese de levarem a trauma psicológico. Nesse trilhar, é possível conceituar o assédio moral como uma conduta abusiva, praticada recorrentemente pelo próprio empregador, seu preposto, ou mesmo por colegas de trabalho, com o intuito de isolar o colega, atingido diretamente sua integridade psicológica e refletindo sobre sua dignidade. Revisão Documental As decisões judiciais, marcadas pelos julgamentos dos tribunais brasileiros em segunda instância, têm contribuído na medida do possível para dar visibilidade ao fenômeno do assédio moral no trabalho. As decisões propiciam o entendimento de como o assédio ocorre nas relações, facilitando com isso a otimização das legislações estaduais e municipais (tutela específica) no âmbito do serviço público, embora, como já se disse, na esfera das relações privadas no domínio federal não exista uma lei que venha a prevenir e coibir a gravidade dessas ofensas nas relações interpessoais e coletiva de trabalho.

É o que se deduz do RO 0000918-71. do TRT da 3ª Região, em que foi relator o juiz Bolívar Viégas Peixoto: ASSÉDIO MORAL. ADVERTÊNCIA. DANO MORAL. Tem o empregador o dever de estrita vigilância, obrigando-se a manter um ambiente de respeito e harmonia no trabalho, vigorando a presunção jure et de jure deste sobre a atuação culposa de quem está a seu serviço, e que, em função dos atos praticados, venha a causar danos ao patrimônio moral e à dignidade da pessoa humana. Conceito e classificação 1. Elementos caracterizadores 1. Natureza Jurídica 1. Sujeitos 2 O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO EM FACE DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA 2. A dignidade humana do trabalhador vítima de assédio moral 2. FARAH, Bruno Leal.

Assédio moral e organizacional: novas modulações do sofrimento psíquico nas empresas contemporâneas. São Paulo: LTr, 2016. FERRARI, Irany; MARTINS, Melchíades Rodrigues. Dano moral: múltiplos aspectos nas relações de trabalho. Assédio moral no emprego. ed. São Paulo: Atlas, 2015. MATHIES, Anaruez. Assédio Moral e Compliance na Relação de Emprego: dos danos e dos custos e instrumentos de prevenção de acordo com a reforma trabalhista. mar. OLIVEIRA, Paulo Eduardo Vieira de. Assédio moral no trabalho: caracterização e consequências. São Paulo: LTr, 2013. SILVA, Jorge Luiz de Oliveira da. Assédio moral laboral e direitos fundamentais. São Paulo: LTr, 2014. INSTITUTO DAMÁSIO DE DIREITO PARECER - PROJETO DE PESQUISA Turma/sala:______________ Nome do(a) orientando(a): Nome do(a) orientador(a): ______________________________________________________________________ Tema:_______________________________________________________________________________________________________________________________________ PARECER: 1.

O projeto de pesquisa, de modo geral, encontra-se adequado quanto ao tema, conteúdo e referências? _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2. Alterações são sugeridas? Quais? __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 3.

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