AS POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADAS AOS ENCARCERADOS:A QUESTÃO DA RESSOCIALIZAÇÃO
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Segurança pública
Punição. Ressocialização. Políticas públicas. ABSTRACT- This article is an exploratory study that seeks to present a bibliographical review through ideas and thoughts of authors who are dedicated to the study of the prison system, the situation of detainees and the public policies that need to be applied so that the resocialization of prisoners in Brazil effective, since ignoring the rights of the victims, provided for in the Criminal Enforcement Law is a serious disrespect for human rights and criminal justice can not be conniving with such a serious violation. The objective of the text is to increase the knowledge about these subjects and to compare the ideas and proposals of the authors so that it is possible to point out ways to carry out future studies on the prison system, the resocialization of detainees and practices that can be implemented to implement public policies adopted by the Brazilian states in view that the enforceable success of the punishment is obtained when the imposed sanction can inhibit the reiteration of new delusional conduct through effective punishment KEY WORDS: Prison system.
O estudo desenvolvido é importante ante à constatação de que a LEP padece com a falta de implementação de muitas de suas diretrizes, o que leva à majoração da criminalidade. Assim, acreditar que a sanção penal serve somente para punir o criminoso é um grande erro. Segundo Silva (2018), a pena de prisão deveria levar o preso a refletir sobre seu comportamento e prepará-lo para a ressocialização. Porém, as previsões constitucionais não estão sendo cumpridas. As perdas suportadas pelo apenado transcendem a perda da liberdade: ociosidade, instalações precárias, superlotação, violências sexuais e físicas, assistência médica deficiente, homicídios, motins, são algumas das violências sofridas pelos detentos. Neste patamar, não poderia ser diferente, também estão reflexos os mesmos limites de atuação do Estado de proibição de excessos e garantia do mínimo.
O constrito deve ser sancionado com seu tempo, este que é o castigo justo e equânime para Foucault (2014), todos os castigos outros ou sequelas provenientes deste são considerados excessos do poder estatal e, consequentemente, devem ser combatidos. No Brasil, o sistema prisional é visto com preocupação, não apenas pelos especialistas e estudiosos do sistema prisional, mas por todos que lidam ou têm contato com esta realidade social, pois a falta de estrutura dos presídios tem gerado preocupantes efeitos sociais, que gradativamente têm se agravado. Assim, segundo Nucci (2017), tem-se o seguinte impasse: de um lado, o Direito Penal só realiza suas finalidades precípuas por meio da coerção, ao limitar a liberdade de uns em prol da garantia dos direitos e liberdades da sociedade; de outro lado, certas liberdades e direitos são reconhecidos como intransponíveis, de forma que não se admitem limitações coercitivas por parte do Estado.
Uma equipe composta por 11 peritos com a missão de realizar vistorias nas instalações de estabelecimentos prisionais brasileiros fez relatos preocupantes sobre esses locais que, a princípio, deveriam servir para recuperar e reinserir pessoas que infringiram as normas legais na sociedade. O problema tem se avultado e se mostra insustentável, e sob essa ótica, as revoltas são compreensíveis. Ademais, o Brasil conta com a terceira maior população carcerária do mundo, e diferente dos países que se encontram nos dois primeiros lugares no ranking – que são os Estados Unidos e a China–, aqui não se vislumbra possibilidade de queda nem políticas públicas para enfrentar este problema. De 90 mil presos que foram contabilizados em 1990 chegou-se à marca de 726. no ano de 2016 (BRASIL, 2017), e o crescimento da quantidade de presos é superior à proporção de aumento da criminalidade (STRAUBE, 2016).
São 306 detentos para cada 100 mil habitantes. Enquanto a crise brasileira é de superlotação, a holandesa, pelo contrário, é de subutilização dos presídios, vez que sobram celas, “faltam condenados” e o governo se vê forçado a fechar os estabelecimentos prisionais. Os holandeses foram capazes de se imiscuir em tal dilema mediante políticas criminais restaurativas eficazes (BOZTAS, 2016). A prisão de segurança máxima de Norgerhaven, em Veenhuizen, norte da Holanda, é reflexo deste cenário. Aulas de culinária, por exemplo, fazem parte das iniciativas de reabilitação dos detentos, o que implica que alguns daqueles condenados podem, inclusive, portar facas de cozinha dentro dos presídios, mesmo que cumpram sentenças por crimes violentos. Segundo o Diretor da Prisão, Jan Roelof van der Spoel, a política criminal do país visa ao indivíduo, em vez de um fim social genérico e, muitas vezes, inatingível.
