ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

OBJETIVOS, REFERENCIAL TEÓRICO E METODOLOGIA 4 4. CONCLUSÃO 5 5. CRONOGRAMA DE PESQUISA 6 6. REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS TEÓRICAS DA PESQUISA 8 ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL 1. INTRODUÇÃO Com vistas à atender as exigências de ingresso ao curso de Mestrado, elaborou-se o presente projeto de pesquisa com o tema “ACESSO À JUSTIÇA E O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL” Nossa Constituição Federal de 1988 garantiu e consolidou como direitos fundamentais e essenciais ao exercício da democracia, resultantes do devido processo legal, o acesso à justiça, em seu artigo 5º, inciso XXXV e a celeridade processual, inciso LXXVIII. O longo tempo de duração do processo pode provocar o descrédito de que este seja um instrumento eficaz de pacificação social. A duração razoável do processo, refere-se a economia e eficiência processual que por sua vez orientam os atos processuais para que a atividade jurisdicional seja prestada sempre com o objetivo de produzir o máximo resultados com o mínimo de esforços.

O longo tempo em que o titular de um direito aguarda o provimento judicial e permanece privado de seu bem, sem razão plausível, é visto como uma grande injustiça. Muitos entraves ainda existem à completa efetividade deste direito social básico. Esta efetividade somente se daria num contexto em que as partes possuíssem a garantia de que a conclusão final dependesse apenas dos méritos jurídicos relativos das partes antagônicas, sem relação com diferenças que sejam estranhas ao Direito e que, no entanto, afetam a afirmação e reivindicação dos direitos. Pesquisaremos os formalismos e burocratização, e alternativas de manejos mais simplistas, que alcancem a efetividade para a qual foram formulados. Como metodologia, a pesquisa caracteriza-se como bibliográfica, com base na análise da legislação, doutrinas e jurisprudência, o método utilizado será o dedutivo baseando-se no estudo de teoria e demonstrando a aplicabilidade prática.

CONCLUSÃO Além de constitucionalmente previsto como direito fundamental,o artigo 8º, da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos de São José da Costa Rica garante que “toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza, de forma preventiva ou reparatória, desde que se tenha interesse processual. Através da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, acrescido ao artigo 5º, inciso LXXVIII é garantido o princípio da celeridade processual. A morosidade na justiça demonstra crise no poder judiciário e, portanto o processo civil, tem buscado reformas que resultem em melhorias nos serviços forenses, com a finalidade de reduzir a burocracia e melhorar os resultados da prestação jurisdicional.

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