Artigo científico sobre área de gestão da Administração Pública
Tipo de documento:Artigo cientifíco
Área de estudo:Administração
Uma breve demonstração da corrupção está pelo afrouxamento do processo de compras através da licitação em face de Pandemia promovida pelo Coronavírus. Gestores públicos que deveriam usar essa abertura para mostrar que a burocracia enterra o andamento do setor demonstram que ela deve ficar cada vez mais fixa e ampliada devido a não controle em administrar o recurso público. Para suprir todos os objetivos nessa pesquisa, adotou-se a busca de forma bibliográfica e com a abordagem qualitativa e quantitativa. Espera que ela seja capaz de promover não só o conhecimento sobre a Gestão Pública, mas seja capaz de abrir um campo de debate importante para a consolidação do uso responsável do dinheiro público. Como também mostrar que para o Gestor Público conhecimento técnico e formação de equipe técnica são fundamentais para o uso consciente dos financeiros e do seu papel na sociedade.
INTRODUÇÃO A Gestão Pública é o principal elo entre os recursos públicos e os interesses da sociedade. Com passar dos anos foi ganhando conceituações diferentes, sobretudo todos os acontecimentos surgidos e impactados sobre ela foram absorvidos pelas revoluções sociais, mudanças econômicas e culturais. Cada processo da história com suas evoluções econômicas, políticas e as mudanças sociais, impactaram fortemente na construção da gestão pública (MOARES, 2014). Por isso é muito importante que na composição de todos os setores da gestão pública, os cargos tenham menos vieses de indicações políticas para que se possa dar vez aos profissionais com formação técnica e de carreira dentro do serviço público. Isso traria um ganho maior na Administração Pública, pois com a troca de poderes ou mandatos, as políticas públicas estabelecidas como necessárias para a sociedade poderiam ter continuidades efetivas (MORAES, 2014).
Os objetivos foram criados a partir da seguinte problemática: Como a Gestão Pública pode desempenhar um papel condizente com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência? Diante da problemática constituída, foi necessário delimitar o campo de pesquisa que transcorreu em trazer os princípios da Gestão Pública e como ela foi constituída durante a sua existência, bem como as legislações importantes para o processo de compras de serviços e produtos sob a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei 8666/93, até os processos de corrupção instituídos pela má gestão. Para isso o estudo foi dividido em três seções. Na primeira delas foi tratado a Gestão Pública de forma geral, como foi constituída e como ela é importante, quando eficiente, para o bem comum e social.
Na segunda Seção foi necessário trazer algumas ferramentas de controle sobre a parte da gestão pública corroboradas por duas legislações fundamentais nesse processo: Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei da Licitação 8666/93. Por fim, na última seção foi descrito uma parte negativa na gestão pública: a corrupção, que infelizmente tem abarcado a retirada de recursos financeiros importantes na promoção das políticas públicas para a sociedade. Desse modo, devem obedecer a Constituição Federal de 1988 e outras legislações que versam nortear sobre a Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações e Contratos. Moraes (2014) complementa as posições de Linhares (2008) no sentido de que os cargos públicos devam obedecer a capacidade pela qual as pessoas teriam em administrar uma pasta de governo importante para o bem do povo brasileiro.
Com isso, a possiblidade em ampliar por muito mais tempo as políticas públicas serão maiores, pois para Moraes (2014), muitas são desconstruídas em mudanças de governo que perdem, por este indicado politicamente, gestores sem qualquer vinculo efetivo com o órgão. Marques (2018) compreende que gestão pública é um termo que intrinsicamente está correlacionado ao papel de administrar para o bem da sociedade. Terá o administrador em sua árdua tarefa de gestão, responsabilidades sérias que poderão através dela melhorar a condição de vida e dar qualidade a ela para um grupo concentrado gigantesco de pessoas. A maior autonomia de governo a esses entes federados motivou a sociedade ser participativa e propositiva nas discussões das elaborações das políticas de governo.
Pelo clamor social tanto em participar quanto de querer saber o que seus governos realizam, fez com surgisse uma lei moderna, inovadora e institucionalizada as princípios éticos. A Lei 12527/2011 deixou claros os passos que a gestão pública estaria conduzindo sobre o dinheiro público. A lei que é conhecida como Acesso à Informação construiu ao cidadão uma ferramenta importante na fiscalização dos atos públicos de seus entes federados (Freitas e Dacorso, 2014). FERRAMENTAS DE CONTROLE A GESTÃO PÚBLICA: LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E LEI DA LICITAÇÃO 8666 2. Mello (2013) aponta que a legislação pertinente ao processo licitatório, ao gestor público, alcança o cumprimento de vários objetivos: compra mais vantajosas, com preços acessíveis, transparência ao ato público, que é outra questão que favorece a legitimidade do processo licitatório e a aplicação dos recursos de forma responsável.
