A participação política em voga: A Constituição de 1988 sob uma perspectiva histórica

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:História

Documento 1

Alta Floresta-MT 2020 AGRADECIMENTOS Agradeço a todos que contribuíram no decorrer desta jornada, em especial: A Deus, a quem devo minha vida e quem me guia nos mais diversos discernimentos. À minha família que sempre me apoiou nos estudos e nas escolhas tomadas. Aos meus pais, Josino José e, Maria Madalena (Santos). Ao meu esposo Marcos Pires Carriel, por sempre me incentivar e compreender nos momentos difíceis. Ao orientador Mateus Brunetto Cari que, com sua dedicação e cuidado de Mestre, orientou-me na produção deste trabalho. Assim, nosso objeto central refere-se à participação cidadã na constituição de 88 como um elemento em intenso diálogo com processos de transformação político-sociais em nível global. Diante disso, nossa pergunta de pesquisa consiste em compreender o grau de participação popular e o quanto essa participação estava imbricada em dimensões mais amplas que a mera experiência local.

Palavras-chaves: Democracia. Cidadania. Direitos. Para construir uma resposta para essa problemática, foi adota a pesquisa bibliográfica e documental com a abordagem qualitativa. Na questão documental foram consultadas cartas que serviram de base para toda a discussão. Gil (2010) entende que a pesquisa bibliográfica é a busca de leituras e análises em materiais já publicados e que já passaram por uma análise científica. Pessoa (2017) define a pesquisa qualitativa como aquela que não se baseia em dados estatísticos, mas sim faz análises do que foi lido e compreendido. Em termos teórico-metodológicos, este trabalho pretende uma abordagem a partir do entendimento dos ciclos de longa duração, como propôs Braudel (1976). Assim nasceu o Código Civil de 1916 e tantas outras leis que fizeram com que o país tivesse uma consolidação de leis que legitimassem os direitos civis, ações do Estado e da sociedade (DAGNINO, 2004, p.

O Brasil teve ao longo de sua história sete constituições, como reportado por Cavalcante (2018). A primeira nascida no ano de 1824, ainda no período imperial, já tratava os direitos civis e políticos como invioláveis e, sobretudo, já trazia em sua essência jurídica a segurança individual, a propriedade e a liberdade. Strellhow (2010) aponta que nesse período de novo regramento jurídico que vislumbraria uma nova composição social, não era ampla a todos os sujeitos. Isso porque pelo próprio protecionismo do estado à uma classe elitizada que poderia abarcar uma ruptura das ações do Estado aos mais pobres, que nessa época não eram abrandados sequer por leis que integralizassem a sua presença nas redes de ensino. As mulheres já conquistavam também nessa época o direito ao voto.

Infelizmente esse ato cidadão ainda era pertencente às elites. Ainda no Império, segundo Schneider (2003) fala que as mulheres tinham um vinculo cidadão subtraído até mesmo pelo Código Civil de 1916 que não reconhecia muitos direitos feministas. Isso compôs a figura da mulher uma questão vulnerável e a sua incorporação de obediência ao sexo masculino, sobretudo a ela produziria um alcance social efêmero. Posteriormente, a sociedade conquistava o fortalecimento de muitos direitos e princípios e garantias previstos nas Constituições de 1934,1937 e de 1946. No que se refere ao período da ditadura militar, Pontual (2013) sustenta que o período foi marcado pela forte supressão de direitos civis, de modo que a sociedade perdeu sua liberdade, era vigiada e sequer podia manifestar-se politicamente.

O governo de forma muito controladora destituiu o Congresso Nacional, que, por um período de um ano, ficou fechado. O judiciário, de igual modo, perderia parte de sua legitimidade e presença. Cavalcante (2018) fala que nesse período de ditadura que se estendeu de 1964 a 1985 o direito de expressão e de reivindicação contra a retirada de direitos era fortemente coibido com prisões, torturas e até a morte. Uma ação clara nesse sentido foi a retirada do Habeas Carpuspor crimes políticos. A Constituição Federal, entretanto, não marcaria o fim das desigualdades sociais, mas já dispunha sobre garantias fundamentais para organização e preservação dignidade da sociedade, sobretudo elencando novos marcos dentro do direito como a reestruturação do Código Civil de 2002 em substituição ao de 1916 e do Novo Código de Processo Civil de 2015 em substituição ao de 1973, que fortaleceriam os direitos da sociedade nesse regime democrático (BARRETO, 2010) Mas dentro de todo esse contexto histórico, há dois conceitos que aparecem constantemente e são muito pertinentes à proposta deste estudo: a noção de Sociedade Civil e a definição de Cidadania.