A GPA é constituída por cinco empresas de direito privado, que se comprometeram por um período de 27 anos a construir, manter e gerir o Complexo Penal. Porém, o Estado continua implicado na execução do contrato e embora não participe diretamente da maioria das questões gerenciais, tem como missão monitorar o serviço prestado pelos entes privados (SANTOS, 2017). O Complexo Prisional possui 2. metros quadrados e está localizado no município de Ribeirão das Neves, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte - MG. Este complexo encontra-se estruturado em 5 unidades, sendo 3 reservadas a presos do regime fechado e 2 para detentos do regime semiaberto. No Complexo Prisional, 2000 presos são beneficiados com atividades educacionais. As aulas ministradas englobam o ensino fundamental, ensino técnico e ensino a nível universitário.
Atualmente 80 presos estão matriculados em cursos ministrados pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec e 32 cursam ensino universitário à distância. Outros 60 detentos frequentam cursos religiosos. Os presos podem optar também por aulas de música e oficinas de teatro (Bergamaschi, 2017). Foi realizada uma parceria com a Rede Pública de saúde, tendo em vista que o município de Ribeirão das Neves é agraciado com recursos para o atendimento dos detentos. Em cada unidade fica uma equipe médica. Referente à saúde dos detentos, os assistentes sociais realizam um trabalho de promoção da saúde, disseminando informações e formando grupos de apoio para detentos dependentes de drogas (AZEVEDO; LOURENÇO, 2016). Os galpões reservados a atividades laborais aguaritam empresas que negociam o uso do espaço com a GPA e são beneficiadas pelos incentivos trabalhistas e fiscais por contratarem a mão de obra dos detentos.
As atividades são realizadas em turnos de 8 horas/dia, o que impossibilita que os presos que estão trabalhando possam também ser atendidos pelas políticas educacionais, sendo este um ponto negativo, considerando-se que a finalidade principal das oficinas de trabalho é contribuir para a ressocialização do apenado e que deve passar também por outros aspectos tão importantes como o laboral, como é o caso da escolarização (AZEVEDO; LOURENÇO, 2016). O ano começou com uma sucessão de ataques promovida pelo crime organizado no estado do Ceará, incendiando dezenas de ônibus, carros de passeio e um caminhão de lixo, além de disparar tiros contra uma agência bancária e instalar uma bomba abaixo de um viaduto. Apesar dos graves ataques, esta não é a primeira vez que eventos como este ocorrem no Brasil.
Em anos pretéritos, como informa a Revista Exame (2019), situações similares foram observadas no Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Maranhão, sempre após as permissão para os presos deixarem os presídios ao final do ano para festejar junto a seus familiares as festas natalinas. Sérgio Moro defende a ação conjunto das polícias militar, civil e federal, o endurecimento das leis, o investimento em ações de inteligência, o isolamento de lideranças e aposta também na melhoria dos presídios estaduais, federais e de Distrito Federal. Projetos e modelos de presídios estão em curso e espera-se que junto com as medidas repressivas venham medidas que invistam na ressocialização do apenado, pois repressão e ressocialização precisam andar juntas.
Dentre os diversos problemas que assolam o sistema prisional está a falta de oportunidades de trabalho, educação, a mescla de presos e, principalmente, a superlotação, que favorece o surgimento de doenças, gera estresse e motiva a realização de rebeliões e motins. Assim, a LEP padece pela ausência de implementação de muitas de suas diretrizes, o que favorece o aumento da criminalidade. Desta feita, entende-se que o êxito executório da punição encontra amparo quando a sanção imposta tende a inibir a existência de novas condutas delitivas através da pena eficaz. E, quando se fixa a pena adequada, em contrapartida, a barbárie punitiva não encontra espaço. Nesse sentido a pena que tende a evitar a reiteração da conduta criminosa no cenário social prima pela existência de uma reprimenda firme, mas que não traga em si a truculência.
F. C. A reincidência de egressos no âmbito do PRESP em Ribeirão das Neves – 2012 a 2015. f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Gestão Pública). º Encontro Anual da ANPOCS, 24 a 28 de outubro de 2016, Caxambu – Minas Gerais. Benites, A. Massacre de 56 em prisão de Manaus revela desencontro de autoridades. El País Brasil, Janeiro, 2017. Disponível em: <http://brasil. Acesso em: 23 jan. BITENCOURT, C. R. A falência da pena de prisão. ed. Acesso em: 24 jan. BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília, DF, 2017. jus. br/files/conteudo/arquivo/2017/02/b5718a7e7d6 f2edee274f938 61747304. pdf>. Acesso em: 24 jan. Elpaís. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes, 2014. Jankavski, A. Stefano, F. O crime na mira.
Bolsonaro cumpre uma promessa: facilita a posse de arma. Sem celulares e superlotação: o cotidiano na única penitenciária privada do Brasil. Gazeta do Povo, 20/01/2017. Disponível em: <https://www. gazetadopovo. com. BBC Brasil. Disponível em: <https://www. bbc. com/portuguese/internacional-37966875>. Acesso em: 24 jan.
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