A Gestão Tributária no Brasil como Entrave para o Desenvolvimento Econômico

Tipo de documento:TCC

Área de estudo:Economia

Documento 1

Impostos são diversos. Serviços públicos são ineficazes, sem qualidade. O recolhimento de impostos mantem uma classe política com regalias demasiadas. Isso faz com que aqueles que os mantém peçam mudanças. Desde o Brasil Império a carga tributária já vinha sendo constituída como um fardo aos ombros de quem a paga. This causes those who maintain them to ask for changes. Since Brazil Imperio, the tax burden had already been constituted as a burden on the shoulders of those who pay it. Entrepreneurs in Brazil fail to contribute to greater investments in the country by the taxes they must pay to the tax authorities. Despite the fact that MEIs were created to take many workers out of informality, government initiatives in favor of fairer taxes have not kept pace with the satisfaction of people and entrepreneurs.

All this thematic construction raised proposes re-analyzes of the country's tax system. Gil (2008) fala que a pesquisa do tipo bibliográfica é quando faz a busca de materiais que já tiveram um estudo científico. Deles o pesquisador faz as leituras necessárias a fim de colher informações que precisa. Ao passo que a pesquisa for realizada, os dados buscados devem ser fiel a ideia principal estabelecida nos livros, revistas, periódicos ou outras fontes. As fontes buscadas foram de cunho digital e físico. Na questão digital procuraram-se publicações de livros em pdf, como revistas, notícias e outros. Na segunda seção foi trazida uma discussão de como a carga tributária abarca-se sobre o Microempreendedor brasileiro. A primeira subseção constrói um dialogo que demonstra com a mudança de regime tributário de MEI para ME o empresário deve planejar essa ação para que não tenha dissabores no ramo almejado.

Toda a pesquisa tem relevância à sociedade. Essa não seria diferente. Entende-se que ela possa permitir uma análise da questão fiscal e tributária do país bem como apontar ao leitor de como está urgente a mudança e reforma da carga tributária que trava o desenvolvimento da economia nacional. Ficaria aos estados a responsabilidade de criar diretrizes e taxas para que os municípios também tivessem seguridade fiscal para cumprir com suas demandas locais. VARSANO, 1996). Segundo Varsano (1996, p. Foi adotado o regime de separação de fontes tributárias, sendo discriminados os impostos de competência exclusiva da União e dos estados. Ao governo central couberam privativamente o imposto de importação, os direitos de entrada, saída e estadia de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais; aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, sobre imóveis rurais e urbanos, sobre a transmissão de propriedades e sobre indústrias e profissões, além de taxas de selo e contribuições concernentes a seus correios e telégrafos.

Abrantes e Ferreira (2014) a evolução das políticas fiscais na geração de receitas tornou-se fundamental para suprir as necessidades do Estado e financiar a oferta de bens e serviços públicos. O regime tributário consolida para o cumprimento de uma finalidade fiscal que são agregados para arrecadação de recursos financeiros para manutenção da parte pública. Ainda no Brasil Colônia a visão que se tinha sobre os impostos era nefasta e cruel. Nunca voltavam para a qualidade de vida dos contribuintes. Os impostos migalhados como devolutivas aos pobres supriam os disparates da nobreza como o imposto criado em 1730, chamado de “Chapins da Princesa” que eram recursos captados para comprar sapatos para as mulheres da nobreza de Portugal. Já nos anos 1980 o Brasil sofre uma das suas mais fortes crises econômicas.

O descontrole cambial e inflacionário roeu a economia nacional, não prospectando melhoras no período, mas como foi um período perdido na evolução econômica para o Brasil, se tornaria um indicador de mudanças. Tanto que na Constituição Federal de 1988 as ações fiscais começaram a ser tornar propositivas e ajustadas (MARANGONI, 2012). Marangoni (2012) fala que com a queda da ditadura militar em 1985 fez com que o país se posicionasse como Estado forte e soberano, mas que necessitaria organizar a economia, diminuir a inflação, minimizar o endividamento externo e, sobretudo abrir as portas para um novo mercado nacional e internacional principalmente com o fortalecimento da indústria. Kianek (2019) reporta que depois de tantas desorganizações na gestão fiscal do país nos anos 1980 somente na década seguinte a economia brasileira começaria a ter um futuro de segurança e controle.