Gaparini (1995) aponta quais seriam os objetos da licitação. Para ele: Podem ser objeto da licitação, por exemplo, uma obra pública (construção de uma cadeia), um serviço (manutenção de máquinas e equipamentos), uma compra (material de consumo), uma alienação (de bem público), uma locação, um arrendamento, uma concessão ou permissão de uso de bem público ou de serviço público desejado pela entidade obrigada a licitar, desde que possam ser obtidos mais de um ofertante ou se, por ela oferecidos, possam interessar a mais de um administrado (GASPARINI, 1995, p. A gestão pública, no uso de aquisições das compras ou contração de serviços não podem consegui-los sem que haja um processo licitatório.
Tudo deve passar por ele. Para Di Pietro (2012) a licitação remete a um procedimento que antecipa a celebração do contrato, que garante o desenvolvimento nacional e isonômico de seus instrumentos. A licitação é o ato também que regula os gastos do dinheiro público que deve sempre ser eficaz em todos os seu processo de disputa, mantendo a visibilidade pública e fiel dos atos nela contida (SILVA, 2011). O processo licitatório regido pela Lei 8666/1993 é um processo que normatiza a compra de bens e serviços pela ampla publicidade e isonomia de condições disputa pelos licitantes, porém é extremamente burocrático e apresenta falhas em alguns itens como a questão da qualidade dos produtos, pois o processo licitatório nem sempre recebe o produto de melhor qualidade e sim o menor preço (MENDES 2011).
Ainda para o autor esse mecanismo tira da disputa empresas que oferecem produtos de melhores condições de uso, durabilidade e com grande representatividade no mercado para dar lugar àquelas que dão o menor preço somente para ganhar a disputa sem condições de entregar o produto ou o serviço listado no Termo de Referência. Para Mendes (2011) muitas variáveis podem estar por trás disso. O governo faz o registro de preço, homologa e deixa disponível aos entes federados para adesão de compra pela ata disponível. As propostas das empresas aptas a disputa, são analisadas por equipe técnica do governo federal (PORTAL DA LICITAÇÃO, 2019). Municípios e estados para adotar junto ao governo federal, na área da educação, atas de registros de preço e caracterizar-se pela compra direta, devem fazer solicitação ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) através do sistema chamado SIGARP (Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços).
FNDE, 2017). A Figura 01 mostra uma tela do sistema SIGARP e apresenta que além dos ônibus escolares, outros produtos podem ser solicitados. Figura 2- Tela de acesso ao BPS FONTE: BPS (2020) Ainda para o Ministério da Saúde (2020) o BPS é uma ferramenta importante aos gestores públicos, pois permite fazer aquisições de produtos com preços mais condizentes com a realidade. Atos como esse ficam transparentes a população. Essa maneira de compra direta, fortalece não só os compromisso éticos, mas sim potencializa o Sistema Único de Saúde. PROCESSOS LICITATÓRIOS NA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS: DESVIO DE FINALIDADES E CORRUPÇÃO A Pandemia do Coronavírus tem assustado autoridades e a sociedade de um modo geral em todo o mundo. Isso fez com que a ações públicas fossem redirecionadas.
º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei. § 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. § 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. º da Lei nº 12. de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.
FONTE: Controladoria Geral da União (2020) No ano de 2019, apontado no Gráfico 03, podemos perceber que as compras do Estado do Rio de Janeiro na modalidade Dispensa de Licitação chegou em todo o período em 25%. Se compararmos os dados disponibilizados pela Controladoria Geral da União, poderemos perceber que em seis meses em 2020, essa modalidade está próxima do que foi apresentada durante todo o ano de 2020. Gráfico 03 - – Modalidade de Licitação no Estado do Rio de Janeiro em 2019 FONTE: Controladoria Geral da União (2020) É relatado pelo Portal G1 notíciais alguns movimentos estranhos dos recursos públicos como elencados abaixo: A Polícia Federal prendeu um prefeito gaúcho e mais 14 suspeitos de desviar dinheiro da saúde durante a pandemia” - Jornal Nacional do dia 27 de maio.
“No Amapá, a Polícia Federal prendeu três pessoas em operações contra o desvio de dinheiro público no combate ao coronavírus” - Jornal Nacional do dia 29 de maio. “A operação é resultado de uma investigação que apura fraudes na compra de aparelhos para o governo catarinense” - Jornal Nacional do dia 9 de maio. Dentre os 176 países assustados o país assume a posição de 69ª. Filgueiras (2008) faz uma definição do que significa corrupção: A corrupção significa a sobreposição dos interesses privados ao interesse público. Essa é uma forma abrangente de se conceituar a corrupção, de maneira que esta asserção abarca um conjunto de práticas que podemos nomear como corrupção. Nepotismo, clientelismo, patronagem, desvio de recursos públicos, fraudes e todo o tipo de desonestidade do homem público podem ser nomeados como corrupção.
