A LEI N 99852000 do SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Direito

Documento 1

Pág. Categorias das Unidades de Conservação. Pág. Quantos as alterações e supressões em uma Unidade de Conservação. Pág. a necessidade de definir para todos os Estados compreendidos pela mesma, uma lei de proteção aos recursos naturais no que se refere ao uso direto ou indireto. Enfim, surge o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC) afim de estabelecer um mecanismo robusto que assegura a criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Sendo assim, a SNUC administra tais características relevantes do ponto de vista natural conservando seus recursos e diversidade biológica. Para tal, vemos que as unidades de conservação salvaguardam e representam porções significativas e ecologicamente viáveis de diferentes populações, habitats e ecossistemas.

Além disso, nota-se que tal sistema trata de potencializar o papel das novas e já existentes Unidades de Conservação, que também garante que suas amostras sejam significativas e ecologicamente viáveis, estando adequadamente representadas em todo território nacional. A Estação Ecológica preza pela preservação do ecossistema e da biodiversidade em busca da realização de pesquisas científicas que possam auxiliar no mesmo. b. Parque estadual: Estes possuem como objetivo básico preservar ecossistemas naturais de relevância ecológica e belezas exóticas, possibilitando assim pesquisas científicas e ainda, o desenvolvimento de atividades voltadas a educação e interpretação ambiental, como por exemplo, o turismo ecológico. c. Monumento Natural: busca preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza dramática.

b. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): trata-se da área natural utilizada pela sociedade local, baseando-se no extrativismo, agricultura e pecuária, cujos objetivos tratam de proteger os meios de vida e cultura de uma determinada população, assegurando, assim, o uso sustentável do consumo. As RDS são de domínio público, com uso concedido especificamente para populações extrativistas. O Plano de manejo da unidade de um determinado local, aprovada pelo Conselho deliberativo, determina então o zoneamento e as formas de uso direto dos recursos ali presentes pela população local, desde que sob as condições seguintes: • A exploração de madeira apenas será admitida em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas pela unidade em questão; • É permitido e incentivado a pesquisa científica, uma vez que esta seja voltada a conservação da natureza, promovendo uma melhor relação da sociedade com o meio ambiente e a educação ambiental; • Considera-se o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação praticada; • A exploração de componentes de ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição de cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sob as regras especificadas nas limitações legais.

c. Reserva de Fauna (REFAU) área natural com população animal nativa, seja terrestre ou aquática, residente ou migratória, tornando-se adequada para estudos científicos acerca do manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. De posse e domínio públicos e de áreas particulares desapropriadas, a visitação pública por ser permitida, vez que compatível com as regras e determinações da unidade. QUANTO A ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES DE UMA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO Das alterações e supressões de uma unidade de conservação, vemos no art. ° 225, §1°, inciso III, da Constituição Federal, que somente são permitidas através da lei, sendo vedada qualquer utilização que comprometa a integridade de atributos que justifiquem sua proteção. No art.

Licença de Instalação (LI): após definir as medidas de proteção ambientais, durante a segunda etapa, sendo esta a de instalação, fornece ao empreendedor o direito de dar início à construção e instalação dos devidos equipamentos. Tal execução, no entanto, deve obedecer ás especificações constantes do projeto aprovado, tal como, quaisquer alterações devem ser comunicadas ao órgão responsável em questão para devida avaliação. c. Licença de Operação (LO): esta licença é requerida quando o empreendimento é edificado e após as medidas de controle ambiental serem implantadas. Destaquemos que se alguma medida não estiver dentro dos parâmetros previamente especificados, a licença pode vir a ser cancelada. mma. gov. br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/sistema-nacional-de-ucs-snuc. html Acessado em 28 de maio de 2022.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) https://www. usp. br/lepac/conservacao/ensino/bioma_snuc. htm Acessado em 28 de maio de 2022 Temas diversos sobre a concessão de direito real de uso celebrada por sociedade de economia mista. senado. leg. É inconstitucional a redução de unidade de conservação por meio de medida provisória https://www. dizerodireito. com. br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade. html#:~:text=As%20unidades%20de%20conserva%C3%A7%C3%A3o%20s%C3%A3o%20regidas%20pela%20Lei%20n%C2%BA%209. gov. br/licenciamentoambiental/ Acessado em 29 de maio de 2022. O que é licenciamento ambiental e qual a sua importância? https://www. portaldaindustria. com.

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