Primeiramente, vamos versar sobre Sociedade Civil e, posteriormente, vamos buscar o conceito de cidadania. Na verdade como dizem vários filósofos e estudiosos como Rousseau, Kant, Arato e tantos outros, definir sociedade civil é um trabalho amplo, complexo e histórico. Isso porque, segundo Pinheiro (2005), a sociedade civil foi remodelada pela própria história, que dentro de suas conquistas, lutas com governo, interesses hegemônicos e embate com a elite, foi ganhando definições muito distintas durante os períodos históricos. A Sociedade Civil é um termo muito utilizado por discursos políticos para a promoção e fortalecimento de direitos e garantias. p. Ainda para o autor, em uma definição mais moderna trazida por Montesquieu, entende-se que a sociedade civil é a própria representação política, que, juntamente com o governo, chancela e dá credibilidade a todos os direitos em um contrato social, que é configurado pelas leis.

Nesse contrato social estão os interesses comuns de todos os lados. Subsequente a Revolução Industrial, os direitos sociais, civis, trabalhistas e outros se tornavam mais efetivos, mesmo a elite tendo um controle sobre todos eles. Portanto, podemos dizer que não existe uma única definição para Sociedade Civil, visto que o conceito tem sua origem nos gregos, passando pelos modernos, até usos mais contemporâneos nas décadas de 70 e 80. Conforme a sociedade evoluía por conta de suas relações sociais mais complexas e tendo fortemente a influência da democracia, evoluía e o princípio de cidadania também. Conforme Pinsky (2013, p. Cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço.

É muito diferente ser cidadão na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil (para não falar dos países em que a palavra é tabu), não apenas pelas regras que define quem é ou não titular da cidadania (por direito territorial ou de sangue), mas também pelos direitos e deveres distintos que caracterizam o cidadão em cada um dos Estados-nacionais contemporâneos. PINSKY, 2013, p. A cidadania construída de baixo para cima são as “experiências de lutas por direitos civis e políticos”. E o segundo eixo é a afirmação da cidadania em espaço público e em espaço privado. O autor explica que dessa divisão advém alguns conceitos que podem se encaixar na definição de cidadania em uma perspectiva histórica: Os dois eixos dão lugar a quatro tipos de cidadania.

O primeiro, em que a cidadania é conquistada de baixo para cima dentro do espaço público, seria representado pela trajetória francesa. A cidadania seria aí fruto da ação revolucionária e se efetivaria mediante a transformação do Estado em nação. O fim da década de 80: esfacelamento da geopolítica bipolar e participação política em voga A sociedade mundial passou por inúmeros conflitos com governos que tentavam suprimir seus interesses e direitos. Gomes (2009) fala que Guerras como a Guerra Fria e a Segunda Guerra Mundial produziram massacres gigantescos que desequilibram ou suprimiram os direitos mais básicos dos civis. Isso fortaleceria mais tarde em diversas partes do planeta novos ideais e uma nova sociedade. Gomes (2009) fala que a partir de 1948 quando surge a Declaração Universal dos Direitos Humanos, cidadãos e sociedade começam a criar uma nova escrita de ações, comportamentos, lutas, garantias e tantos outros direitos que fortaleceriam a cidadania, contudo muitas delas erguidas as concepções capitalistas.

Ludolf (2013) fala (CORRIGIR) que depois dos maiores conflitos internacionais Estados Unidos e União Soviética assumem papéis muito distintos na nova composição mundial. Jacques (2007) fala que quando as duas Alemanha se unificaram pela queda do muro de Berlin em 1989, o capitalismo tornaria mais forte na Europa, sobretudo alcançaria um novo modelo de organização não somente econômico, mas também social, que exigiria rupturas internacionais com qualquer consonância com os modelos socialistas. Para Jacques (2007, p. É um novo mundo que funciona com uma nova dinâmica e muito mais do que a esfera econômica, modifica o âmago da sociedade: por onde passa modifica cultura, costumes, expande as novas técnicas científicas e tecnológicas, constrói e destrói mercados e dificulta o controle estatal sobre ele.