Isso tem sido uma carga pesada principalmente sobre os empresários, que precisam vencer essa barreira para gerar emprego e renda no país (REIS, 2018). Gráfico 1- Crescimento da Carga Tributária no Brasil de 1990 a 2018 FONTE: FGV, 2018 Reis (2018) aponta que o Brasil é um país que retrai a sua economia ou a deixa frágil devido a elevada carga tributária sobre o empresário, que fica impossibilitado de criar mais investimentos importantes para o país. O Brasil cobra mais imposto que o Canadá e Estados Unidos. Barría (2019) traz um estudo apontando que na América Latina o Brasil fica em primeiro lugar em toda a sua composição tributária. Isso faz com que o país trave as portas para o desenvolvimento econômico, melhorar sua área de negócios e investimentos e potencializar tudo sua rede econômica.

Desse modo, surgem os negócios. Alguns já buscam uma configuração legal, registros e consoantes em leis. Outros por falta de conhecimento técnico abrem seu negócio de forma informal. Não contribuem, vivem na informalidade e infelizmente ficam de fora de várias garantias como a aposentadoria (LEMES JUNIOR; PISA 2010). Freitas(1991) caracteriza o empreendedorismo como forma de inovar o mundo partindo de ideias de pessoas e processos com o objetivo de criar projetos, tendo em conta todos os passos do seu desenvolvimento, atingindo o sucesso. Gráfico 3 – Indicador de Nascimento de Empresas com Referência ao mês de Maio de cada ano FONTE: Serasa Experian (2018) Conforme SEBRAE (2008) outros fatores compuseram a maior facilidade de abertura das MEIs como a flexibilização da legislação brasileira nesse setor, que promoveu uma menor burocracia na abertura do negócio.

A Lei de número 128/2008 trouxe para o ramo do empreendedorismo o microempreendedor, facilidade. A abertura do ramo comercial disposto na lei trouxe uma quebra de mecanismos tradicionais e extremamente burocráticos na concessão de abertura do negócio. Lima (2014) diz que para a abertura de uma MEI, o empreendedor deve se enquadrar em alguns requisitos como ter um faturamento conforme estabelecido e atualizado a cada ano pelo Governo Federal, não estar sócio de outra empresa e não ter outro estabelecimento comercial. Isso por que a própria uma das próprias características trazidas pela MEI é tirar muitos trabalhadores da informalidade. a empresa pode exceder em até 20% esse valor, que fará recolhimento do excedente em separado. O Jornal Contábil (2020) traz a desnecessidade da MEI estar obrigatoriamente amarrado com um contador.

A guia de recolhimento de taxa é realizada diretamente pelo empreendedor, se assim o quiser. Isso pode ser feito através do Site Portal do Empreendedor que deve ter login e senha de acesso ao sistema. Alvarenga (2020) diz as MEI estão se tornando um fluxo importante para a economia do país. As MEIs não precisam pagar todos os tributos federais. Todo o enquadramento da natureza jurídica está assegurado pela Simples Nacional, que se apresenta por si própria como um regime simplificado. Os tributos como Cofins, PIS, IPI, CSLL e IR estão inclusos numa única alíquota. O pagamento acontece em boleto com valores fixos todos os meses como também é conhecido como DAS – MEI (ANDRADE, 2020). A Confederação Nacional dos Municípios e SEBRAE (2011) apontam um dado importante a ser percebido pelo microempreendedor: toda a microempresa individual precisa de regulamentação de lei em cada um dos municípios.

Esses valores serão pagos por documentos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), emitidos pelo próprio Portal do Empreendedor e que possuem seu vencimento em até todo dia 20 de cada mês. Não estarão dispensados de juros e multas caso esses pagamentos sejam efetuados fora do prazo, e assim feitos, incidirão multa e 0,33% por dia de atraso limitado a 20%, e juros calculados segundo taxa SELIC. RESENDE, 2013, p. Para o Jornal Contábil (2020) é preciso que o microempreendedor seja muito organizado e responsável. Isso porque com que com os atrasos de taxas alocadas na Simples Nacional poderão tirar a legalidade de funcionamento de seu negócio. Além de ter perspectivas de maiores negócios, as regras tributárias e burocráticas mudam. O faturamento do ME agora passaria de R$ 81.