Dessa forma, o conceito de corrupção é impreciso no que diz respeito à sua realidade empírica. Pode, segundo ele remeter a conceitos como desperdício, favorecimento pessoal, baixa qualidade do serviço público Teixeira (2005). PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A pesquisa teve como base de estudo a do tipo bibliográfica com a abordagem qualitativa. A pesquisa bibliográfica é defina por GIL (2010) como aquela que busca sobre resultados já estudados e publicados, novas análises, interpretações e escritas, mas sempre fiéis ao texto original, que teve anos de estudo para sua comprovação e disponibilizada a sociedade. Pêssoa que pesquisa pode assumir duas abordagens: a qualitativa e quantitativa ou as duas ao mesmo tempo. Adotou-se as duas abordagens, pois em alguns momentos foram necessários utilizar a pesquisa quantitativa para apurar informações de gráficos.
Como o mundo vive agitações sociais, econômicas e politicas, foi normatiza uma lei que favorece as compras mais rápidas de equipamentos e insumos para combater a Pandemia demonstrada na pesquisa por Gonçalves (2020). Isso fez com que a lei realizasse o processo de compra sem que houvesse a necessidade de processo licitatório. O que seria uma questão moral em atendimento aos doentes, tem mostrado que virou um canal para atos ilícitos, infelizmente. A corrupção é algo presente em todo o mundo, mas no Brasil ela percorre entre os três entes federados. Isso faz com que as politicas públicas em atendimento a sociedade sejam expostas a sua não funcionalidade. Cada gestor tem sido convocado a dar explicações. Infelizmente já demonstrado pela própria mídia, que a corrupção está presente em muitos atos de compras que adotou-se a dispensa de licitação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS A Gestão Pública pode remeter, às vezes, o senso de malandragem, de benefício próprio e de processos corruptivos. Isso porque a história e dados de inúmeras pesquisas sustentam-na como tal. Nessa composição, que infelizmente generaliza a todos, constrói insegurança da sociedade junto aos atos públicos, ainda mais que envolvam aportes financeiros. Com a Pandemia percebeu-se ainda mais atos de corrupção pelo afrouxamento do processo licitatório em relação a Lei 13970/2020. Com isso, nota-se que a burocracia contida nas leis, o que atrasam muito o processo de compras, já foi instituída justamente para coibir atos de corrupção. Ao passo que a burocracia á abrandada, a gestão pública sofre. Isso porque o ato público instituído em bases históricas e culturais ainda não conseguiu lidar com uma maior autonomia para desenvolver seus atos que estão e sempre deve estar atrelados a conselhos, Ministério Público e Tribunais de Contas entre outros.
Portanto, são necessários muitos espaços de debates, mesmo que eles já existam na garantir do melhor uso do dinheiro público, ainda não traz um numero considerável de cidadãos que se preocupem com essa prática. Acesso em 26 DE JUNHO DE 2020. Bajari, P. Summers, G. “Detecting Collusion in Procurement Auctions”, Antitrust Law Journal, 70, 143-170 BRASIL, DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Disponível em http://www. Diário Oficial da União, Brasília, v. n. p. de julho de1994. BRASIL, LEI Nº 13. Disponível em http://www. olicitante. com. br/emergencial-coronavirus/. Acesso em 03 de julho de 2020. Z. Direito Administrativo. ed. São Paulo: Atlas, 2012. EL PAÍS, Ranking internacional de corrupção mostra um Brasil estagnado. R. Inovação aberta na gestão pública: análise do plano de ação brasileiro para a Open Government Partnership.
Rev. Adm. Pública, v. br/pdf/op/v15n2/05. pdf. Acesso em 15 de março de 2020. Gasparini, D. Direito Administrativo. eduardorgoncalves. com. br/2020/05/licitacao-em-tempos-de-pandemia-normas. html. Acesso em 02 de julho de 2020. MARTINS, M. Gestão Pública. Disponível em http://gestaopublica. net/blog/o-que-e-gestao-publica/. Acesso em 03 de julho de 2020. In: Meneguin, F. B. Agenda Legislativa para o Desenvolvimento Nacional. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011. MEIRELLES, Hely Lopes. Disponível em https://www. saude. gov. br/gestao-do-sus/economia-da-saude/banco-de-precos-em-saude. Acesso em 13 de julho de 2020. Disponível em https://www. direitonet. com. br/artigos/exibir/11146/Inexigibilidade-de-licitacao. Acesso em 13 de julho de 2020. Acesso em 03 de julho de 2020. PORTAL DA LICITAÇÃO. FNDE pretende homologar nova licitação para o Caminho da Escola até o fim de novembro. Disponível em http://portaldelicitacao.
com. REIS, T. LRF: o que é e como funciona a Lei de Responsabilidade Fiscal? Economia. Disponível em https://www. sunoresearch. com. N. L. A de. Modalidades da Licitação. Jus. WOLTER, Alzirene Pontoni. GESTÃO PÚBLICA NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. Disponível em https://www. nucleodoconhecimento. com.
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