Surgem novas atividades, enquanto outras se tornam obsoletas. Tanto quanto as empresas, o homem contemporâneo tem que estar preparado para tantas transformações e para as novas exigências, tanto do campo social quanto no profissional (JACQUES, 2007, p. Com isso, Denner (2017) as concepções de fortalecimento de uma nova sociedade surgiriam balizadas na nova Constituição Federal de 1988, sobretudo alavancaria mais tarde a elaboração de novas legislações que, já existentes, mas não mais atendidas a nova sociedade, seriam reconfiguradas dando mais voz a sociedade e derrubando os preceitos mais conservadores nelas existentes. O autor ainda reforça que a própria globalização fortaleceria uma nova sociedade, que jamais poderia ficar engessada ou fechada. Deveria adentrar-se numa nova política social e econômica, sobretudo países com alto potencial econômico invadiriam territórios pelo mundo, forçando economias como a do Brasil a abrir-se para ele.

Com isso, a ideia de um Estado forte mantenedor da ordem e fortalecimento de sua economia, constituiria novamente a imagem do Estado como centralizador e condutor da evolução social e econômica. Conforme Gomes (2009, p. A organização mais sólida em território brasileiro só viria com implantação de um modelo econômico em 1994 (RIBEIRO, s. d). Cleide, nesse parágrafo mencione as diretas já Profª: marina orientação. Villela (2010) aponta que além de um novo marco econômico no país, a sociedade a partir da década de 1990, ganharia com a Constituição Federal de 1988 um novo momento conceitual de sociedade e de cidadania, que não mais reféns diretamente do governo, teriam espaços mais participativos nas questões políticas e econômicas, possibilitados pelo próprio ato do voto e de ter direito de eleger seus representantes políticos.

Conforme Almeida Júnior (2019, n. Isso ocorreu por políticas muitas vezes frágeis e que não vislumbrariam mudanças rápidas no comportamento da sociedade e da economia. Isso quer dizer que o Brasil não gerou uma capacidade de solidez de seus princípios econômicos e sociais fora de suas fronteiras e tampouco os protegeria das ações, interesses capitalistas e ideológicas externas. CAPÍTULO III – O global no local: a participação política na constituinte de 88 O Brasil ficou de 1964 a 1985 sob um regime que, segundo Nascimento (2013), agia como sistema centralizador de comando do próprio governo, sem que houvesse a participação das pessoas nas decisões políticas, mesmo que aplicadas a elas. Pode-se dizer também que nesse período o povo brasileiro já manifestava o interesse na participação no governo, que chega ao final do seu regime com alta taxa de esgotamento político e com problemas econômicos gigantescos.

Houve, com muita luta do próprio povo, a queda do governo militar comandado por Figueiredo. Isso permitiu usar os espaços do governo com a participação cidadã. Perceber que o processo democrático se torna tão concreto e latente nesses espaços é também falar que a constituição deu abertura para esses espaços. Tanto que alguns juristas chamam a Constituição de 1988 de Constituição Cidadã. De extrema relevância, a participação popular na elaboração da Carta Magna de 1988 abriria, segundo Cunha (2015), as portas do Congresso Nacional de forma muito ampla e efetiva à sociedade civil, que propôs, através de seus representantes legais, emendas que alicerçariam diversos direitos democráticos no Brasil. O processo de participação popular nos processos decisórios das políticas nacionais não se restringiria somente a elaboração da constituição, mas sim abriria um percurso muito amplo para outros processos de participação nos interesses da nação, sobretudo surgindo e fortalecendo conselhos, sindicatos e outros órgãos representativos dos cidadãos que fortaleceriam ainda mais o princípio democrático (CUNHA, 2015) Nesse sentido, não se pode acreditar que o Estado por si próprio chancelaria de forma única esse processo de participação dos cidadãos.