a R$ 360. no ano. A contratação de um contador para atender todo o fluxo tributário já se torna obrigatório (JORNAL CONTÁBIL, 2012). Pode adotar o regime do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido. Caso ele adote pelo regime tributário pela Simples Nacional, incorporará o pagamento de impostos de forma consolidada e única de acordo com sua receita dos últimos 12 meses. Ainda para o autor, quando o empreendedor individual quer fazer a transição para a microempresa deve atentar-se para a questão tributária devida ao fisco. Antes de tudo deve calcular os impostos devidos e fazer uma aplicação chamada PGDAS, gerando uma guia de recolhimento (DAS) para quitar os tributos conforme a tabela do Simples Nacional. Sobre a MEI a carca de tributos é reduzida e o sistema de recolhimento dos impostos segue uma única contribuição a partir do DAS.

Isso pode contribuir para que o empresário não consiga se manter no regime a que pretender migrar. CONSIDERAÇÕES FINAIS Toda a sociedade de qualquer país precisa de serviços públicos necessários para atender necessidades de saúde, educação, segurança e outros. Toda a estrutura para manter esses serviços públicos vem dos impostos que pagamos. Infelizmente nem tudo é revertido para manter o bem social e econômico da sociedade. O Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo. Portanto, desde a época do Império no Brasil a Carga Tributária vem se demonstrando desorganizada, descontrolada, injusta. Se não houver uma reorganização fiscal no país, a economia sempre ficará frágil. Não suportando sequer crises econômicas ou sanitárias como vemos atualmente derivados pela Pandemia da Covid-19.

É preciso que a parte pública, sobre os ombros de nossos representantes, que deixem de olhar mais a estrutura sórdida que financia suas regalias para promover o desenvolvimento sustentável da nação. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA ALVARENGA, D. com. br/economia/noticia/2019-11/impostos-dificultam-pequenos-e-medios-negocios-dizem-empresarios. Acesso em 17 de julho de 2020. ANDRADE, J. Como abrir um MEI: conheça as regras para abrir uma empresa MEI. BRASIL. Lei n° 1. de 10 de abril de 1950. Lei dos Crimes de Responsabilidade. Diário Oficial da União, 12 abr. Disponível em https://economia. uol. com. br/noticias/bbc/2019/03/25/brasil-so-perde-para-cuba-na-lista-de-paises-da-america-latina-onde-mais-se-pagam-impostos. htm. D. Como migrar de MEI para Simples Nacional?Disponível em https://asaas. com/como-migrar-de-mei-para-simples-nacional-saiba-o-que-e-necessario/. Acesso em 18 de julho de 2020. CUNHA. sebrae-sc. com. br/voce-sabe-o-que-e-um-microempreendedor-individual-mei/. Acesso em 15 de julho de 2020. DIAS, E. E. Cultura organizacional: formação, tipologias e impactos.

São Paulo: Makron, 1991. FORMENTON. D. JORNAL CONTÁBIL. O que é MEI? 2020. Disponível em https://www. jornalcontabil. com. com. br/economia/plano-real-que-domou-inflacao-estabilizou-economia-completa-25-anos/. Acesso em 17 de julho de 2020. LEMES JUNIOR, A. B. Distrito Federal, Brasília, 2014. MARANGONI,G. Anos 1980: Década Perdida ou Ganha? IPEA, Ano 9. Edição 72, 2012. MENDONÇA, Eduardo Bastos Furtado de. A. T; NASCIMENTO, C, S; SILVA, F. P. A disparidade de carga tributária na transição do microempreendedor individual (MEI) para a Microempresa (ME). IXEGEP. Vantagens da Lei do Microempreendedor Individual: um estudo na região do Campo das Vertentes. Disponível em https://www. aedb. br/seget/arquivos/artigos13/31018679. pdf. SEBRAE, Cartilha do Microempreendedor Individual. SEBRAE RJ, 9ª ed. SEBRAE. Confira as diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI. Disponível em https://www. Acesso em 05 de julho de 2020.

SOUZA, I. Regimes de tributação e elisão fiscal. Jus. com. C. A origem dos impostos até a escrituração fiscal na era digital. Disponível em http://www. betha. com.

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