Muitas das sugestões populares para a nova Constituição Federal fizeram parte a uma exposição no Congresso Nacional para mostrar ao povo brasileiro a sua importância no processo da elaboração da nova constituinte. A Figura 1 mostra cartas que chegaram ao Senado Federal com as proposições para compor a organização da carta Magna nos seus mais diversos artigos e normas, a fim de legalizar ou legitimar o direito e deveres de todos os brasileiros. Figura 1– Cartas Escritas como Proposição para a Criação da Constituição Federal de 1988 pelo Povo Brasileiro FONTE: Senado Federal (2013) Essas cartas expostas na Figura 01 assim como tantas outras enviadas ao Senado Federal em 1986 compuseram um passo importante não somente da própria manifestação da população, mas o fortalecimento da cidadania e da democracia, que são hoje importantes para o Estado democrático brasileiro.

A Figura 2 traz a imagem de uma publicação de um jornal que enfatiza a vitória do povo na construção da nova constituição brasileira. Além de a manchete deixar muito explícita a participação dos cidadãos, ela traz também a figura de um personagem importante nesse processo: Ulysses Guimarães. Os princípios que constituíram a nova constituição foram erguidos por muita luta e não somente pelo mérito da classe política, mas de todo o povo brasileiro. Definir a palavra cidadania ou cidadão parece ser de fato simples, mas não o é. Porque detrás delas há de estudar um contexto histórico e político importante, que são carregadas de conquistas e conflitos. Muito embora a sensação de ser cidadão e desenvolver a cidadania sejam ações mais práticas, não as foram quando o Brasil passou pelo comando do Regime Militar.

Como vimos, esse regime marcaria as pressões sobre a liberdade e o direito das pessoas, suprimindo-as dos contextos mais básicos do direito da população. Portanto, toda a pesquisa alimentou a presencialidade da cidadania na conquista de direitos. Afastada de tudo isso, ficariam a mercê e objetos de ações totalitárias, sendo suprimidos direitos e legislações que fortaleçam a democracia REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALMEIDA, JÚNIOR. A Importância da Participação Política e do Voto. Diário de Pernambuco. Pernambuco. Carta de 1988: Um marco contra a Discriminação. Disponível em https://www. conjur. com. br/2010-nov-05/constituicao-1988-marco-discriminacao-familia-contemporanea. Acesso em 28 de outubro de 2020. DAGNINO, E. “¿Sociedade civil, participação e cidadania: de que estamos falando?” En Daniel Mato (coord. Políticas de ciudadanía y sociedad civil entiempos de globalización.

Caracas: FACES, Universidad Central de Venezuela, pp. V. Direitos Fundamentais nas Constituições Brasileiras. Brasília a. n. abr. JACQUES, V. L. B. O Processo de Globalização e suas Implicações no Exercício da Cidadania. Universidade Federal de Santa Maria. br/artigos/57926/os-direitos-fundamentais-nas-constituicoes-brasileiras-com-enfase-na-constituicao-federal-de-1988. Acesso em 07 de outubro de 2020. MEMÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA. Constituição Federal Brasileira de 1824. Arquivo Nacional. de. Geografia, Globalização e Cidadania. Terra Livre, São Paulo, n. p. PINHEIRO, P. São Paulo: Contexto, 2013. PONTUAL, H. D. Uma breve história das Constituições do Brasil. Senado Federal, Brasília, 2013. A Constituição Cidadã e a institucionalização dos espaços de participação social: avanços e desafios. IPEA. SENADO FEDERAL. Participação Popular nos 25 Anos da Constituição Cidadã.

Disponível em http://www. p. jun. ISSN: 1676-2584. NASCIMENTO, M. L. historiadomundo. com. br/idade-contemporanea/constituicao-de-1891. htm. Acesso em 02 de outubro de 2020. SCHWARCZ, L. M. BOTELHO, A. orgs. Cidadania, um projeto em construção: Minorias, justiça e direitos. J. D. O Conceito de Sociedade Civil. Estudos de Sociologia. Rev. Brasília: ANFIP, 2008. p. VILLELA, Danilo Vieira. A Reconstrução do Conceito de Cidadania numa Perspectiva Pós-nacional. In: Revista Virtual Direito Brasil – Volume 4 – nº 2 - 2010.

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